Texto Original



DECRETO Nº 32.616, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera o Decreto n° 31.905, de 09 de junho de 2008, que regulamenta a Lei n° 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto n° 31.905, de 09 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“.........................................................................................................................

 

Art. 9º Fica o DETRAN/PE autorizado a utilizar parcela do seu superávit de recursos do exercício de 2008, nos termos dispostos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, no Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, especificamente nas vagas a serem disponibilizadas aos candidatos à mudança de categorias “C” e “D”, nos percentuais de enquadramento de que trata os incisos I a IV do art. 2º deste Decreto.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de novembro de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.