DECRETO Nº 32.919, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2008.
Altera
o § 1º do artigo 3º do Decreto
nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 32.655, de 14 de
novembro de 2008,, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
..........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 1º A empresa cujo registro de marca de que trata o
inciso III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação
ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial
protocolizado e em tramitação, terá o prazo 12 (doze) meses, a contar do mês de
publicação deste Decreto, para atender à referida exigência.
...................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
30 de dezembro de 2008.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR