Texto Anotado



DECRETO Nº 44.029, DE 9 DE JANEIRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA. de estímulos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 33.103, de 17 de março de 2009, à empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a incorporação da empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA. pela empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., conforme ata da reunião de sócios realizada em 1º de março de 2015, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC, em 27 de maio de 2015;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 97ª reunião do referido Comitê, realizada em 17 de junho de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza, Parte, Quadra H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro de 20044, e pelo Decreto nº 33.103, de 17 de março de 2009, para a empresa SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALE S/A, atualmente denominada SUCOVALLE – SUCOS E CONCENTRADOS DO VALLE LTDA., com CNPJ nº 08.676.991/0001-39 e CACEPE nº 0095278-85.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.431, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza, Parte, Quadra H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, por motivo de incorporação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 33.103, de 17 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa NORSA REFRIGERANTES LTDA., estabelecida na Avenida Luís de Souza, Parte, Quadra H, Lotes 10-13, Distrito Industrial, Petrolina - PE, com CNPJ nº 07.196.033/0040-04 e CACEPE nº 0582467-20, por motivo de incorporação. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015. (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 47.311, de 15 de abril de 2019.)

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GUILHERME RABELO GONDIM COUTINHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.