Texto Original



DECRETO Nº 44.473, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

Aloca, transfere e redenomina o cargo comissionado e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico, mantido o símbolo.

 

Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Hospital Regional Ruy de Barros Correia, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico, mantido o símbolo.

 

Art. 5º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial do Governador, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente Técnico, mantido o símbolo.

 

Art. 6° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FERNANDO NUNES DE SOUZA

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.