LEI Nº 15.964, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016.
Denomina de
Rodovia Governador Eduardo Campos o trecho da PE 123, que oferece ligação
rodoviária entre o Município de Sanharó ao Distrito de Xucuru, no Município de
Belo Jardim, Agreste Pernambucano.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia
Governador Eduardo Campos, o trecho da PE 123 que oferece ligação rodoviária
entre o Município de Sanharó ao Distrito de Xucuru, no Município de Belo
Jardim, Agreste Pernambucano, com 23 km de extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.