Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.184, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Revoga o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 25 da Lei nº 14.770, de 18 de setembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 15.140, de 6 de novembro de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 6 de novembro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.