LEI Nº 10
LEI Nº 10.230, DE
27 DE OUTUBRO DE 1988.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento do Estado, em nome do Centro
Social Santa Inês, desta Capital, para a Escola Dinâmica, localizada em Ouro Preto, Olinda, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA
FILHO
Presidente