LEI Nº 10
LEI Nº 10.034, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Considera de Utilidade Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública, a Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré, localizada nesta
Capital.
Art. 2º A Presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de
setembro de 1987.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado