DECRETO Nº 43.648, DE 17 DE OUTUBRO DE
2016.
Aprova
o Regulamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto 41.692, de 6 de maio de 2015, no Decreto nº 42.301, de 4 de novembro de 2015, no Decreto nº 42.915, de 14 de abril de 2016, no Decreto nº 43.260, de 11 de julho de 2016, e no Decreto nº 43.381, de 10 de agosto de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de
Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da
estrutura administrativa da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 36.664, de 15 de junho de 2011.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÕNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
E REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por
finalidade e competência planejar, promover e executar a política agrícola do
Estado, de acordo com as características e peculiaridades de cada região; coordenar
e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e
comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
implementar e executar ações de abastecimento de água, assistência técnica e
extensão rural; promover, coordenar e executar os planos e programas de
reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas
agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a
União na implementação de ações e programas de reforma agrária no Estado;
executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados
com infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais;
desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no campo da
meteorologia; exercer atividades de inspeção, fiscalização e defesa
agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento
sustentável das macrorregiões do Estado.
Art. 2º Ao Secretário de Agricultura e
Reforma Agrária incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária são desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
§ 1º Para os fins deste artigo, a
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Ouvidoria;
b) Chefia de Gabinete:
1. Assessoria do Gabinete;
2. Assessoria de Apoio Administrativo ao
Gabinete;
3. Assessoria;
4. Assessoria Especial de Gabinete;
5. Assessoria Técnica;
6. Assistência de Apoio Administrativo;
7. Assistência de Gabinete;
c) Gerência de Articulação Regional;
d) Coordenadoria Técnica de Articulação;
e) Gerência Geral de Planejamento de
Licitações:
1. Coordenadoria Geral de Licitações; e
2. Gerência Técnica de Licitações;
f) Gerência Geral de Acompanhamento de
Projetos;
g) Gerência Geral de Engenharia:
1. Coordenadoria Técnica;
2. Gerência de Engenharia;
h) Gerência de Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
i) Gerência Jurídica;
II - Secretaria Executiva de
Acompanhamento e Gestão:
a) Assessoria;
b) Gerência Geral de Gestão;
c) Gerência Geral de Administração e
Patrimônio:
1. Gerência Administrativa e de
Patrimônio;
2. Auxílio Administrativo;
d) Superintendência de Planejamento e
Gestão Orçamentária:
1. Coordenadoria de Ações Orçamentárias
e de Monitoramento;
2. Apoio Administrativo;
3. Auxílio Administrativo;
e) Superintendência Financeira:
1. Gerência Setorial Contábil;
2. Apoio Administrativo;
3. Auxílio Administrativo;
f) Gerência de Recursos Humanos; e
g) Gerência de Tecnologia da Informação;
III - Secretaria Executiva de
Agricultura Familiar:
a) Gerência Geral de Sustentabilidade e
Assentamentos;
b) Gerência de Assistência Técnica e
Extensão;
c) Gerência de Programas Especiais;
d) Gerência de Produção e
Comercialização;
e) Gerência de Desenvolvimento
Territorial; e
f) Apoio Administrativo.
§ 2º Vinculam-se à Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária, organizando-se e estruturando-se na forma dos
seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei:
I - Agência de Defesa Agropecuária de
Pernambuco - ADAGRO;
II - Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL;
III - Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE; e
IV - Instituto Agronômico de Pernambuco
- IPA.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir
diretamente o Secretário; coordenar a pauta de audiências; apoiar as tarefas
protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Secretário
com entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria; assessorar o
Secretário em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio
logístico e operacional ao Secretário;
I - à Assistência de Gabinete: prestar
suporte operacional para o funcionamento do Gabinete;
II - à Assessoria Especial de Gabinete:
coordenar e prestar assessoramento nas áreas administrativas e operacionais
para o funcionamento do Gabinete;
III - à Assessoria Técnica: prestar
assessoramento e acompanhamento técnico dos programas e projetos desenvolvidos
pela Secretaria;
IV - à Assistência de Apoio
Administrativo: desenvolver atividades administrativas de apoio ao Gabinete,
bem como apoiar administrativamente a Secretaria Executiva de Acompanhamento e
Gestão;
V - à Ouvidoria: receber todas as
manifestações referentes às reclamações, solicitações, informações, denúncias,
sugestões e elogios que lhe forem dirigidas, notificando os respectivos órgãos
e entidades estaduais para ciência e/ou esclarecimentos porventura necessários;
monitorar, sistematicamente, as manifestações encaminhadas pelos cidadãos,
efetuando o registro e controle de seus resultados;
VI - à Chefia de Gabinete: coordenar a
pauta de audiências, reuniões, viagens e eventos do Secretário; recepcionar
autoridades; promover a articulação do Secretario com as entidades da
administração indireta vinculadas à Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária; assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração
publica; prestar apoio logístico e operacional ao Secretario; realizar tarefas
de cerimonial;
VII - à Assessoria do Gabinete: atender
às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de
protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações,
suprimento de materiais e apoio geral;
VIII - à Assessoria de Apoio
Administrativo ao Gabinete: assessorar, apoiar e acompanhar as atividades
operacionais e administrativas do Gabinete;
IX - à Assessoria: prestar
assessoramento técnico e administrativo; bem como assessorar e desenvolver
atividades de suporte ao funcionamento do Gabinete;
X - à Gerência de Articulação Regional:
gerenciar, articular, acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Agricultura
e Reforma Agrária com os Municípios, Estados e União;
XI - à Coordenadoria Técnica de
Articulação: articular, planejar, coordenar e gerenciar ações de articulação
institucional no âmbito da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
XII - à Gerência Geral de Planejamento
de Licitações: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as
atividades inerentes a realização de certames licitatórios e a política interna
de compras governamentais da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; analisar
os termos de referência e articular o desenvolvimento de soluções para
aquisição de bens, serviços e obras, focando a viabilização de resultados, com
observância às diretrizes estabelecidas pelo Secretário, às normas emanadas da
Secretaria de Administração e às orientações da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado; acompanhar e avaliar ocorrências relativas ao processamento
dos certames nas comissões de licitação; gerenciar demandas da área junto à
Procuradoria Geral do Estado e atender as demandas de fiscalização dos órgãos
de controle externo;
XIII - à Coordenadoria Geral de
Licitações: coordenar e orientar o processamento dos certames licitatórios
pelas comissões permanente e especial de licitação da Secretaria; acompanhar e
articular as demandas relativas a processos licitatórios de interesse da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária junto à Secretaria de
Administração; propor adequações dos Termos de Referências e seus anexos,
inclusive planilhas orientadoras;
XIV - à Gerência Técnica de Licitações:
assessorar a Gerência Geral de Planejamento de Licitações e a Coordenadoria de
Licitações nas atividades de análise de Termos de Referência, de formação de
preços, de processos licitatórios e documentos afetos; acompanhar e instruir
processos de interesse da Secretaria junto à Procuradoria Geral do Estado e
órgãos de controle interno e externo; prestar apoio Jurídico à Secretaria nas
atividades de sua competência;
XV - à Gerência Geral de Acompanhamento
de Projetos: supervisionar o processo de formulação e definição das diretrizes
para o setor agropecuário e de proposição de estratégias para a sua
implantação; implementar e assessorar o processo de elaboração, acompanhamento
e avaliação do Plano Plurianual para o setor agropecuário; propor e desenvolver
instrumentos de participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e
avaliação da política agropecuária; manter processo de articulação com as
prefeituras, no sentido de prestar apoio quanto à elaboração, acompanhamento e
avaliação dos planos agropecuários municipais; orientar e acompanhar o processo
de elaboração e efetuar a consolidação dos planos e programas para o setor
agropecuário; promover a integração dos planos e programas da ação
governamental na agropecuária, referentes aos diversos níveis de execução;
assessorar na elaboração e acompanhamento de propostas de trabalho e projetos;
XVI - à Gerência Geral de Engenharia:
planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços de engenharia de
responsabilidade da Secretaria; estabelecer padrões construtivos e de
equipamentos; coordenar as atividades de levantamentos técnicos, especificações
de equipamentos, materiais e serviços, orçamentação de obras, composição de
custos unitários e apropriação de custos específicos e gerais de obras;
periciar projetos e obras; supervisionar segurança e aspectos ambientais de
obras; controlar cronogramas físico-financeiros de obras e serviços de
engenharia executados ou supervisionados pela Secretaria; vistoriar construções
com elaboração de laudo técnico;
XVII - à Coordenadoria Técnica: apoiar e
assessorar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia,
concernentes a fiscalização de contratos e convênio de obras e serviços de
engenharia; emitir pareceres técnicos; acompanhar e fiscalizar a execução das
obras oriundas dos convênios federais e estaduais, apoiando o desenvolvimento
dessas ações no âmbito da Secretaria de Agricultura;
XVIII - à Gerência de Engenharia: apoiar
a Gerência Geral de Engenharia no controle, fiscalização e execução das obras e
serviços de engenharia; subsidiar a Gerência Geral de Engenharia com
informações e esclarecimentos para a elaboração dos planos de trabalho,
orçamentos e projetos; acompanhar o desenvolvimento das obras contratadas, bem
como das alterações contratuais; realizar levantamentos técnicos; especificar
equipamentos, materiais e serviços; acompanhar as obras e serviços de
engenharia executadas no âmbito da Secretaria;
XIX - à Gerência de Comunicação:
promover o relacionamento entre a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária e
a imprensa; atender às solicitações de profissionais de veículos de
comunicação; coordenar trabalhos jornalísticos, entrevistas, coletivas e
eventos oficiais; zelar pela boa imagem institucional da Secretaria; coordenar
os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria; elaborar e coordenar a
política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades;
definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações
institucionais e atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivos e
bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na
imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos
pela Secretaria;
XX - à Assessoria de Comunicação:
elaborar textos jornalísticos, tais como sugestão de pauta, matérias e notas,
acompanhar as entrevistas concedidas pelos gestores da Secretaria; e produzir
respostas para os questionamentos levantados pelos veículos de comunicação;
XXI - à Gerência Jurídica: assessorar
diretamente o Secretário em atos de decisão e gestão de natureza jurídica;
coordenar o fluxo dos processos em tramitação em sua Gerência; atuar em
conjunto com a Procuradoria Geral do Estado; emitir pareceres, analisar
processos administrativos, recursos e consultas jurídicas, elaborar contratos e
convênios de interesse da Secretaria, respeitada as competências e diretrizes
emanadas pela Procuradoria Geral do Estado; acompanhar os prazos das vigências
contratuais e de convênios;
XXII - à Secretaria Executiva de
Acompanhamento e Gestão: prestar assessoramento direto ao Secretário de
Agricultura e Reforma Agrária, em especial, na tratativa de assuntos referentes
à sua área de atuação; articular, formular e coordenar a elaboração e execução
do Plano Plurianual - PPA, acompanhar os programas estratégicos da Secretaria,
do Planejamento Estratégico e demais instrumentos e ferramentas do planejamento
governamental, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; dar
suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos de interesse da
Secretaria junto às Instituições nacionais e internacionais;
XXIII - à Gerência Geral de Gestão:
coordenar, articular, planejar e gerenciar ações estratégicas de gestão e de
acompanhamento de atividades da área administrativas e gerenciais no âmbito da
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
XXIV - à Gerência Geral de Administração
e Patrimônio: coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades
administrativas e patrimoniais no âmbito da Secretaria; coordenar e
supervisionar as aquisições de bens e serviços; coordenar e supervisionar o
controle patrimonial e o inventário de bens móveis e imóveis; bem como do
almoxarifado, do estoque de materiais, do transporte; da limpeza, da vigilância
e da conservação predial;
XXV- à Gerência Administrativa e de
Patrimônio: gerir, coordenar e controlar as atividades administrativas de
transporte, vigilância, limpeza, reprografia, controle de estoque e manutenção
patrimonial; coordenar e acompanhar as aquisições de bens e serviços; e
realizar o controle patrimonial e o inventário de todos os bens móveis e
imóveis da Secretaria;
XXVI - ao Auxílio Administrativo:
auxiliar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária;
XXVII - à Superintendência de
Planejamento e Gestão Orçamentária: desenvolver as atividades meio da
Secretaria relacionadas ao planejamento operacional e orçamentário; gerir,
articular, coordenar e apoiar a elaboração e revisão do Plano Plurianual - PPA;
elaborar, assessorar e monitorar a execução da Lei Orçamentária Anual - LOA;
gerenciar ações inerentes à Unidade Gestora Centralizadora - UGC da Secretaria;
elaborar, encaminhar e acompanhar as Programações Financeiras, os
Remanejamentos Orçamentários, os Créditos Adicionais e os Ciclos
Extraordinários; realizar estudos técnicos relativos ao orçamento da
Secretaria; e prestar informações gerenciais;
XXVIII - à Coordenadoria de Ações
Orçamentárias e de Monitoramento: assessorar diretamente a Secretaria Executiva
de Acompanhamento e Gestão; coordenar, promover e acompanhar o monitoramento e
o planejamento estratégico da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, em
articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão; apoiar a
Superintendência de Planejamento e Gestão Orçamentária através do
acompanhamento, monitoramento e avaliação quanto à execução das ações
orçamentárias desta Secretaria em conformidade com as ações previstas na LOA e
PPA, através de análises e relatórios gerenciais para subsidiar a gestão;
XXIX - ao Apoio Administrativo: apoiar e
acompanhar as atividades operacionais e administrativas da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária;
XXX - à Superintendência Financeira:
desenvolver as atividades da Secretaria relacionadas ao planejamento, captação
e aplicação dos recursos financeiros oriundos do tesouro estadual e de outras
fontes; coordenar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade,
recebimentos, pagamentos e controle das movimentações e das disponibilidades
financeiras, acompanhar a execução financeira dos convênios de Receita e
Despesa; prestar contas de convênios estaduais e federais em consonância com as
normas estaduais e as contidas no sistema SICONV; cumprir a legislação
administrativo-financeira do Estado e as normas do sistema e-Fisco da Fazenda
Estadual; e prestar informações gerenciais;
XXXI - à Gerência Setorial Contábil:
coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, no
âmbito do órgão Setorial de Contabilidade, observando os Princípios
Fundamentais da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e a
legislação vigente; elaborar e analisar balanços, balancetes, conciliações
bancárias e demais demonstrações contábeis; realizar a conformidade contábil
dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; representar
a Secretaria ou a Gestão do Órgão nas situações de responsabilidade solidária
definidas em lei; apoiar a elaboração das prestações de contas obrigatórias;
zelar pelo fiel cumprimento das orientações técnico-normativas emanadas da
Secretaria da Fazenda, do órgão central do subsistema de contabilidade, e pela
fidedignidade dos registros contábeis efetuados no sistema e-fisco; coordenar e
organizar a prestação anual de contas da Secretaria atendendo aos Órgãos de
Controle interno e externo; prestar informações demandadas pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
prestar informações gerenciais;
XXXII - à Gerência de Recursos Humanos:
coordenar a política de recursos humanos no âmbito da Secretaria, em
consonância com as diretrizes e políticas gerais de pessoal, sob a supervisão
técnica da Secretaria de Administração; proceder à elaboração de proposta e a
execução da política de administração e desenvolvimento de pessoal da
Secretaria; manter os processos e instrumentos de controle funcional e de
cadastramento de pessoal; elaborar e promover a aplicação de normas legais
administrativas; coordenar o sistema de pagamento de pessoal ativo da
Secretaria; promover as atividades de acompanhamento de pessoal e exercer a
execução do processo de avaliação de desempenho e capacitação dos recursos
humanos da Secretaria; manter, aplicar e desenvolver planos de cargos e
carreiras do pessoal da Secretaria; supervisionar, controlar e orientar as
atividades e trabalhos na área de assistência e benefícios inerentes aos
serviços da Secretaria; promover entendimentos com os órgãos e associações
representativas dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário
Executivo de Acompanhamento e Gestão; prestar apoio e assessoramento às
questões relativas à pessoal e executar outras tarefas que forem demandadas
nessa área;
XXXIII - à Gerência de Tecnologia da
Informação: coordenar a implantação, disponibilização e integração dos recursos
e soluções de tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria, em articulação
com os órgãos vinculados e diretrizes da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI; sugerir e propor normas e métodos de trabalho, visando a um
melhor uso dos recursos disponíveis; prestar consultoria, assessoria e suporte
à Secretaria na área de informática;
XXXIV - à Secretaria Executiva de
Agricultura Familiar: coordenar, organizar e controlar as atividades afetas à
execução das ações de produção, organização, comercialização, capacitação,
associativismo e cooperativismo solidário, Segurança Alimentar e Nutricional,
Convivência com o Semiárido, prestar assistência técnica aos agricultores
familiares e populações indígena e quilombola, com relação à Segurança Alimentar
e Nutricional, Desenvolvimento Rural Sustentável e Agroecológia; coordenar,
acompanhar e supervisionar a execução das ações oriundas de convênios,
programas e projetos de sua área de interesse, bem como articular e fomentar
ações visando o desenvolvimento territorial, assegurando um desenvolvimento
sustentável e a participação igualitária de mulheres, jovens e população
quilombola e indígena, no âmbito da Secretaria, em parceria com instituições
públicas e privadas sem fins lucrativos; coordenar e articular ações visando à
captação de recursos para o desenvolvimento e implementação dos programas e
projetos de interesse da área rural no âmbito da agricultura familiar;
XXXV - à Gerência Geral de
Sustentabilidade e Assentamentos: assessorar tecnicamente a execução das ações
da Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, apoiar a implementação das
ações de captação de recursos pertinentes a esta área de atuação; coordenar,
articular e negociar as demandas dos movimentos sociais junto à Secretaria, atuando
de forma a proporcionar maior celeridade a essas demandas; secretariar o Comitê
integrado de enfrentamento a estiagem na Operação Seca com atribuição de
direcionar as ações da Secretaria dentro do Comitê; conduzir os encontros
regionais e Estadual, para elaboração do plano e Lei Estadual de Convivência
com o Semiárido; gerir, acompanhar e supervisionar a execução de convênios
federais e estaduais pertinentes as ações relativas no âmbito da agricultura
familiar; e prestar informações gerenciais;
XXXVI - à Gerência de Assistência
Técnica e Extensão: articular, coordenar, planejar, executar e acompanhar as
ações no âmbito da Agricultura Familiar, prestando serviços de assistência
técnica complementar em áreas específicas, através de uma abordagem participativa,
com foco no fortalecimento da produção agroecologica e da gestão ambiental, dos
programas específicos da Secretaria;
XXXVII - à Gerência de Programas
Especiais: planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar, controlar e
avaliar os programas especiais desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, em conjunto com o Governo Federal e municipal; e articular
ações para o desenvolvimento de programas visando o fortalecimento da área
rural;
XXXVIII - à Gerência de Produção e Comercialização:
coordenar, organizar, articular, executar, apoiar e acompanhar as ações
desenvolvidas pela Secretaria nos arranjos produtivos locais, agrícolas e não
agrícolas, no que tange à execução da produção e da comercialização para o
desenvolvimento da agricultura irrigada e sequeiro, pesca, aquicultura,
agricultura e pecuária; acompanhar a execução dos convênios e projetos
destinados aos arranjos produtivos locais; e
XXXIX - à Gerência de Desenvolvimento
Territorial: articular, coordenar, organizar e monitorar os programas de
fortalecimento da gestão e controle social das políticas públicas dos programas
estaduais em parceria com os programas federais e municipais; acompanhar a
execução dos convênios e projetos no âmbito da Agricultura Familiar.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO: criada pela Lei nº
12.506, de 16 de dezembro de 2003: planejar, elaborar, coordenar e executar
programa de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação
zoofitossanitária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade
agropecuária; fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de
produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive
atividades em propriedades rurais no território pernambucano; levantar, mapear
e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território pernambucano,
objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de pragas e
doenças dos vegetais e animais; exercer as atividades de vigilância
epidemiológica, profilaxia e controle de pragas e doenças animais e vegetais;
fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e
privado, que manipulem, produzam, beneficiem, classifiquem, armazenem,
transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do
setor primário; registrar no que couber, cadastrar, fiscalizar e inspecionar
pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e distribuem produtos
quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e afins, demais produtos
agropecuários, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários; aplicar
multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas
de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que regem as
atividades da ADAGRO; interditar, por descumprimento de medida sanitária,
profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o
trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a
regulamentação sanitária; desenvolver estudos e executar ações objetivando o
estabelecimento de áreas livres de ocorrência quarentenária; gerir o Fundo de
Defesa Agropecuária de Pernambuco; e exercer outras atividades correlatas;
II - ao Programa Estadual de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural (ProRural), criado pelo Decreto
nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985: assegurar o efetivo acesso dos
pequenos produtores à terra e à água; assegurar o aperfeiçoamento dos
mecanismos de comercialização e do financiamento da produção; assegurar o
aumento da oferta de alimentos básicos; assegurar a ampliação das oportunidades
de emprego e renda no meio rural; assegurar, garantia para o pequeno produtor
rural e sua família, do acesso aos serviços sociais básicos; assegurar o
desenvolvimento harmônico das microrregiões do Estado, através do
fortalecimento das infra-estruturas econômica e social e da dinamização das
atividades produtivas;
III - ao Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE: criado pela Lei
nº 13.900, de 27 de outubro de 2009: representar o Estado de Pernambuco
para promover a discriminação administrativa e judicial das terras localizadas
em seu território; reconhecer as posses legítimas e destinar terras apuradas,
arrecadadas e incorporadas ao patrimônio do Estado de Pernambuco; promover
ações destinadas à democratização do acesso e fixação do homem à terra, conforme
as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado;
desenvolver estudos e fixar critérios para a utilização das terras, públicas ou
privadas, além de identificar terras abandonadas, subaproveitadas e reservadas
à especulação; mediar e prevenir conflitos agrários pela posse de terras,
contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis no
campo; promover apoio técnico, social e ambiental aos assentamentos de
agricultores; organizar, implantar e manter atualizados os serviços de
documentação cartográfica, topográfica e cadastral da malha fundiária,
necessários para atingir os objetivos da política agrária ou fundiária do
Estado de Pernambuco; fornecer subsídios para implementação das políticas
públicas de desenvolvimento agrícola, agrário e de preservação ambiental; gerir
o patrimônio imobiliário fundiário do Estado de Pernambuco; trabalhar
conjuntamente com as organizações representativas da sociedade civil organizada
para o desenvolvimento de suas finalidades; celebrar convênios, contratos e
acordos com órgãos e entidades públicas e/ou privadas, nacionais ou
internacionais, com vistas à execução de suas finalidades e competências;
adquirir terras através de procedimentos judiciais ou extrajudiciais para
regularização fundiária urbana e rural; exercer outras atividades correlatas em
atenção ao disposto nos arts. 151 a 154 da Constituição do Estado de Pernambuco
e observando as finalidades definidas na lei; e
IV - ao Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA: Instituído pela Lei nº 6.956, de 24 de
outubro de 1975: promover, planejar, estimular, supervisionar, coordenar e
executar planos, programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento
agropecuário, de assistência técnica e extensão rural, de infra-estrutura
hídrica, de produção de bens e serviços agropecuários e de classificação de
produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos, de modo a contribuir
para o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco, em especial para o
desenvolvimento agropecuário; apoiar e subsidiar, tecnicamente, a Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária do Estado na concepção, implementação e
monitoramento da política estadual de pesquisa e desenvolvimento agropecuário;
de assistência técnica e extensão rural; de infra-estrutura hídrica; de
produção de sementes, mudas, matrizes e reprodutores animais; e de
classificação de produtos de origem vegetal, e respectivos subprodutos e
resíduos; prestar serviços a entidades públicas e privadas, mediante prévio
ajuste.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6° Os cargos comissionados e as
Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Os casos omissos neste
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Agricultura e Reforma Agrária,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA
AGRÁRIA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
Secretário
de Agricultura e Reforma Agrária
|
DAS
|
1
|
Secretário
Executivo de Acompanhamento e Gestão
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Agricultura Familiar
|
DAS-1
|
1
|
Gerente
Geral de Sustentabilidade e Assentamentos
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Acompanhamento de Projetos
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Engenharia
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
Geral de Gestão
|
DAS-2
|
1
|
Gerente
de Articulação Regional
|
DAS-3
|
1
|
Gerente
de Comunicação
|
DAS-3
|
1
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
1
|
Coordenador
Técnico
|
DAS-4
|
1
|
Coordenador
Técnico de Articulação
|
DAS-4
|
3
|
Coordenador
de Ações Orçamentárias e de Monitoramento
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Administrativo e de Patrimônio
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
de Assistência Técnica e Extensão
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
de Desenvolvimento Territorial
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
de Produção e Comercialização
|
DAS-5
|
1
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
DAS-5
|
1
|
Ouvidor
|
DAS-5
|
1
|
Assessor
de Comunicação
|
CAS-1
|
1
|
Gestor
Técnico de Licitações
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
Técnico
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
Especial do Gabinete
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
de Apoio Administrativo ao Gabinete
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
do Gabinete
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
Técnico
|
CAS-2
|
1
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-3
|
6
|
Apoio
Administrativo
|
CAS-4
|
3
|
Assistente
de Apoio Administrativo
|
CAS-4
|
1
|
Auxiliar
Administrativo
|
CAS-5
|
3
|
Gerente
Geral de Administração e Patrimônio
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Planejamento de Licitações
|
FDA
|
1
|
Superintendente
de Planejamento e Gestão Orçamentária
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
Financeiro
|
FDA-1
|
1
|
Coordenador
Geral de Licitações
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Engenharia
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
de Programas Especiais
|
FDA-3
|
1
|
Gerente
de Recursos Humanos
|
FDA-3
|
1
|
Gestor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
17
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
15
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
5
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
10
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
3
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
3
|
TOTAL
|
|
105
|
|
|
|