LEI Nº 15.915,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016.
Denomina
de Barragem Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, a Barragem de Serro
Azul, localizada no Município de Palmares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Barragem Governador Eduardo Henrique Accioly Campos, a Barragem
de Serro Azul, localizada no município de Palmares.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA
DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.