Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 360, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

 

Estabelece nova grade de vencimento base, altera a estrutura remuneratória, adéqua jornada laboral do cargo público que indica e determina adoção de medidas correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Grade de Vencimento Base atribuída ao cargo público de Agente de Segurança Penitenciária passa a ser, a partir de 1º de janeiro de 2018, e em 1º de dezembro de 2018, respectivamente, as constantes nos Anexos “I” e “II”.

 

§ 1º Fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a percepção do benefício estabelecido no Decreto nº 42.843, de 4 de abril de 2016, cujos respectivos valores estarão incorporados aos referidos valores nominais de vencimento base instituídos.

 

§ 2º O servidor enquadrado na faixa salarial "f" das classes "I", "II", "III" ou "IV", de qualquer uma das matrizes de vencimento base, será reposicionado para a faixa salarial "e" da respectiva classe salarial que ocupe.

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2018, a jornada de trabalho regular, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, exclusivamente para os servidores ocupantes do cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, fica fixada em 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 - uma hora de trabalho, para três de descanso, a critério da Administração,  tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, e na forma disposta em regulamento.

 

Art. 3º Excepcional e exclusivamente no mês de agosto de 2017, será assegurado aos servidores estáveis e em efetivo exercício, ocupantes do cargo público de que trata esta Lei Complementar, um reposicionamento de classe e faixa na carreira, mantidos os níveis de enquadramento na matriz ocupada, tendo por referencial o critério objetivo de efetivo tempo de serviço, nos termos definidos em sucessivo:

 

I - servidor com mais de 3 (três) anos e até 08 (oito) anos, inclusive: Classe I, Faixa salarial “e”;

 

II - servidor com mais de 8 (oito) anos e até 14 (quatorze) anos, inclusive: Classe II, Faixa salarial “a”;

 

III - servidor com mais de 14 (quatorze) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive: Classe III, Faixa salarial “b”;

 

IV - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive: Classe IV, Faixa salarial “b”; e

 

V - servidor com mais de 25 (vinte e cinco) anos: Classe IV, Faixa salarial “f”.

 

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considerar-se-á o tempo de serviço desenvolvido em qualquer cargo ou emprego, anteriormente à posse no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, no âmbito da esfera pública, ou da iniciativa privada, nesta última hipótese, porém, limitado a 10 (dez) anos.

 

§ 2º Até 30 de junho de 2017, os servidores interessados no reposicionamento a que se refere o caput deverão apresentar ao respectivo órgão de Recursos Humanos da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES solicitação administrativa de averbação de tempo de serviço, à vista da documentação legal comprobatória.

 

§ 3º O órgão de Recursos Humanos da SERES elaborará relatório com informações que subsidiem a efetivação do reposicionamento de que trata o caput, e o enviará à Secretaria de Administração, que procederá às avaliações pertinentes, através da área responsável pela gestão do sistema informatizado da folha de pagamento.

 

§ 4º Do reposicionamento disposto no caput, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela individual de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.

 

§ 5º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no § 4º, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive as decorrentes do desenvolvimento na carreira.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

anexo i

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 6,0%)

SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)

I

Cursos de Especialização 360 horas

2.322,48

2.380,54

2.440,06

2.501,06

2.563,58

Cursos de Especialização 240 horas

2.191,02

2.245,80

2.301,94

2.359,49

2.418,48

Cursos de Especialização 160 horas

2.067,00

2.118,68

2.171,64

2.225,93

2.281,58

Graduação / Nível Médio

1.950,00

1.998,75

2.048,72

2.099,94

2.152,44

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 6,0%)

II

Cursos de Especialização 360 horas

2.691,76

2.759,06

2.828,03

2.898,74

2.971,20

Cursos de Especialização 240 horas

2.539,40

2.602,88

2.667,96

2.734,66

2.803,02

Cursos de Especialização 160 horas

2.395,66

2.455,55

2.516,94

2.579,86

2.644,36

Graduação / Nível Médio

2.260,06

2.316,56

2.374,47

2.433,83

2.494,68

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 6,0%)

III

Cursos de Especialização 360 horas

3.119,76

3.213,36

3.309,76

3.409,05

3.511,32

Cursos de Especialização 240 horas

2.943,17

3.031,47

3.122,41

3.216,09

3.312,57

Cursos de Especialização 160 horas

2.776,58

2.859,88

2.945,67

3.034,04

3.125,06

Graduação / Nível Médio

2.619,41

2.698,00

2.778,94

2.862,30

2.948,17

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 6,0%)

IV

Cursos de Especialização 360 horas

3.697,42

3.826,83

3.960,77

4.099,40

4.242,88

Cursos de Especialização 240 horas

3.488,13

3.610,22

3.736,58

3.867,36

4.002,71

Cursos de Especialização 160 horas

3.290,69

3.405,87

3.525,07

3.648,45

3.776,15

Graduação / Nível Médio

3.104,43

3.213,08

3.325,54

3.441,93

3.562,40

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3,5%)

a

b

c

d

e

 

ANEXO ii

 

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO-BASE VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2018

MATRIZES (com intervalos de 7,0%)

SÉRIE DE CLASSES

(com intervalos de 5,0%, 5,0%, e 5,3%)

I

Cursos de Especialização 360 horas

2.388,83

2.448,55

2.509,77

2.572,51

2.636,83

Cursos de Especialização 240 horas

2.232,56

2.288,37

2.345,58

2.404,22

2.464,32

Cursos de Especialização 160 horas

2.086,50

2.138,66

2.192,13

2.246,93

2.303,11

Graduação / Nível Médio

1.950,00

1.998,75

2.048,72

2.099,94

2.152,44

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 7,0%)

II

Cursos de Especialização 360 horas

2.768,67

2.837,88

2.908,83

2.981,55

3.056,09

Cursos de Especialização 240 horas

2.587,54

2.652,23

2.718,53

2.786,50

2.856,16

Cursos de Especialização 160 horas

2.418,26

2.478,72

2.540,69

2.604,20

2.669,31

Graduação / Nível Médio

2.260,06

2.316,56

2.374,47

2.433,83

2.494,68

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 2,5%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 7,0%)

III

Cursos de Especialização 360 horas

3.208,89

3.305,16

3.404,32

3.506,45

3.611,64

Cursos de Especialização 240 horas

2.998,97

3.088,94

3.181,60

3.277,05

3.375,36

Cursos de Especialização 160 horas

2.802,77

2.886,86

2.973,46

3.062,67

3.154,55

Graduação / Nível Médio

2.619,41

2.698,00

2.778,94

2.862,30

2.948,17

FAIXAS SALARIAIS

(com intervalos de 3,0%)

a

b

c

d

e

 

 

 

 

 

 

MATRIZES (com intervalos de 7,0%)

IV

Cursos de Especialização 360 horas

3.803,06

3.974,19

4.153,03

4.339,92

4.535,22

Cursos de Especialização 240 horas

3.554,26

3.714,20

3.881,34

4.056,00

4.238,52

Cursos de Especialização 160 horas

3.321,74

3.471,21

3.627,42

3.790,65

3.961,23

Graduação / Nível Médio

3.104,43

3.244,13

3.390,11

3.542,67

3.702,09

FAIXAS SALARIAIS

 (com intervalos de 4,5%)

a

b

c

d

e

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.