Texto Original



DECRETO Nº 33.012, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Altera o Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007, que aprovou o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei n° 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, no Decreto n° 30.363, de 17 de abril de 2007, na Lei nº 13.560, de 19 de setembro de 2008, e no Decreto nº 32.586, de 03 de novembro de 2008;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redenominado o cargo, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, constante do Anexo II do Decreto nº 30.363, de 17 de abril de 2007, a seguir especificado, mantido o símbolo:

 

I - 01 (um) cargo de Gestor de Educação de Trânsito, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gestor Escolar.

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto nº 30.363, de 2007, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria das Cidades, tem por finalidade, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento, exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado de Pernambuco, administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes, de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização, e estabelecer diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 2º Para o exercício de suas competências, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE tem a seguinte estrutura organizacional básica:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Fiscal;

b) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;

c) Comissão Permanente de Licitação - CPL;

d) Comissão Permanente Processante de Credenciados; e

e) Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

a) Diretor-Presidente;

 

III - ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Coordenadoria Executiva;

b) Ouvidoria;

c) Auditoria de Processos;

d) Chefia de Publicidade Institucional;

e) Corregedoria;

f) Assessoria;

g) Secretaria de Gabinete; e

h) Coordenadoria de Educação de Trânsito;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

a) Diretoria de Gestão; e

b) Coordenadoria Técnica de Planejamento;

 

V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a) Diretoria de Operações;

b) Diretoria de Atendimento;

c) Diretoria Jurídica; e

d) Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Fiscal: fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; opinar sobre o relatório anual da administração; analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Autarquia; examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas no DETRAN/PE; responder às consultas formuladas pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE;

 

II - às Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s: efetuar a análise e julgamento dos recursos contra a aplicação de penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

III - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Presidência;

 

IV - à Comissão Permanente Processante de Credenciados: apurar as irregularidades eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas aos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/PE para prestação de serviços:

 

V - à Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar: formular o processo disciplinar objetivando apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no exercício de suas atribuições; convocar servidores e terceiros para promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias; indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados com as devidas provas, garantindo a sua ampla defesa; elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências necessárias cabíveis ao Corregedor;

 

VI - ao Diretor-Presidente: estabelecer a política básica para o trânsito, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de responsabilizar-se pela administração geral da autarquia e pela qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

VII - à Coordenadoria Executiva: coordenar as ações das Diretorias e Coordenadorias, em suas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas no âmbito do DETRAN/PE com vistas à fiel obediência aos programas de trabalho e planejamentos estratégicos instituídos; prestar apoio ao Diretor-Presidente; exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente; acompanhar os resultados das ações do DETRAN/PE ou dos sistemas sob sua responsabilidade, em confronto com a programação de execução financeira; manter contatos com governos e órgãos de outros estados ou países visando a estabelecer programas de cooperação técnica; e exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor-Presidente;

 

VIII - à Ouvidoria: contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo aos gestores, aos servidores e à comunidade em geral, um canal de comunicação com a administração do DETRAN/PE, de forma imparcial, sem burocracias, buscando solucionar os problemas de modo a aprimorar as ações e serviços da Instituição;

 

IX - à Auditoria de Processos: executar auditoria nos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/PE buscando a garantia da integridade e da segurança dos mesmos frente às possibilidades de fraude e má administração; analisar as normas e procedimentos do DETRAN/PE e propor medidas de prevenção e segurança visando a eliminar fragilidades que permitam a ilegalidade e a impunidade; desenvolver auditoria interna no DETRAN/PE, de acordo com a Auditoria Geral do Estado e normas legais pertinentes;

 

X - à Chefia de Publicidade Institucional: coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação interna e externa do DETRAN/PE sob a orientação do Diretor-Presidente; assessorar no planejamento e realização de campanhas institucionais e de educação de trânsito; coordenar a coleta de informações de dados estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de Trânsito;

 

XI - à Corregedoria: executar a correição e a inspeção, em caráter permanente ou extraordinário, das atividades e dos servidores com exercício nas unidades do DETRAN/PE, observando e corrigindo erros, abusos, omissões e distorções; instaurar, por determinação do Diretor-Presidente, sindicância e inquérito administrativo, enviando o respectivo processo à Comissão Permanente Inquérito e Processo Disciplinar; coordenar as apurações de infrações penais administrativas e disciplinares cometidas por servidores do DETRAN/PE;

 

XII - à Coordenadoria de Educação de Trânsito: planejar, desenvolver, implantar e avaliar as atividades educativas de trânsito no âmbito da Escola Pública de Trânsito e das Gerências Educacionais, realizando a integração do DETRAN/PE com a rede de ensino e com a sociedade;

 

XIII - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;

 

XIV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente do DETRAN/PE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata;

 

XV - à Diretoria de Gestão: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, financeira, orçamentária, contábil, de pessoal, de suprimento, de material, de compras, de almoxarifado, de comunicação, de documentação, de manutenção, de transporte, de vigilância e de patrimônio;

 

XVI - à Coordenadoria Técnica de Planejamento: coordenar, desenvolver, implantar e apoiar a operação do Sistema de Planejamento do DETRAN/PE; desenvolver os elementos de apoio ao planejamento estratégico e operacional do DETRAN/PE, integrado ao planejamento do Estado; formular e sistematizar os procedimentos necessários à elaboração e a implantação do seu planejamento, com a participação de todas as áreas; apoiar a formalização dos planos, programas, projetos e respectivos orçamentos desenvolvidos pelas áreas; auxiliar o planejamento programático, orçamentário e financeiro; assessorar a Presidência nas atividades de planejamento;

 

XVII - à Diretoria de Operações: planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades supridoras da base normativa e informacional do sistema operacional do DETRAN/PE, quanto a registro de veículos e habilitação de condutores, no âmbito de sua competência e, ainda, quanto às concessões, permissões e credenciamentos de instituições, órgãos ou entidades para execução das atividades previstas na Legislação de trânsito e demais instrumentos de descentralização e otimização dos serviços que venha o DETRAN/PE a adotar; estabelecer procedimentos operacionais, em consonância com as diretrizes do DETRAN/PE, articulando-se com os órgãos de segurança do Estado, as entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como as demais unidades administrativas do DETRAN/PE nos assuntos de sua competência;

 

XVIII - à Diretoria de Atendimento: articular, desenvolver e acompanhar a implantação de novos pontos descentralizados de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior do Estado, adotando sistemática de acompanhamento, padronização e qualidade na prestação dos serviços oferecidos pelo DETRAN/PE, e, ainda, planejar, organizar, coordenar, operar e supervisionar os sistemas de informática de atendimento aos usuários internos e externos;

 

XIX - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento à Presidência e às demais áreas da autarquia, em matéria de Direito; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; elaborar minutas de atos normativos, contratos e convênios; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que o Diretor-Presidente do DETRAN/PE for demandado na condição de autoridade coatora; assessorar nas ações judiciais promovidas contra o DETRAN/PE, encaminhando-as à PGE e acompanhando o andamento dos referidos processos;

 

XX - à Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito: planejar, executar, coordenar e avaliar em conjunto com os órgãos e entidades executivas de trânsito Municipais conveniados, no âmbito das respectivas circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e infrações de trânsito previstas no CTB; estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; assessorar a Presidência do DETRAN/PE nos assuntos referentes a trânsito.

 

§ 1º O Conselho Fiscal, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão Permanente Processante de Credenciados e a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Disciplinar organizam-se e estruturam-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.

 

§ 2º A Comissão Permanente de Licitação organiza-se na forma do artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.

 

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE têm a seguinte organização:

 

I - Diretoria de Operações:

a) Gerência de Habilitação de Condutores;;

b) Gerência de Registro de Veículos; e

c) Gerência de Psicomédica;

 

II - Diretoria de Atendimento:

a) Gerência de Informática;

b) Gerência de CIRETRANs:

1. Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados;

2. Chefia do Posto Avançado/DEFN;

c) Gerência de Atendimento;

 

III - Diretoria de Gestão:

a) Gerência Financeira;

b) Gerência de Recursos Humanos;

c) Gerência Administrativa; e

d) Gerência de Suporte;

 

IV - Diretoria de Engenharia e Fiscalização de Trânsito:

a) Coordenadoria de Articulação Municipal;

b) Gerência de Operação de Trânsito;

c) Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego; e

d) Gerência de Fiscalização e Infrações;

 

V - Coordenadoria de Educação de Trânsito:

a) Gerência Escolar;

b) Gerência de Ensino; e

c) Gerência de Produção Pedagógica.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Coordenadoria de Articulação Municipal: promover ações visando à integração dos municípios de Pernambuco ao Sistema Nacional de Trânsito e à implantação, nos municípios, de programas e projetos de educação de trânsito, assim como as demais ações de apoio aos municípios, para obediência, por estes, do Código de Trânsito Brasileiro;

 

II - à Gerência de Habilitação de Condutores: realizar as atividades de formação e habilitação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizadas diretamente ou através de terceiros autorizados; promover o atendimento das solicitações para exames de legislação de trânsito e de direção veicular; acompanhar os processos de credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC, verificando o cumprimento das normas estabelecidas; inspecionar as unidades descentralizadas que operam funções sob sua responsabilidade;

 

III - à Gerência de Registro de Veículos: realizar as atividades de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos automotores, diretamente ou através de terceiros autorizados, estabelecendo normas e procedimentos para o desenvolvimento das referidas atividades;

 

IV - à Gerência de Psicomédica: supervisionar as atividades médica e psicológica para seleção dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH, renovação, mudança de categoria, infrator contumaz e fins pedagógicos, diretamente ou através de terceiros credenciados; indicar profissionais para compor Junta Médica Especial e supervisionar os seus trabalhos; fiscalizar as clínicas credenciadas, na Capital e Interior, visando à padronização e à qualidade dos trabalhos desenvolvidos;

 

V - à Gerência de Informática: desenvolver, assessorar, controlar, executar e supervisionar as ações pertinentes a informática;

 

VI - à Gerência de CIRETRANs: realizar a coordenação, o planejamento, o controle, o assessoramento e a supervisão das CIRETRANs e a articulação destas com os demais órgãos do DETRAN/PE;

 

VII - à Coordenadoria de CIRETRANs/Postos Avançados: coordenar a operação dos Postos Avançados e CIRETRANs Especiais, bem como de suas subordinadas em cada jurisdição, zelando pelo alto padrão de atendimento;

 

VIII - à Chefia do Posto Avançado/DEFN, vinculado à Gerência de CIRETRANs: coordenar a operação do Posto Avançado, zelando pelo alto padrão de atendimento;

 

IX - à Gerência de Atendimento: coordenar as atividades desenvolvidas pelos Postos de Atendimento ao Público no Edifício-Sede, nas Lojas dos Centros de Compras, Postos de Táxis/Coletivos e Expressos Cidadão, com vista à uniformidade de procedimentos, qualidade de atendimento e à obediência aos manuais de procedimentos aprovados;

 

X - Gerência Financeira: coordenar as atividades de programação, execução, supervisão e controle de receitas, despesas e orçamento do DETRAN/PE;

 

XI - Gerência de Recursos Humanos: coordenar, controlar e acompanhar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal, assistência ao servidor, prevenção de acidentes e medicina do trabalho;

 

XII - Gerência Administrativa: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão no planejamento, supervisão, fiscalização e coordenação das atividades de controle e manutenção dos bens patrimoniais móveis, vigilância, suprimento, compras, almoxarifado, comunicação, documentação, controle e acompanhamento junto aos órgãos da Administração Pública Estadual das atividades e outros serviços gerais de apoio, objetivando a manutenção e a garantia de sua qualidade;

 

XIII - Gerência de Suporte: subsidiar e apoiar a Diretoria de Gestão com a finalidade de garantir a qualidade dos serviços na implementação e no acompanhamento dos contratos de manutenção predial, projetos e serviços de engenharia; supervisionar as construções e reformas da entidade, bem como os registros, cadastros, seguros, aquisições e alienações dos bens patrimoniais do DETRAN-PE;

 

XIV - à Gerência de Operação de Trânsito: executar os projetos relativos à implantação de sinalização viária, gráfica e semafórica e de controle e fluidez do tráfego, previstas no CTB e Resoluções do CONTRAN, nas cidades da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado que sejam conveniadas ao DETRAN/PE; atender às demandas das Juntas Administrativas de Recursos de Infração - JARI’s no que concerne a informações sobre sinalizações implantadas;

 

XV - à Gerência de Projetos de Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos a circulação de veículos e pedestres, assessorar no planejamento e elaboração de políticas de estacionamento; recepcionar e analisar projetos de edificações que tenham interferência no trânsito; participar da elaboração de projetos para o aperfeiçoamento físico dos sistema viário dos municípios conveniados com o DETRAN/PE; bem como gerenciar  a produção de dados estatísticos da entidade;

 

XVI - à Gerência de Fiscalização de Infrações: realizar as atividades de controle dos autos de infrações, das apreensões e liberações de habilitações e de veículos; manter o controle de pontuação e infrações, além da fiscalização dos estabelecimentos de comercialização, reforma e desmonte de veículos;

 

XVII - à Gerência Escolar: desenvolver mecanismos e estratégias que garantam a difusão dos princípios da educação para o trânsito entre as unidades escolares que integram as redes pública e privada de ensino do Estado, contemplando todas as etapas da Educação Básica e o Ensino Superior; planejar, executar e monitorar atividades destinadas à formação continuada de agentes multiplicadores em educação para o trânsito nas unidades escolares; garantir suporte técnico para as atividades educativas formais, viabilizando a distribuição de recursos de apoio didático institucionais; estimular o envolvimento da comunidade educativa em ações de caráter interdisciplinar, voltadas para a construção de valores essenciais para o pleno exercício da cidadania;

 

XVIII - à Gerência de Ensino: realizar atividades destinadas à promoção da educação para o trânsito em âmbito estadual, priorizando a integração entre o DETRAN/PE e segmentos organizados da sociedade; captar parceiros institucionais, públicos e privados, ampliando as possibilidades de financiamento de ações educativas; desenvolver programas e projetos especiais em educação para o trânsito em parceria com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, nas esferas Federal, Estadual e Municipal; implantar projetos especiais destinados à promoção e à inserção social dos cidadãos; criar momentos destinados à socialização de experiências no campo de atuação da gerência, estimulando a participação e o controle social; monitorar e avaliar as atividades em educação para o trânsito executadas por parceiros institucionais;

 

XIX - à Gerência de Produção Pedagógica: planejar, executar e monitorar os projetos e programas em educação para o trânsito no Estado de Pernambuco; construir instrumentos que orientem o desenvolvimento de ações articuladas entre as gerências que tenham atribuições correlatas à educação para o trânsito; coordenar e assessorar pedagogicamente os profissionais, em especial os docentes que atuam no DETRAN/PE e nas instituições conveniadas e parceiras; desenvolver programas e atividades de formação voltadas para a atualização teórica e metodológica dos profissionais de trânsito; reestruturar o sistema de avaliação e monitoramento dos Centros de Formação de Condutores, apoiando as demais unidades administrativas do DETRAN/PE no monitoramento das instituições, órgãos e entidades credenciadas; implantar um programa de atualização específico para condutores infratores; coordenar os grupos de trabalho envolvidos nas discussões sobre a construção da identidade política, pedagógica e administrativa da Escola Pública de Trânsito;

 

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6º O Conselho Fiscal do DETRAN/PE será composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados por livre escolha do Governador do Estado, sendo um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Polícia Militar e um representante da Secretaria das Cidades, que o presidirá.

 

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

§2º Somente podem ser designados para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário.

 

§ 3º Não podem ser designados para o Conselho Fiscal membros de órgãos de administração e empregados do DETRAN/PE, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador do DETRAN/PE.

 

§ 4º A função de membro do Conselho Fiscal não será remunerada, a qualquer título.

 

Art. 7º Compõem-se as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de:

 

I - 01 (um) presidente, indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito;

 

II - 01 (um) representante do DETRAN/PE;

 

III - 01 (um) representante dos condutores.

 

§1º Todos os membros terão um suplente, cuja designação obedecerá aos requisitos exigidos para a dos membros efetivos.

 

§ 2º O representante dos condutores e seu suplente serão escolhidos dentre lista tríplice indicada por entidade representativa dos condutores profissionais e amadores, sendo que o efetivo e o suplente não poderão pertencer à mesma categoria.

 

§ 3º Os membros titulares e suplentes da JARI serão designados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez.

 

Art. 8º Compõe-se a Comissão Permanente de Licitação, respeitado o contido em legislação específica, de:

 

I - 01 (um) presidente;

 

II - 01(um) membro substituto do presidente;

 

III - 03 (três) membros.

 

§ 1º Os membros da CPL serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, pelo menos 02 (dois) deles servidores qualificados integrantes do quadro efetivo do DETRAN/PE.

 

§ 2º Os membros da CPL responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

§ 3º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Art. 9º Compõe-se a Comissão Permanente Processante de Credenciados - CPPC de:

 

I - 01 (um) Presidente;

 

II - 02 (dois) membros.

 

§ 1º Os membros da CPPC serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão Processante será de 01 (um) ano, cabendo recondução.

 

Art. 10º Compõe-se a Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar de:

 

 I - 01 (um) Presidente;

 

II -  02 (dois) membros.

 

§ 1º Os membros da Comissão de Inquérito serão designados pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE, sendo, todos servidores qualificados integrantes do quadro efetivo de servidores do Estado de Pernambuco.

 

§ 2º O mandato dos membros desta Comissão de Inquérito será de 01 (um) ano cabendo recondução.

 

CAPÍTULO VII

DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 10 Ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II do Decreto que aprova este Regulamento.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e, as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pela Diretoria do DETRAN, reunida em sessão específica, ouvida a Secretaria de Administração.”

 

“ANEXO II

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN-PE

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT

Diretor-Presidente

CDA-1

01

Coordenador Executivo

CDA-2

01

Diretor de Operações

CDA-3

01

Diretor de Atendimento

CDA-3

01

Diretor de Gestão

CDA-3

01

Diretor Jurídico

CDA-3

01

Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito

CDA-3

01

Coordenador Técnico de Planejamento

CDA-4

01

Coordenador de Articulação Municipal

CDA-4

01

Coordenador de Educação de Trânsito

CDA-4

01

Gestor de Ensino

CDA-5

01

Gestor de Produção Pedagógica

CDA-5

01

Gestor Escolar

CDA-5

01

Gestor de Habilitação de Condutores

CDA-5

01

Gestor de Fiscalização e Infrações

CDA-5

01

Gestor de Registro de Veículos

CDA-5

01

Gestor de Psicomédica

CDA-5

01

Gestor de Operação de Trânsito

CDA-5

01

Gestor de Projetos de Engenharia e Tráfego

CDA-5

01

Gestor Administrativo

CDA-5

01

Gestor de Suporte

CDA-5

01

Gestor de Informática

CDA-5

01

Gestor de Ciretrans

CDA-5

01

Gestor Financeiro

CDA-5

01

Gestor de Recursos Humanos

CDA-5

01

Gestor de Atendimento

CDA-5

01

Ouvidor

CDA-5

01

Auditor de Processos

CDA-5

01

Corregedor

CAA-2

01

Chefe de Publicidade Institucional

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Olinda

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Limoeiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Palmares

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Garanhuns

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Arcoverde

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Ouricuri

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Petrolina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Cabo de Santo Agostinho

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Timbaúba

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Paulista

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Vitória de Santo Antão

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Goiana

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Salgueiro

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Serra Talhada

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Belo Jardim

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Araripina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Afogados da Ingazeira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Santa Cruz do Capibaribe

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Gravatá

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Carpina

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Pesqueira

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Recife

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Tacaruna

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Center Guararapes

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Plaza Casa Forte

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Caruaru

CAA-2

01

Coordenador de CIRETRAN/Postos Avançados - Shopping Norte

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe do Posto Avançado/DEFN

CAA-3

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

52

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

154

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

35

TOTAL

--

304

 

                                                                                                                                        “

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de fevereiro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.