DECRETO
Nº 44.056, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe
sobre a transferência para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., de estímulos do
PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 35.792, de 28 de
outubro de 2010, à empresa BRF BRASIL FOODS S.A. e pelo Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, à
empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, posteriormente transferidos pelo Decreto nº 35.988, de 13 de dezembro de 2010, para a
empresa BRF BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 99ª reunião do
referido Comitê, realizada em 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Ficam transferidos para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., estabelecida na Rodovia PE-218, Km 46 Parte, Zona Rural – Bom
Conselho – PE, com CNPJ nº 21.229.645/0049-15 e CACEPE nº 0620436-84, os
incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº
35.792, de 28 de outubro de 2010, à empresa BRF BRASIL FOODS S.A. e pelo Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, à
empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, posteriormente transferido pelo Decreto nº 35.988, de 13 de dezembro de 2010, para a
empresa BRF BRASIL FOODS S.A., atualmente denominada BRF S.A., com CNPJ nº
01.838.723/0106-02 e CACEPE nº 0373620-20.
Art.
2º Em razão do disposto no artigo 1º, o Decreto nº
35.792, de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ELEBAT ALIMENTOS S.A., estabelecida na Rodovia PE-218, Km 46 Parte, Zona Rural
– Bom Conselho – PE, com CNPJ nº 21.229.645/0049-15 e CACEPE nº 0620436-84.”
(AC)
Art.
3º Em razão do disposto no artigo 1º, o Decreto nº
32.380, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
ELEBAT ALIMENTOS S.A., estabelecida na Rodovia PE-218, Km 46 Parte, Zona Rural
– Bom Conselho – PE, com CNPJ nº 21.229.645/0049-15 e CACEPE nº 0620436-84.”
(NR)
Art.
4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.
Art.
5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas
das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição dos incentivos
transferidos nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente
fixadas.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2015.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS