DECRETO
Nº 44.562, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão
administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de
constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste
Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do
Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga.
Art.
3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a
constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA
01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-5 – SÍTIO
BAIXA FUNDA
Área
de terra com 854,70 m² ou 0,0855 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria
propriedade. A Área 01 esta caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo
polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
33,00
|
677.493,71
|
9.033.588,99
|
P2-P3
|
25,90
|
677.495,39
|
9.033.556,03
|
P3-P4
|
33,00
|
677.469,53
|
9.033.554,71
|
P4-P1
|
25,90
|
677.467,84
|
9.033.587,67
|
ÁREA
02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO BAIXA FUNDA
Área
de terra com 12.550,86 m² ou 1,2551 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 02 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a
P39, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
|
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
P4-P5
|
15,63
|
677.467,84
|
9.033.587,67
|
|
P22-P23
|
52,73
|
678.356,14
|
9.033.667,72
|
P5-P6
|
18,53
|
677.467,05
|
9.033.603,28
|
|
P23-P24
|
41,15
|
678.409,83
|
9.033.668,28
|
P6-P7
|
78,80
|
677.448,54
|
9.033.602,33
|
|
P24-P25
|
83,49
|
678.450,93
|
9.033.666,09
|
P7-P8
|
53,64
|
677.369,93
|
9.033.596,95
|
|
P25-P26
|
128,88
|
678.533,98
|
9.033.657,53
|
P8-P9
|
75,48
|
677.316,50
|
9.033.592,22
|
|
P26-P27
|
8,22
|
678.661,57
|
9.033.639,33
|
P9-P10
|
92,98
|
677.241,15
|
9.033.587,76
|
|
P27-P28
|
126,85
|
678.658,60
|
9.033.631,67
|
P10-P11
|
8,01
|
677.148,40
|
9.033.581,11
|
|
P28-P29
|
83,16
|
678.533,02
|
9.033.649,58
|
P11-P12
|
92,68
|
677.148,19
|
9.033.589,12
|
|
P29-P30
|
40,70
|
678.450,30
|
9.033.658,11
|
P12-P13
|
75,40
|
677.240,64
|
9.033.595,74
|
|
P30-P31
|
53,23
|
678.409,66
|
9.033.660,28
|
P13-P14
|
53,59
|
677.315,91
|
9.033.600,20
|
|
P31-P32
|
126,05
|
678.356,44
|
9.033.659,72
|
P14-P15
|
78,89
|
677.369,29
|
9.033.604,92
|
|
P32-P33
|
84,01
|
678.230,64
|
9.033.651,67
|
P15-P16
|
57,14
|
677.447,98
|
9.033.610,53
|
|
P33-P34
|
242,62
|
678.146,68
|
9.033.648,90
|
P16-P17
|
68,69
|
677.505,05
|
9.033.613,24
|
|
P34-P35
|
270,03
|
677.904,73
|
9.033.630,86
|
P17-P18
|
61,36
|
677.573,52
|
9.033.618,82
|
|
P35-P36
|
61,32
|
677.635,27
|
9.033.613,32
|
P18-P19
|
269,91
|
677.634,83
|
9.033.621,31
|
|
P36-P37
|
68,53
|
677.574,00
|
9.033.610,83
|
P19-P20
|
242,72
|
677.904,17
|
9.033.638,84
|
|
P37-P38
|
12,80
|
677.505,70
|
9.033.605,27
|
P20-P21
|
84,09
|
678.146,21
|
9.033.656,89
|
|
P38-P39
|
15,64
|
677.492,91
|
9.033.604,61
|
P21-P22
|
126,13
|
678.230,26
|
9.033.659,66
|
|
P39-P4
|
25,90
|
677.493,71
|
9.033.588,99
|
ÁREA
03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO BAIXA FUNDA
Área
de terra com 8.266,69 m² ou 0,8267 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 03 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a
P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
|
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,06
|
679.691,77
|
9.033.623,86
|
|
P14-P15
|
8,22
|
678.658,60
|
9.033.631,67
|
P2-P3
|
28,02
|
679.690,20
|
9.033.615,95
|
|
P15-P16
|
146,15
|
678.661,57
|
9.033.639,33
|
P3-P4
|
58,80
|
679.662,22
|
9.033.617,52
|
|
P16-P17
|
107,10
|
678.806,44
|
9.033.620,02
|
P4-P5
|
173,55
|
679.603,43
|
9.033.616,69
|
|
P17-P18
|
72,86
|
678.912,92
|
9.033.608,52
|
P5-P6
|
65,39
|
679.429,90
|
9.033.619,44
|
|
P18-P19
|
26,79
|
678.985,62
|
9.033.613,30
|
P6-P7
|
56,92
|
679.364,62
|
9.033.615,57
|
|
P19-P20
|
58,49
|
679.012,24
|
9.033.616,35
|
P7-P8
|
126,19
|
679.307,74
|
9.033.613,61
|
|
P20-P21
|
110,83
|
679.070,63
|
9.033.619,66
|
P8-P9
|
110,75
|
679.181,57
|
9.033.611,39
|
|
P21-P22
|
126,11
|
679.181,46
|
9.033.619,39
|
P9-P10
|
57,99
|
679.070,82
|
9.033.611,66
|
|
P22-P23
|
56,69
|
679.307,55
|
9.033.621,61
|
P10-P11
|
26,75
|
679.012,92
|
9.033.608,38
|
|
P23-P24
|
65,69
|
679.364,21
|
9.033.623,56
|
P11-P12
|
73,70
|
678.986,34
|
9.033.605,33
|
|
P24-P25
|
173,73
|
679.429,79
|
9.033.627,45
|
P12-P13
|
107,96
|
678.912,80
|
9.033.600,49
|
|
P25-P26
|
58,90
|
679.603,50
|
9.033.624,69
|
P13-P14
|
148,17
|
678.805,47
|
9.033.612,08
|
|
P26-P1
|
29,42
|
679.662,39
|
9.033.625,52
|
ÁREA
04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO SERRA DA ONÇA
Área
de terra com 3.589,44 m² ou 0,3589 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Baixa Funda”. A Área 04 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a
P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
|
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,02
|
680.130,52
|
9.033.542,40
|
|
P7-P8
|
8,06
|
679.690,20
|
9.033.615,95
|
P2-P3
|
28,20
|
680.128,97
|
9.033.534,53
|
|
P8-P9
|
224,60
|
679.691,77
|
9.033.623,86
|
P3-P4
|
45,57
|
680.100,99
|
9.033.537,97
|
|
P9-P10
|
122,18
|
679.915,02
|
9.033.599,26
|
P4-P5
|
28,82
|
680.056,60
|
9.033.548,32
|
|
P10-P11
|
28,74
|
680.033,12
|
9.033.567,96
|
P5-P6
|
120,96
|
680.030,43
|
9.033.560,39
|
|
P11-P12
|
44,33
|
680.059,22
|
9.033.555,92
|
P6-P7
|
224,66
|
679.913,51
|
9.033.591,37
|
|
P12-P1
|
28,34
|
680.102,39
|
9.033.545,86
|
REA
05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO MARACUJÁ
Área
de terra com 6.176,24 m² ou 0,6176 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Serra da Onça”. A Área 05 esta caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a
P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
|
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,02
|
680.834,77
|
9.033.290,04
|
|
P17-P18
|
8,02
|
680.128,97
|
9.033.534,53
|
P2-P3
|
53,87
|
680.829,87
|
9.033.283,71
|
|
P18-P19
|
7,36
|
680.130,52
|
9.033.542,40
|
P3-P4
|
39,14
|
680.789,45
|
9.033.319,32
|
|
P19-P20
|
43,16
|
680.137,82
|
9.033.541,50
|
P4-P5
|
45,47
|
680.761,63
|
9.033.346,84
|
|
P20-P21
|
130,59
|
680.180,83
|
9.033.545,08
|
P5-P6
|
40,86
|
680.727,73
|
9.033.377,15
|
|
P21-P22
|
105,50
|
680.309,11
|
9.033.520,60
|
P6-P7
|
24,45
|
680.698,29
|
9.033.405,48
|
|
P22-P23
|
38,10
|
680.413,21
|
9.033.503,43
|
P7-P8
|
27,44
|
680.679,40
|
9.033.421,00
|
|
P23-P24
|
45,19
|
680.449,54
|
9.033.491,98
|
P8-P9
|
46,53
|
680.656,27
|
9.033.435,76
|
|
P24-P25
|
70,29
|
680.494,45
|
9.033.486,96
|
P9-P10
|
52,73
|
680.611,59
|
9.033.448,75
|
|
P25-P26
|
52,71
|
680.562,03
|
9.033.467,64
|
P10-P11
|
69,80
|
680.560,05
|
9.033.459,88
|
|
P26-P27
|
47,96
|
680.613,55
|
9.033.456,51
|
P11-P12
|
45,34
|
680.492,94
|
9.033.479,08
|
|
P27-P28
|
29,06
|
680.659,60
|
9.033.443,13
|
P12-P13
|
38,29
|
680.447,88
|
9.033.484,12
|
|
P28-P29
|
25,25
|
680.684,10
|
9.033.427,49
|
P13-P14
|
105,08
|
680.411,36
|
9.033.495,63
|
|
P29-P30
|
41,03
|
680.703,61
|
9.033.411,46
|
P14-P15
|
129,55
|
680.307,68
|
9.033.512,73
|
|
P30-P31
|
45,53
|
680.733,17
|
9.033.383,02
|
P15-P16
|
42,91
|
680.180,43
|
9.033.537,02
|
|
P31-P32
|
39,11
|
680.767,11
|
9.033.352,67
|
P16-P17
|
8,76
|
680.137,66
|
9.033.533,46
|
|
P32-P1
|
53,13
|
680.794,91
|
9.033.325,16
|
ÁREA
06 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO MARACUJÁ
Área
de terra com 567,07 m² ou 0,0567 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 06 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,09
|
680.887,00
|
9.033.242,49
|
P2-P3
|
70,78
|
680.882,16
|
9.033.236,01
|
P3-P4
|
8,02
|
680.829,87
|
9.033.283,71
|
P4-P1
|
70,64
|
680.834,77
|
9.033.290,04
|
ÁREA
07 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO MARACUJÁ
Área
de terra com 3.503,27 m² ou 0,3503 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Maracujá”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 07 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P20, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
|
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
P4-P5
|
3,25
|
681.026,12
|
9.033.100,91
|
|
P13-P14
|
131,12
|
681.089,98
|
9.033.065,85
|
P5-P6
|
40,77
|
681.028,16
|
9.033.103,43
|
|
P14-P15
|
29,18
|
681.197,91
|
9.032.991,39
|
P6-P7
|
111,50
|
680.996,56
|
9.033.129,20
|
|
P15-P16
|
8,00
|
681.222,33
|
9.032.975,41
|
P7-P8
|
45,06
|
680.913,90
|
9.033.204,03
|
|
P16-P17
|
28,99
|
681.217,73
|
9.032.968,85
|
P8-P9
|
8,09
|
680.882,16
|
9.033.236,01
|
|
P17-P18
|
131,47
|
681.193,47
|
9.032.984,73
|
P9-P10
|
46,03
|
680.887,00
|
9.033.242,49
|
|
P18-P19
|
52,11
|
681.085,26
|
9.033.059,39
|
P10-P11
|
111,09
|
680.919,42
|
9.033.209,82
|
|
P19-P20
|
3,39
|
681.043,78
|
9.033.090,94
|
P11-P12
|
54,90
|
681.001,78
|
9.033.135,26
|
|
P20-P4
|
20,00
|
681.041,65
|
9.033.088,30
|
P12-P13
|
57,35
|
681.044,33
|
9.033.100,57
|
|
|
|
|
|
|
ÁREA
08 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO STAND-PIPE 2 – SÍTIO MARACUJÁ
Área
de terra com 280,00 m² ou 0,0280 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade. A Área 08 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
14,00
|
681.041,65
|
9.033.088,30
|
P2-P3
|
20,00
|
681.032,82
|
9.033.077,43
|
P3-P4
|
14,00
|
681.017,29
|
9.033.090,04
|
P4-P1
|
20,00
|
681.026,12
|
9.033.100,91
|
ÁREA
09 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO MARACUJÁ
Área
de terra com 1.231,59 m² ou 0,1232 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia
estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; ao Leste com terras
da propriedade denominada “Sítio Boa Vista”; e ao Oeste com terras da
propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 09 esta caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,95
|
681.350,81
|
9.032.886,91
|
P2-P3
|
41,54
|
681.342,84
|
9.032.882,84
|
P3-P4
|
110,31
|
681.309,33
|
9.032.907,39
|
P4-P5
|
8,00
|
681.217,73
|
9.032.968,85
|
P5-P6
|
110,34
|
681.222,33
|
9.032.975,41
|
P6-P1
|
45,70
|
681.313,95
|
9.032.913,92
|
ÁREA
10 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO BOA VISTA
Área
de terra com 1.243,86 m² ou 0,1244 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Boa Vista”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com a faixa de domínio da
rodovia estadual PE-290; ao Sul com terras da própria propriedade; e ao Oeste
com terras da propriedade denominada “Sítio Maracujá”. A Área 10 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro
abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
8,01
|
681.474,97
|
9.032.797,31
|
P2-P3
|
20,13
|
681.470,81
|
9.032.790,47
|
P3-P4
|
118,99
|
681.454,04
|
9.032.801,62
|
P4-P5
|
18,72
|
681.357,94
|
9.032.871,77
|
P5-P6
|
8,95
|
681.342,84
|
9.032.882,84
|
P6-P7
|
14,71
|
681.350,81
|
9.032.886,91
|
P7-P8
|
118,76
|
681.362,67
|
9.032.878,22
|
P8-P1
|
19,66
|
681.458,60
|
9.032.808,19
|
ÁREA
11 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E
ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 01, 02 E 03 (B.01, B.02 E B.03) –
SÍTIO ALTO DA BOA VISTA
Área
de terra com 226,93 m² ou 0,0227 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Alto da Boa Vista”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras da própria
propriedade; e ao Leste com o Loteamento Quatro Irmãos. A Área 11 esta
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos
pontos de P5 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P5-P6
|
5,99
|
681.651,96
|
9.032.460,24
|
P6-P7
|
37,52
|
681.657,10
|
9.032.457,17
|
P7-P8
|
6,11
|
681.637,80
|
9.032.425,00
|
P8-P5
|
37,51
|
681.632,56
|
9.032.428,14
|
ÁREA
12 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-6 – SÍTIO
ALTO DA BOA VISTA
Área
de terra com 1.916,78 m² ou 0,1917 ha, encravada numa parte de terra da
propriedade denominada “Sítio Alto da Boa Vista”, localizada no município de
Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras
remanescentes da própria propriedade. A Área 12 esta caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
60,85
|
681.632,56
|
9.032.428,14
|
P2-P3
|
31,50
|
681.580,48
|
9.032.459,61
|
P3-P4
|
60,85
|
681.596,77
|
9.032.486,57
|
P4-P1
|
31,50
|
681.648,85
|
9.032.455,10
|