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Índice – Anexo I

 

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE

 

DECRETO Nº 44.270, DE 30 DE MARÇO DE 2017

 

TÍTULO I - DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE

 

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ................................... arts. 1º a 4º

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS ......................................... arts. 5º a 7º

 

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA ........................................... arts. 8º e 9º

 

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA DA FACEPE ......................................................... art. 10

 

CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Seção I - Do Conselho Superior .............................................................................. arts. 11 a 19

 

Seção II - Do Conselho Fiscal ................................................................................. arts. 20 a 22

 

Seção III - Da Diretoria Executiva .......................................................................... arts. 23 e 24

 

CAPÍTULO VI - DA PRESIDÊNCIA .................................................................... arts. 25 e 26

 

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA................................................................................................................... art. 27

 

CAPÍTULO VIII - DA DIRETORIA CIENTÍFICA ............................................... arts. 28 e 29

 

CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA DE INOVAÇÃO ..................................................... art. 30

 

Seção I -Das Câmaras de Assessoramento e Avaliação .......................................... arts. 31 a 34

 

Seção II - Das Unidades de Fomento ................................................................................ art. 35

 

CAPÍTULO X - DO REGIME FINANCEIRO ....................................................... arts. 36 a 41

 

CAPÍTULO XI - DO REGIME DE PESSOAL ...................................................... arts. 42 a 44

 

TITULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ......................... arts. 45 a 50

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.