Texto Original



DECRETO Nº 44.578, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

 

Redenomina o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.

 

Art. 2° Ficam redenominados o cargo comissionado e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância;

 

II - 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Folha de Pagamento e Movimentação de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Folha de Pagamento;

 

III - 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Controle dos Hospitais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Cadastro de Pessoal; e

 

IV - 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Contratos, Comissões de Inquéritos e Sindicância, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Movimentação de Pessoal.

 

Art. 3° O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.