LEI Nº 12.273, DE
1º DE OUTUBRO DE 2002.
Declara de
Utilidade Pública, a Entidade Civil Sem Fins Lucrativos, Associação Musical
Coral do Carmo do Recife.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Musical Coral do Carmo do
Recife, Entidade Civil Sem Fins Lucrativos, com Sede à Av. Dantas Barreto, nº
646, bairro de Santo Antônio, Recife/PE - CEP 50.010-180, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 24.131.476/0001-20, com atividade
principal código 9199-5, de natureza jurídica 302-6/Associação, para os fins de
direito, deveres e prerrogativas estabelecidas na Lei
Estadual nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991, com alterações pela Lei Estadual nº 11.674, de 11 de outubro de 1999, e Resolução nº 149/91, de 28 de agosto de 1991.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente