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LEI Nº 14

LEI Nº 14.830, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Altera as Ações que indica, no Plano Plurianual 2012- 2015, e na Lei Orçamentária Anual 2012.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada, no Plano Plurianual 2012-2015, exercício 2012, aprovado pela Lei nº 14.532, de 09 de dezembro de 2011, e na Lei Orçamentária Anual 2012, aprovada pela Lei nº 14.540, de 15 de dezembro de 2011, a nomenclatura da atividade padrão denominada “Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL”, em todas as unidades orçamentárias que possuam esta atividade em suas respectivas estruturas programáticas, passando a denominar-se “Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo”, seguindo-se a especificação da unidade orçamentária à qual esteja vinculada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.