DECRETO
Nº 44.557, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no município de
Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme
memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do
Emissário de Esgotos do Microssistema A1, do Sistema de Esgotamento Sanitário
do município de Gravatá, neste Estado.
Art.
3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área, com 1.268,13m², inserida no Condomínio Nossa Senhora
de Lourdes, localizado no Bairro Boa Vista, município de Gravatá. A área para
implantação do Emissário, confronta-se ao Norte, ao Sul, ao Oeste com área do
próprio Condomínio Nossa Senhora de Lourdes e ao Leste com o Rio Ipojuca.
Conforme levantamento topográfico enviado pela solicitante e arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P29 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona
25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
19,86
|
218739.9953
|
9090713.7614
|
P02 / P03
|
10,19
|
218759.0730
|
9090708.8190
|
P03 / P04
|
24,65
|
218768.8370
|
9090706.1200
|
P04 / P05
|
20,10
|
218789.8240
|
9090693.1890
|
P05 / P06
|
12,74
|
218808.0240
|
9090684.6390
|
P06 / P07
|
13,18
|
218820.8600
|
9090672.4840
|
P07 / P08
|
12,76
|
218836.6230
|
9090649.3940
|
P08 / P09
|
16,66
|
218834.5640
|
9090634.7890
|
P09 / P10
|
7,60
|
218834.4090
|
9090619.0420
|
P10 / P11
|
8,59
|
218833.9360
|
9090611.4270
|
P11 / P12
|
15,83
|
218825.7450
|
9090608.3440
|
P12 / P13
|
2,77
|
218813.8306
|
9090598.1450
|
P13 / P14
|
12,92
|
218811.1318
|
9090595.4241
|
P14 / P15
|
7,65
|
218808.8009
|
9090582.6119
|
P15 / P16
|
16,97
|
218808.1642
|
9090575.0932
|
P16 / P17
|
12,47
|
218805.0412
|
9090558.5170
|
P17 / P18
|
14,02
|
218800.2400
|
9090545.7120
|
P18 / P19
|
15,72
|
218799.2401
|
9090560.1328
|
P19 / P20
|
8,04
|
218802.1856
|
9090575.5995
|
P20 / P21
|
15,39
|
218802.8978
|
9090583.6858
|
P21 / P22
|
17,52
|
218805.6793
|
9090598.9750
|
P22 / P23
|
5,96
|
218822.6192
|
9090613.5707
|
P23 / P24
|
19,40
|
218828.3664
|
9090615.7416
|
P24 / P25
|
12,49
|
218828.6202
|
9090635.6081
|
P25 / P26
|
20,63
|
218830.3249
|
9090647.9780
|
P26 / P27
|
11,82
|
218816.2924
|
9090668.5330
|
P27 / P28
|
17,07
|
218804.5461
|
9090679.6437
|
P28 / P29
|
20,94
|
218787.2728
|
9090687.7584
|
P29 / P01
|
25,28
|
218766.4160
|
9090700.5642
|