LEI
COMPLEMENTAR Nº 297, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o Anexo
III – D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001,
que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo III – D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As disposições previstas na
presente Lei Complementar produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de
março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do
ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO III - D (GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E
PILOTOS DE EMBARCAÇÕES DA PMPE E CBMPE)
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POSTO/GRADUAÇÃO
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VALOR EM R$
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CORONEL
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-
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TEN CORONEL
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-
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MAJOR
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-
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CAPITÃO
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-
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1º TENENTE
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-
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2º TENENTE
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-
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ASPIRANTE
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-
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ALUNO OF. 3º ANO
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-
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ALUNO OF.1º OU 2º ANO
|
-
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SUBTENENTE
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160,00
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1º SARGENTO
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160,00
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2º SARGENTO
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160,00
|
3º SARGENTO
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160,00
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CABO
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160,00
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SOLDADO
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160,00
|
”