DECRETO
Nº 33.012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera o
Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007, que
aprovou o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007, na Lei nº 13.560, de 19 de setembro de 2008, e no Decreto nº 32.586, de 03 de novembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, constante do Anexo II do Decreto
nº 30.363, de 17 de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o
símbolo:
I - 01 (um) cargo de Gestor de Educação de Trânsito, símbolo CDA-5,
passando a denominar-se Gestor Escolar.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.363, de 2007, que aprovou o Regulamento
e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO
I
REGULAMENTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º O Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da
Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das
Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu
Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de
Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de
condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes,
de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de
trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e
avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 2º Para o exercício de
suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Fiscal;
b) Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações - JARI;
c) Comissão Permanente de
Licitação - CPL;
d) Comissão Permanente
Processante de Credenciados; e
e) Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinar;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente;
III - ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Ouvidoria;
c) Auditoria de Processos;
d) Chefia de Publicidade
Institucional;
e) Corregedoria;
f) Assessoria;
g) Secretaria de Gabinete; e
h)
Coordenadoria de Educação de Trânsito;
IV - ÓRGÃOS DE
ATIVIDADES-MEIO:
a) Diretoria de Gestão; e
b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;
V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de Operações;
b) Diretoria de Atendimento;
c) Diretoria Jurídica; e
d) Diretoria de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
DOS ÓRGÃOS
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Conselho Fiscal:
fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus
deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração;
analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente
pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e
sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e
interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo
Diretor-Presidente do DETRAN/PE;
II - às Juntas
Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s: efetuar a análise e
julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações
previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
III - à Comissão Permanente
de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e
serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à
Presidência;
IV - à Comissão Permanente
Processante de Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente
verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas
aos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de
serviços:
V - à Comissão Permanente de
Inquérito e Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando
apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício
de suas atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de
depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar
servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com
as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo
de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao
Corregedor;
VI - ao Diretor-Presidente:
estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais
do Governo do Estado, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela
qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao
público usuário;
VII - à Coordenadoria
Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas
atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com
vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos
instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de
representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo
Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos
sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução
financeira; manter contatos com governos
e órgãos de outros estados ou países visando a estabelecer programas de
cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam
atribuídas pelo Diretor-Presidente;
VIII - à Ouvidoria:
contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos
servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração
do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os
problemas de modo a aprimorar as ações e serviços da Instituição;
IX - à Auditoria de
Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais
do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos
frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e
procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a
eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver
auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e
normas legais pertinentes;
X - à Chefia de Publicidade
Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação
interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente;
assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de
educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos
ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
XI - à Corregedoria: executar
a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades
e dos servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e
corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do
Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o
respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar;
coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares
cometidas por servidores do DETRAN/PE;
XII - à Coordenadoria de
Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades
educativas de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências
Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a
sociedade;
XIII - à Assessoria: prestar
assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de
natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;
XIV - à Secretaria de
Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do
DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho
e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;
XV - à Diretoria de Gestão:
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração
geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de
material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de
manutenção, de transporte, de vigilância e de patrimônio;
XVI - à Coordenadoria Técnica
de Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do
Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao
planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento
do Estado; formular e sistematizar os procedimentos necessários à elaboração e
a implantação do seu planejamento, com a participação de todas as áreas; apoiar
a formalização dos planos, programas, projetos e respectivos orçamentos
desenvolvidos pelas áreas; auxiliar o planejamento programático, orçamentário e
financeiro; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento;
XVII - à Diretoria de
Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras
da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a
registro de veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência
e, ainda, quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições,
órgãos ou entidades para execução das atividades previstas na Legislação de
trânsito e demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços
que venha o DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em
consonância com as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de
segurança do Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e
Municipal, bem como as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos
assuntos de sua competência;
XVIII - à Diretoria de
Atendimento: articular, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos
descentralizados de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior
do Estado, adotando sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na
prestação dos serviços oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar,
organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática de
atendimento aos usuários internos e externos;
XIX - à Diretoria Jurídica:
prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria
de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral
do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos
normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de
Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE
for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais
promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento
dos referidos processos;
XX - à Diretoria de
Engenharia e Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar
em conjunto com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais
conveniados, no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as
atividades de engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no
CTB; estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; assessorar a Presidência do DETRAN/PE nos
assuntos referentes a trânsito.
§ 1º O Conselho Fiscal, as
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de
Licitação, a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão
Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na
forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes
e disposições contidas em lei.
§
2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES
COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º Os órgãos integrantes
da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE têm a seguinte organização:
I - Diretoria de Operações:
a) Gerência de Habilitação de
Condutores;;
b) Gerência de Registro de
Veículos; e
c) Gerência de Psicomédica;
II - Diretoria de
Atendimento:
a) Gerência de Informática;
b) Gerência de CIRETRANs:
1. Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados;
2. Chefia do Posto
Avançado/DEFN;
c) Gerência de Atendimento;
III - Diretoria de Gestão:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Recursos
Humanos;
c) Gerência Administrativa; e
d) Gerência de Suporte;
IV - Diretoria de Engenharia
e Fiscalização de Trânsito:
a) Coordenadoria de
Articulação Municipal;
b) Gerência de Operação de
Trânsito;
c) Gerência de Projetos de
Engenharia de Tráfego; e
d) Gerência de Fiscalização e
Infrações;
V - Coordenadoria de Educação
de Trânsito:
a) Gerência Escolar;
b) Gerência de Ensino; e
c) Gerência de Produção
Pedagógica.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
DAS UNIDADES
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Coordenadoria de
Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de
Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de
programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de
apoio aos municípios, para obediência, por estes, do Código de Trânsito
Brasileiro;
II - à Gerência de
Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos
candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou
através de terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para
exames de legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos
de credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o
cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas
que operam funções sob sua responsabilidade;
III - à Gerência de Registro
de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e
emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros
autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das
referidas atividades;
IV - à Gerência de
Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos
candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de
categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de
terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial
e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na
Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;
V - à Gerência de
Informática: desenvolver, assessorar, controlar, executar e supervisionar as
ações pertinentes a informática;
VI - à Gerência de CIRETRANs:
realizar a coordenação, o planejamento, o controle, o assessoramento e a
supervisão das CIRETRANs e a articulação destas com os demais órgãos do
DETRAN/PE;
VII - à Coordenadoria de
CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e
CIRETRANs Especiais, bem como de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando
pelo alto padrão de atendimento;
VIII - à Chefia do Posto
Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto
Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;
IX - à Gerência de
Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento
ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de
Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos,
qualidade de atendimento e à obediência aos manuais de procedimentos aprovados;
X - Gerência Financeira:
coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de
receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;
XI - Gerência de Recursos
Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento
de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do
trabalho;
XII - Gerência
Administrativa: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão no planejamento,
supervisão, fiscalização e coordenação das atividades de controle e manutenção
dos bens patrimoniais móveis, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado,
comunicação, documentação, controle e acompanhamento junto aos órgãos da
Administração Pública Estadual das atividades e outros serviços gerais de
apoio, objetivando a manutenção e a garantia de sua qualidade;
XIII - Gerência de Suporte:
subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão com a finalidade de garantir a
qualidade dos serviços na implementação e no acompanhamento dos contratos de
manutenção predial, projetos e serviços de engenharia; supervisionar as
construções e reformas da entidade, bem como os registros, cadastros, seguros,
aquisições e alienações dos bens patrimoniais do DETRAN-PE;
XIV - à Gerência de Operação
de Trânsito: executar os projetos relativos à implantação de sinalização
viária, gráfica e semafórica e de controle e fluidez do tráfego, previstas no
CTB e Resoluções do CONTRAN, nas cidades da Região Metropolitana do Recife e do
Interior do Estado que sejam conveniadas ao DETRAN/PE; atender às demandas das
Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s no que concerne a
informações sobre sinalizações implantadas;
XV - à Gerência de Projetos
de Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos a circulação de veículos
e pedestres, assessorar no planejamento e elaboração de políticas de
estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham
interferência no trânsito; participar da elaboração de projetos para o
aperfeiçoamento físico dos sistema viário dos municípios conveniados com o
DETRAN/PE; bem como gerenciar a produção de dados estatísticos da entidade;
XVI - à Gerência de
Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de
infrações, das apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter o
controle de pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos de
comercialização, reforma e desmonte de veículos;
XVII - à Gerência Escolar: desenvolver mecanismos e estratégias
que garantam a difusão dos princípios da educação para o trânsito entre as
unidades escolares que integram as redes pública e privada de ensino do Estado,
contemplando todas as etapas da Educação Básica e o Ensino Superior; planejar,
executar e monitorar atividades destinadas à formação continuada de agentes
multiplicadores em educação para o trânsito nas unidades escolares; garantir
suporte técnico para as atividades educativas formais, viabilizando a
distribuição de recursos de apoio didático institucionais; estimular o
envolvimento da comunidade educativa em ações de caráter interdisciplinar,
voltadas para a construção de valores essenciais para o pleno exercício da
cidadania;
XVIII - à Gerência de Ensino:
realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito
estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da
sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as
possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e
projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal,
Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à
inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de experiências
no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o controle
social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito
executadas por parceiros institucionais;
XIX - à
Gerência de Produção Pedagógica: planejar, executar e monitorar os projetos e
programas em educação para o trânsito no Estado de Pernambuco; construir
instrumentos que orientem o desenvolvimento de ações articuladas entre as
gerências que tenham atribuições correlatas à educação para o trânsito;
coordenar e assessorar pedagogicamente os profissionais, em especial os
docentes que atuam no DETRAN/PE e nas instituições conveniadas e parceiras;
desenvolver programas e atividades de formação voltadas para a atualização
teórica e metodológica dos profissionais de trânsito; reestruturar o sistema de
avaliação e monitoramento dos Centros de Formação de Condutores, apoiando as
demais unidades administrativas do DETRAN/PE no monitoramento das instituições,
órgãos e entidades credenciadas; implantar um programa de atualização
específico para condutores infratores; coordenar os grupos de trabalho
envolvidos nas discussões sobre a construção da identidade política, pedagógica
e administrativa da Escola Pública de Trânsito;
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6º O Conselho Fiscal do
DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um
representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e
um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá.
§ 1º O mandato dos membros do
Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§2º
Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes
no País, diplomados em curso de nível universitário.
§
3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de
administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjuge ou parente, até terceiro
grau, de administrador do DETRAN/PE.
§
4º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, a qualquer
título.
Art. 7º Compõem-se as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações de:
I - 01 (um) presidente,
indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;
II - 01 (um) representante do
DETRAN/PE;
III - 01 (um) representante
dos condutores.
§1º Todos os membros terão um
suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros
efetivos.
§ 2º O representante dos
condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por
entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o
efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.
§ 3º Os membros titulares e
suplentes da JARI serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.
Art. 8º Compõe-se a Comissão
Permanente de Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de:
I - 01 (um) presidente;
II - 01(um) membro substituto
do presidente;
III - 03 (três) membros.
§ 1º Os membros da CPL serão
designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois)
deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.
§ 2º Os
membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
§ 3º A investidura dos
membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subseqüente.
Art. 9º Compõe-se a Comissão
Permanente Processante de Credenciados - CPPC de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da CPPC serão
designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores
qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de
Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros
desta Comissão Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução.
Art. 10º Compõe-se a Comissão
Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 02 (dois) membros.
§ 1º Os membros da Comissão
de Inquérito serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo,
todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do
Estado de Pernambuco.
§ 2º O mandato dos membros
desta Comissão de Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 10 Ao Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para o desempenho das funções
que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções
gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.
Parágrafo único. Os cargos
comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções
gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 11. Os casos omissos no
presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em
sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração.”
“ANEXO II
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT
|
Diretor-Presidente
|
CDA-1
|
01
|
Coordenador Executivo
|
CDA-2
|
01
|
Diretor de Operações
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Atendimento
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Diretor Jurídico
|
CDA-3
|
01
|
Diretor de Engenharia e
Fiscalização de Trânsito
|
CDA-3
|
01
|
Coordenador Técnico de
Planejamento
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Articulação
Municipal
|
CDA-4
|
01
|
Coordenador de Educação de
Trânsito
|
CDA-4
|
01
|
Gestor de Ensino
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Produção
Pedagógica
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Escolar
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Habilitação de
Condutores
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Fiscalização e
Infrações
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Registro de
Veículos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Psicomédica
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Operação de
Trânsito
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Projetos de
Engenharia e Tráfego
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Administrativo
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Suporte
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Informática
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Ciretrans
|
CDA-5
|
01
|
Gestor Financeiro
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Recursos Humanos
|
CDA-5
|
01
|
Gestor de Atendimento
|
CDA-5
|
01
|
Ouvidor
|
CDA-5
|
01
|
Auditor de Processos
|
CDA-5
|
01
|
Corregedor
|
CAA-2
|
01
|
Chefe de Publicidade
Institucional
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Limoeiro
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Garanhuns
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Arcoverde
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Petrolina
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Cabo de Santo Agostinho
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Timbaúba
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Paulista
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Vitória de Santo Antão
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Jaboatão dos Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Goiana
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de CIRETRAN/Postos
Avançados - Salgueiro
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Serra Talhada
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Belo Jardim
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Araripina
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Santa Cruz do Capibaribe
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Gravatá
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Carpina
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Recife
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Guararapes
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Plaza Casa Forte
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Caruaru
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de
CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Norte
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Chefe do Posto Avançado/DEFN
|
CAA-3
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Função Gratificada de
Supervisão - 1
|
FGS-1
|
52
|
Função Gratificada de
Supervisão - 2
|
FGS-2
|
154
|
Função Gratificada de
Supervisão - 3
|
FGS-3
|
35
|
TOTAL
|
--
|
304
|
“
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR