DECRETO Nº 44.382, DE 28 DE ABRIL DE
2017.
Dispõe sobre a
transferência para a empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS
LTDA. de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à empresa INTERSMART
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., pelo Decreto nº 36.781, de 11 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 37.488, de 28 de novembro de 2011, em
decorrência de ato de incorporação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a incorporação da empresa INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. pela empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE
TECNOLOGIAS LTDA. conforme as atas das reuniões dos sócios realizadas em 1º de
abril de 2016, devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado do Paraná -
Jucepar, em 6 de abril de 2016, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
Jucepe, em 30 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª reunião do
referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a
empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na
Rodovia BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, os incentivos do PRODEPE
concedidos originalmente pelo Decreto nº 36.781, de 11
de julho de 2011, e pelo Decreto nº 37.488, de 28
de novembro de 2011, à empresa INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., com CNPJ nº 05.996.801/0006-87 e CACEPE nº
0423972-51.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º
do Decreto nº 36.781, de 2011, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Rodovia
BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ
nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, por motivo de incorporação.” (AC)
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º
do Decreto nº 37.488, de 2011, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
“Art.1º...............................................................................................................
Parágrafo
único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa
SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Rodovia
BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ
nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, por motivo de incorporação.” (AC)
Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou
benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que
implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 5º Na hipótese de a Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem
aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 28 de abril do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS