DECRETO Nº 43.683, DE 28 DE OUTUBRO DE
2016.
Renova a titulação do Núcleo
Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em Pernambuco - NTCPE como Organização
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de
Administração pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder
Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 010, de 1º de setembro de 2016,
aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
titulação como Organização Social – OS do Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de
Confecções em Pernambuco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.647.579/0001-56, qualificado
como OS pelo Decreto n° 38.484, de 1º de agosto de 2012.
Art. 2º O Estado de
Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
Contrato de Gestão com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções em
Pernambuco, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato
de Gestão eventualmente celebrado com o Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de
Confecções em Pernambuco será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, ao qual estiver vinculada ação objeto de Contrato de Gestão, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de
2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
outubro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO