DECRETO
Nº 32.616, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Decreto
n° 31.905, de 09 de junho de 2008, que regulamenta a Lei
n° 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 31.905, de 09 de junho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................
Art. 9º Fica o DETRAN/PE autorizado a utilizar parcela do seu
superávit de recursos do exercício de 2008, nos termos dispostos no parágrafo
único do artigo 8º da Lei nº 13.369, de 14 de dezembro
de 2007, no Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação
Profissional de Condutores de Veículos Automotores, especificamente nas vagas a
serem disponibilizadas aos candidatos à mudança de categorias “C” e “D”, nos
percentuais de enquadramento de que trata os incisos I a IV do art. 2º deste
Decreto.
Art.
10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
11. Revogam-se as disposições em contrário.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 07 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR