DECRETO
Nº 30.685, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
(Vide
errata no final do texto)
Concede
estímulos previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
e respectivas alterações;
CONSIDERANDO as
decisões tomadas pelo Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco - PRODEPE, em 01 de agosto de 2007, e referendadas pelo Conselho
de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Pernambuco
- CONDIC, em 09 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os incentivos fiscais
do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, previstos na Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999, e alterações, às empresas relacionadas no Anexo Único
deste Decreto.
Parágrafo único. A fruição dos incentivos fiscais,
concedidos nos termos deste artigo, obedecerá a disciplinamento estabelecido em
decreto específico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 09 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE
SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS
EMPRESAS INCENTIVADAS, CONFORME APROVAÇÃO EM REUNIÃO DO COMITÊ DIRETOR DO
PRODEPE EM 01.08.2007, REFERENDADA PELO CONDIC EM 09.08.2007
NOME
EMPRESARIAL
|
CACEPE
|
TIPO
DO PROJETO
|
Almerco Componentes Eletrônicos Ltda.
|
18.1.001.0275312-5
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Argamassas Solossantini e Pré-Moldados
Ltda.
|
18.1.001.0277313-4
|
agrupamento industrial prioritário
|
Beneficiamento de Milho Rivera Ltda.
|
18.1.130.0267438-5
|
agrupamento industrial prioritário
|
Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco-
CITEPE
|
18.1.001.0341523-1
|
agrupamento industrial prioritário
|
Companhia Petroquímica de Pernambuco –
Petroquímica Suape
|
18.1.001.0340174-5
|
agrupamento industrial prioritário
|
D&A Decoração e Ambientação Ltda.
|
18.1.001.0349216-3
|
agrupamento industrial prioritário
|
Elcoma Componentes e Materiais Eletrônicos
Ltda.
|
18.1.001.0277357-6
|
agrupamento industrial prioritário
|
General Motors do Brasil Ltda.
|
18.1.545.0282705-1
|
agrupamento industrial prioritário
|
Haryon Indústria e Comércio de Fraldas e
Cosméticos Ltda.
|
18.5.130.0344281-9
|
agrupamento industrial prioritário
|
IB Comércio e Representação Ltda.
|
18.1.580.0343372-0
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
In Vitro Diagnóstica S/A
|
18.1.001.0272051-1
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Novartis Biociências S.A.
|
18.8.981.0235818-5
|
agrupamento industrial prioritário
|
Paluma Indústria e Comércio Ltda.
|
18.1.190.0268574-8
|
agrupamento industrial prioritário
|
Philips Eletrônica do Nordeste S.A.
|
18.1.001.0002196-8
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Petroil do Brasil S/A
|
18.1.080.0322306-6
|
comércio importador atacadista de mercadorias
do exterior
|
Qualimat Distribuidora de Materiais de
Construção S/A
|
18.1.170.0256770-4
|
agrupamento industrial prioritário
|
Sabor Indústria e Comércio Ltda.
|
18.1.001.0332897-5
|
agrupamento industrial prioritário
|
Scientific Comércio e Importação Ltda.
|
18.1.001.0337816-6
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Tecpel Comércio e Indústria Ltda.
|
18.1.580.0272866-1
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Tintas Coral Ltda.
|
18.1.001.0004535-2
|
comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
Yoki Alimentos S/A
|
18.1.580.0281899-7
|
central de distribuição
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 11
de agosto de 2007, pág. 6, coluna 2.)
No Anexo Único do Decreto nº
30.685, de 09 de agosto de 2007, que relaciona empresas beneficiárias de
estímulos previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e alterações,
ONDE SE LÊ:
|
“
|
NOME
EMPRESARIAL
|
CACEPE
|
TIPO
DO PROJETO
|
.........................................
|
................................
|
...........................................
|
Elcoma
Componentes e Materiais Eletrônicos Ltda.
|
18.1.001.0277357-6
|
agrupamento
industrial prioritário
|
................................................................................................................................
|
“
|
|
|
|
LEIA-SE:
|
“
|
NOME
EMPRESARIAL
|
CACEPE
|
TIPO
DO PROJETO
|
.........................................
|
.................................
|
...........................................
|
Elcoma
Componentes e Materiais Eletrônicos Ltda.
|
18.1.001.0277357-6
|
- agrupamento industrial prioritário
- comércio importador atacadista de
mercadorias do exterior
|
................................................................................................................................
|
“
|