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RESOLUÇÃO Nº 1.386, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Concede licença em caráter cultural ao Deputado Lula Cabral.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado Lula Cabral, no período de 15 a 27 de outubro de 2016, onde estará em viagem à França e a Portugal, sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

AUGUSTO CÉSAR

1º Vice-Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.