LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 13 DE JUNHO
DE 2017.
Estabelece
nova grade de vencimento base, altera a estrutura remuneratória, adéqua jornada
laboral do cargo público que indica e determina adoção de medidas correlatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Grade de
Vencimento Base atribuída ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciária
passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2018, e em 1º de dezembro de 2018,
respectivamente, as constantes nos Anexos “I” e “II”.
§ 1º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a
percepção do benefício estabelecido no Decreto nº
42.843, de 4 de abril de 2016, cujos
respectivos valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de
vencimento base instituídos.
§ 2º O servidor enquadrado na faixa salarial "f"
das classes "I", "II", "III" ou "IV",
de qualquer uma das matrizes de vencimento base, será reposicionado para a faixa
salarial "e" da respectiva classe salarial que ocupe.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, a jornada de
trabalho regular, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES,
vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, exclusivamente
para os servidores ocupantes do cargo público efetivo de Agente de Segurança
Penitenciária, fica fixada em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que
observarão a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três
de descanso, a critério da Administração, tendo em vista a natureza dos
serviços a serem executados, e na forma disposta em regulamento.
Art. 3º Excepcional e exclusivamente no
mês de agosto de 2017, será assegurado aos servidores estáveis e em efetivo
exercício, ocupantes do cargo público de que trata esta Lei Complementar, um
reposicionamento de classe e faixa na carreira, mantidos os níveis de
enquadramento na matriz ocupada, tendo por referencial o critério objetivo de
efetivo tempo de serviço, nos termos definidos em sucessivo:
I - servidor com mais de 3
(três) anos e até 08 (oito) anos, inclusive: Classe I, Faixa salarial “e”;
II - servidor com mais de 8
(oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive: Classe II, Faixa salarial “a”;
III - servidor com mais de 14
(quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: Classe III, Faixa salarial
“b”;
IV - servidor com mais de 20
(vinte) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive: Classe IV, Faixa
salarial “b”; e
V - servidor com mais de 25
(vinte e cinco) anos: Classe IV, Faixa salarial “f”.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considerar-se-á
o tempo de serviço desenvolvido em qualquer cargo ou emprego, anteriormente à
posse no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, no âmbito da esfera
pública, ou da iniciativa privada, nesta última hipótese, porém, limitado a 10
(dez) anos.
§ 2º Até 30 de junho de 2017, os servidores interessados no
reposicionamento a que se refere o caput deverão apresentar ao
respectivo órgão de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização
- SERES solicitação administrativa de averbação de tempo de serviço, à vista da
documentação legal comprobatória.
§ 3º O órgão de Recursos Humanos da SERES elaborará relatório
com informações que subsidiem a efetivação do reposicionamento de que trata o caput,
e o enviará à Secretaria de Administração, que procederá às avaliações
pertinentes, através da área responsável pela gestão do sistema informatizado
da folha de pagamento.
§ 4º Do reposicionamento disposto no caput, não poderá
resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão
anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela
individual de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.
§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no
§ 4º, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a
originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais
majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive
as decorrentes do desenvolvimento na carreira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
anexo i
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018
|
MATRIZES (com intervalos de 6,0%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
|
I
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.322,48
|
2.380,54
|
2.440,06
|
2.501,06
|
2.563,58
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.191,02
|
2.245,80
|
2.301,94
|
2.359,49
|
2.418,48
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.067,00
|
2.118,68
|
2.171,64
|
2.225,93
|
2.281,58
|
Graduação / Nível Médio
|
1.950,00
|
1.998,75
|
2.048,72
|
2.099,94
|
2.152,44
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 6,0%)
|
II
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.691,76
|
2.759,06
|
2.828,03
|
2.898,74
|
2.971,20
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.539,40
|
2.602,88
|
2.667,96
|
2.734,66
|
2.803,02
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.395,66
|
2.455,55
|
2.516,94
|
2.579,86
|
2.644,36
|
Graduação / Nível Médio
|
2.260,06
|
2.316,56
|
2.374,47
|
2.433,83
|
2.494,68
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 6,0%)
|
III
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
3.119,76
|
3.213,36
|
3.309,76
|
3.409,05
|
3.511,32
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.943,17
|
3.031,47
|
3.122,41
|
3.216,09
|
3.312,57
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.776,58
|
2.859,88
|
2.945,67
|
3.034,04
|
3.125,06
|
Graduação / Nível Médio
|
2.619,41
|
2.698,00
|
2.778,94
|
2.862,30
|
2.948,17
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 6,0%)
|
IV
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
3.697,42
|
3.826,83
|
3.960,77
|
4.099,40
|
4.242,88
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
3.488,13
|
3.610,22
|
3.736,58
|
3.867,36
|
4.002,71
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
3.290,69
|
3.405,87
|
3.525,07
|
3.648,45
|
3.776,15
|
Graduação / Nível Médio
|
3.104,43
|
3.213,08
|
3.325,54
|
3.441,93
|
3.562,40
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
ANEXO ii
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO
PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2018
|
MATRIZES (com intervalos de 7,0%)
|
SÉRIE DE CLASSES
(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)
|
I
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.388,83
|
2.448,55
|
2.509,77
|
2.572,51
|
2.636,83
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.232,56
|
2.288,37
|
2.345,58
|
2.404,22
|
2.464,32
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.086,50
|
2.138,66
|
2.192,13
|
2.246,93
|
2.303,11
|
Graduação / Nível Médio
|
1.950,00
|
1.998,75
|
2.048,72
|
2.099,94
|
2.152,44
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 7,0%)
|
II
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
2.768,67
|
2.837,88
|
2.908,83
|
2.981,55
|
3.056,09
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.587,54
|
2.652,23
|
2.718,53
|
2.786,50
|
2.856,16
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.418,26
|
2.478,72
|
2.540,69
|
2.604,20
|
2.669,31
|
Graduação / Nível Médio
|
2.260,06
|
2.316,56
|
2.374,47
|
2.433,83
|
2.494,68
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 2,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 7,0%)
|
III
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
3.208,89
|
3.305,16
|
3.404,32
|
3.506,45
|
3.611,64
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
2.998,97
|
3.088,94
|
3.181,60
|
3.277,05
|
3.375,36
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
2.802,77
|
2.886,86
|
2.973,46
|
3.062,67
|
3.154,55
|
Graduação / Nível Médio
|
2.619,41
|
2.698,00
|
2.778,94
|
2.862,30
|
2.948,17
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 3,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
|
|
|
|
|
|
MATRIZES (com intervalos de 7,0%)
|
IV
|
Cursos de Especialização 360 horas
|
3.803,06
|
3.974,19
|
4.153,03
|
4.339,92
|
4.535,22
|
Cursos de Especialização 240 horas
|
3.554,26
|
3.714,20
|
3.881,34
|
4.056,00
|
4.238,52
|
Cursos de Especialização 160 horas
|
3.321,74
|
3.471,21
|
3.627,42
|
3.790,65
|
3.961,23
|
Graduação / Nível Médio
|
3.104,43
|
3.244,13
|
3.390,11
|
3.542,67
|
3.702,09
|
FAIXAS SALARIAIS
(com intervalos de 4,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|