DECRETO Nº 44.370, DE 27 DE ABRIL DE
2017.
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 45.028, de 26 de setembro de 2017.)
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da
Mata, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à ampliação da EEE 41.04, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.
Art.
3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos
recursos financeiros da Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A.,
Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para
a Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do
Recife e do Município de Goiana.
Art.
4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover
a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa de que trata o art. 3º.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra contendo o Lote de no 10 da Quadra F do Loteamento Parque
Central, Município de São Lourenço da Mata/PE. O Lote mede 10,00m de frente e
fundo e 30,00m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área total de
300 m2. O Loteamento Parque Central encontra-se registrado no
Cartório Único de Registro Geral de Imóveis Ivanilda Lacerda, São Lourenço da
Mata/PE, livro 2-I, às folhas 112, sob o número de ordem R-1-1.709 e
AV-2-1.709, matrícula 1.709.