DECRETO
Nº 44.609, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Aprova o Regulamento da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista no disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.836, de 09 de junho de 2016, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.627, de 14 de abril de 2015, no Decreto nº 41.760, de 22 de maio de 2015, no Decreto nº 41.920, de 13 de julho de 2015, no Decreto nº 42.023, de 11 de agosto de 2015, no Decreto nº 42.660, de 15 de fevereiro de 2016, no Decreto nº 42.716, de 2 de março de 2016, no Decreto nº 42.917, de 14 de abril de 2016, no Decreto nº 43.175, de 15 de junho de 2016, no Decreto nº 43.281, de 12 de julho de 2016, no Decreto nº 44.044, de 16 de janeiro de 2017, no Decreto nº 44.190, de 9 de março de 2017, e no Decreto nº 44.296, de 6 de abril de 2017, no Decreto nº 44.451, de 18 de maio de 2017
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados o cargo
comissionado e a função gratificada do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor
de Gabinete, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor de Gabinete do
Secretário; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Analista Fiscal e Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Coordenador
Fiscal e Contábil;
Art. 3º Ficam redenominados os cargos
comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, a seguir especificados,
mantidos os símbolos:
I -1 (um) cargo em comissão de Superintendente
de Infraestrutura, símbolo DAS-3, passando denominar-se Superintendente de
Infraestrutura do Prodetur Nacional;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Meio Ambiente, símbolo DAS-3, passando denominar-se
Superintendente de Meio Ambiente do Prodetur Nacional; e
III - 1 (um) cargo em comissão de
Assessor Jurídico, símbolo CAS-2, passando denominar-se Assessor Jurídico do
Prodetur Nacional.
Art. 4º Ficam transferidos os cargos
comissionados e a função gratificada, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR - UEE/PE,
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo, em
comissão, de Gestor
de Logística, símbolo DAS-5;
II - 01 (um) cargo,
em comissão, de Gestor
de Centros Esportivos, símbolo DAS-5;
III - 01 (um) cargo, em
comissão, de Superintendente de Gestão e Apoio Técnico, símbolo
DAS-3;
IV - 01
(um) cargo, em comissão, de Coordenador Administrativo-Financeiro, símbolo CAS-2;
V - 01 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador de Captação de Recursos, símbolo CAS-2; e
VI - 01 (uma) Função
Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1.
Art. 5º Ficam transferidos os cargos
comissionados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP,
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 01 (um) cargo, em
comissão, de Gestor de Projetos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Acompanhamento de
Projetos;
II - 01 (um) cargo, em
comissão, de Gestor de Controle Interno, símbolo DAS-5;
III - 01 (um) cargo, em
comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAS-3; e
IV - 01 (um) cargo, em
comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAS-2.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 36.366, de 4 de abril de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TURISMO,
ESPORTES E LAZER
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade planejar
e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do
turismo, do esporte e do lazer; promover a gestão integrada e articulada com as
demais esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de
desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer; planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os planos e os programas de incentivo ao turismo, ao
esporte e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas,
projetos, obras e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer; gerir
recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Estado; promover a
captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas
das atividades turísticas, esportivas e de lazer; estimular as iniciativas
públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de
lazer; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades
turísticas, esportivas e de lazer; fomentar a realização de eventos turísticos,
esportivos e de lazer; promover e divulgar o turismo estadual; promover e
estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da
prática esportiva; estimular a prática de atividades esportivas e de lazer,
destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede
cicloviária; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos,
contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a
política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua
área de competência.
Art. 2° Compete
ao Secretário de
Turismo, Esportes e Lazer assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer são
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, a Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete:
1. Assessoria
de Gabinete do Secretário:
1.1.
Assistência de Gabinete;
b) Superintendência
de Comunicação:
1. Gerência
de Comunicação;
2. Assessoria
de Comunicação;
c)
Superintendência Jurídica:
1.
Gerência Jurídica;
2.
Assessoria Jurídica;
d) Ouvidoria;
e) Gerência
de Ciclomobilidade;
f) Gerência
de Projetos;
g) Comissão
Permanente de Licitação;
h) Oficial
de Gabinete;
II - Secretaria Executiva de Planejamento Turístico e Gestão:
a) Gerência
Geral de Políticas de Turismo:
1.
Gerência de Planejamento Turístico:
1.1.
Assistência de Planejamento Turístico;
b) Gerência
Geral de Planejamento e Gestão:
1.
Gerência de Recursos Humanos;
2.
Superintendência de Tecnologia da Informação:
2.1.
Auxílio Técnico 2;
3.
Gerência de Acompanhamento Projetos;
4.
Gerência Técnica de Orçamento e Administração:
4.1 Assistência
de Orçamento;
4.2 Coordenação
Fiscal e Contábil;
4.3
Auxílio Técnico 1;
4.4
. Coordenação Administrativo-Financeira;
5.
Gerência de Logística;
c)
Superintendência de Contratos e Convênios:
1.
Assistência de Contratos;
2.
Assistência de Contratos e Convênios;
3.
Assistência de Prestação de Contas;
4.
Coordenação de Captação de Recursos;
d) Gerência
de Controle Interno;
III - Secretaria Executiva de Esportes e Lazer:
a) Assessoria
de Gabinete;
b) Gerência
Geral de Esportes e Lazer:
1. Superintendência
de Esportes e Lazer:
1.1. Gerência de Esporte Participativo;
1.2. Gerência de Políticas de Esportes e Inclusão Social;
1.3. Gerência de Eventos Esportivos;
1.4. Gerência de Centros Esportivos;
c) Assessoria Técnica;
d) Assistência de Processos;
IV - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos:
a) Superintendência
de Projetos Estratégicos:
1. Assistência Técnica;
b) Superintendência
de Infraestrutura;
c)
Superintendência de Projetos e Obras de Infraestrutura;
d) Superintendência
de Meio Ambiente;
e)
Superintendência de Gestão e Apoio Técnico;
V -
Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do Turismo:
a)
Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do Turismo;
1.
Gerência de Execução Orçamentária;
VI -
Diretoria Geral da Arena PE:
a)
Assessoria Jurídica da Arena;
b) Diretoria
Administrativa Financeira da Arena PE:
1.
Gerência Administrativa Financeira da Arena PE:
1.1.
Supervisão de Almoxarifado da Arena PE:
1.1.1.
Auxílio de Almoxarifado da Arena PE;
1.2.
Supervisão Administrativa da Arena PE;
1.3.
Assistência de Contas a Pagar da Arena PE;
1.4.
Assistência de RH da Arena PE;
2.
Gerência de Informática da Arena PE;
c)
Diretoria de Segurança da Arena PE:
1.
Gerência de Segurança da Arena PE;
d) Diretoria
de Operações da Arena PE:
1.
Gerência de Bilheteria da Arena PE:
1.1.
Supervisão de Bilheteria da Arena PE;
2.
Gerência de Arena:
2.1.
Supervisão de Arena;
3.
Gerência de Operações da Arena PE;
4.
Gerência de Manutenção da Arena PE;
e) Diretoria
Comercial e Marketing da Arena PE:
1. Gerência
de Marketing da Arena PE:
1.1.
Supervisão de Marketing da Arena PE;
2. Gerência
Comercial da Arena PE:
2.1.
Supervisão Comercial da Arena PE;
3. Gerência
de Comunicação da Arena PE:
3.1. Assessoria de
Comunicação da Arena PE;
VII -
Unidade Executora Estadual do Prodetur - UEE/ PE:
a)
Gerência Geral de Infraestrutura;
VIII -
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco – UCP:
a)
Superintendência de Infraestrutura do Prodetur Nacional;
b) Superintendência
Administrativo-Financeira;
c)
Superintendência de Meio Ambiente do Prodetur Nacional;
d) Superintendência
Técnica de Turismo;
e)
Superintendência Técnica de Aquisições, Contratos e Convênios;
f)
Assessoria de Articulação Interinstitucional;
g) Assessoria
Jurídica do Prodetur Nacional; e
h) Assistência
Técnica.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I -ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições de representação oficial, política, social e
administrativa;
II -à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades
relacionadas com o Gabinete e as atividades de articulação institucional,
visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
III -à Assessoria de Gabinete do Secretário:
prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Secretário de
Turismo, Esportes e Lazer e aos Secretários Executivos; prestar assistência
direta ao Secretário em assuntos relativos ao expediente administrativo, às
comunicações e informações que circulam no Gabinete; colaborar com a
organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e dos
Secretários Executivos; responder pelo atendimento às necessidades operacionais
e administrativas do Gabinete do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, nas
áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes,
comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete,
através de secretárias, assistentes de gabinete, oficiais de gabinete e
auxiliares de gabinete;
IV -à Assistência de Gabinete: auxiliar a assessoria de
gabinete em assuntos de natureza técnica, operativa e administrativa;
V -à Superintendência de Comunicação: assistir
diretamente o Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e
interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria no relacionamento com a
imprensa; coordenar e promover a divulgação das ações de turismo e esportes na
imprensa e na sociedade; coordenar e planejar as coberturas jornalísticas que
envolvam a Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; manter a articulação com a
imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos,
solenidades e viagens de que participe o Secretário;
VI -à Gerência de Comunicação: prestar apoio ao
Secretário nos assuntos relativos à imprensa; prestar apoio e interagir com os
demais órgãos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer no
relacionamento com a imprensa; coordenar os estagiários do setor de imprensa da
secretaria; contribuir para divulgação das ações de turismo para a
imprensa; atender as demandas da imprensa local, nacional e internacional;
manter contato com a imprensa e os órgãos governamentais de comunicação social
em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Secretário ou outro
porta-voz da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
VII -à Assessoria de Comunicação: prestar
apoio ao Secretário e Secretários Executivos nos assuntos relativos à imprensa;
prestar apoio e interagir com os demais órgãos integrantes da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer no relacionamento com a imprensa; gerenciar
as mídias sociais da Secretaria e de seus eventos; contribuir para divulgação
das ações de turismo, esportes e lazer para a imprensa através de envio de
material informativo; manter contato com a imprensa e os órgãos
governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de
que participe o Secretário ou outro porta-voz da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer; atender às demandas da imprensa pernambucana no que diz
respeito à Secretaria;
VIII -à Superintendência Jurídica: assistir ao
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer no controle interno da legalidade dos
atos da administração, no que concerne a editais, minutas de decretos e
projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral,
convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais
instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos com
valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; sugerir medidas a tomar,
visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e decisões
da Administração; analisar e apor visto ao edital de licitação; prestar
informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação
da Secretaria; emitir parecer jurídico relativo a questões e assuntos
encaminhados à sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral
do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de
20 de agosto de 1990;
IX -à Gerência Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica,
sob sua orientação e gestão, igualmente opinando e realizando o exame prévio de
atos da administração; supervisionar e orientar os procedimentos licitatórios
necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; analisar
processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a
questões e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as
competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990;
X -à Assessoria Jurídica: assistir a Superintendência Jurídica
e a Gerência Jurídica, sob sua orientação e gestão, igualmente opinando no
controle interno da legalidade dos atos da administração; realizar o exame
prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros
assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; supervisionar e orientar os
procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela
Secretaria; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos
relacionados à legislação da Secretaria; analisar processos administrativos e
consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões e assuntos
encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria
Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº
02, de 1990;
XI -à Ouvidoria: receber, coletar e apurar a procedência
de reclamações, sugestões, denúncias ou elogios que lhe forem dirigidas, com
relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer;
XII -à Gerência de Ciclomobilidade: desenvolver
e promover políticas públicas, estratégias, planos, programas e projetos que
contribuam para a mobilidade, esporte e lazer por bicicleta no âmbito do Estado
de Pernambuco; realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes
formuladas no Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife;
planejar, fomentar e executar a política de mobilidade por bicicleta no Estado
de Pernambuco; estimular, apoiar e orientar as atividades de bicicleta como
modal de transporte, esporte e lazer; planejar e incentivar as parcerias com
iniciativa privada para ações, campanhas educativas, capacitações,
infraestrutura cicloviária referente ao estimulo da bicicleta no Estado de
Pernambuco;
XIII -à Comissão Permanente de Licitação:
Coordenar, processar e julgar os procedimentos licitatórios para aquisição de
bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e
inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, nos
termos da legislação pertinente;
XIV -ao Oficial de Gabinete: dar suporte ao
Gabinete e apoio direto na recepção de autoridades;
XV -à Gerência de Projetos: atuar no desenvolvimento e
promoção de políticas públicas, planos, programas e projetos que contribuam
para a expansão do turismo no Estado;
XVI -à Secretaria Executiva de Planejamento
Turístico e Gestão: coordenar, executar e acompanhar a execução das atividades
relacionadas à Política Estadual de Turismo, através de uma ação integrada e
descentralizada regionalmente; incentivar e apoiar programas e projetos
turísticos de interesse do Estado, junto a órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal e entidades privadas; prestar apoio direto e
imediato ao Secretário;
XVII -à Gerência Geral de Políticas de
Turismo: desenvolver e promover políticas públicas, estratégias, planos,
programas e projetos que contribuam para a expansão do turismo no Estado;
realizar ações que possibilitem a viabilização das diretrizes formuladas pelo
Programa de Governo, em observação às diretrizes e Planos Nacionais do Turismo;
planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento do turismo no
Estado; estimular, apoiar e orientar as atividades de turismo e lazer e de
expansão dos investimentos no setor; planejar e incentivar as parcerias com a
iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos
estruturadores e fomentadores do turismo no Estado;
XVIII -à Gerência de Planejamento Turístico:
elaborar, acompanhar e avaliar os programas e projetos estratégicos e sua
execução orçamentária com base nas diretrizes nacionais; suprir as áreas da
Secretaria de sistemas e de informações gerenciais dos seus programas, projetos
e atividades, de acordo com normas, resoluções e instruções de serviço emanadas
da Secretaria de Administração, Secretaria
de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda; assessorar diretamente o
Secretário na coordenação das políticas e programas de competência da
Secretaria;
XIX -Assistência de Planejamento Turístico:
auxiliar na coordenação e no planejamento estratégico da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer;
XX -à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: coordenar
o planejamento estratégico, a proposta orçamentária e a programação executiva e
financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; desenvolver as
atividades-meio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, relacionadas com
planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação,
tecnologia de gestão e informações gerenciais, administração, orçamento,
finanças, pessoal, compras governamentais e contratos administrativos; coordenar
a programação e controle da execução das atividades de aquisição, guarda e
distribuição de materiais e bens, de transporte e de patrimônio;
XXI -à Gerência de Recursos Humanos: propor,
planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer, de acordo com a missão, a visão e os objetivos
estratégicos da instituição; promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
servidores; implantar e coordenar as ações de avaliação de desempenho;
desenvolver ações de integração e geração de qualidade de vida com foco nos
colaboradores; gerir a folha de pagamento da Secretaria;
XXII -à Superintendência de Tecnologia de
Informação: planejar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TIC), respeitando as diretrizes estabelecidas por essa Secretaria;
organizar, elaborar e propor diretrizes gerais e políticas de TIC,
estabelecendo normas, critérios e procedimentos internos referente as
atividades realizadas; viabilizar e coordenar a implantação, operação e manutenção
dos sistemas de informação, de acordo com a necessidade e interesse da
Secretaria; garantir o uso institucional dos dados e sistemas gerenciais de
informação sob controle e de interesse da secretaria; prover a estrutura de
pessoal e de recursos materiais, hardware e software, necessários
para as atividades de TIC; coordenar os processos de aquisição, movimentação e
alienação dos recursos da área de TIC; acompanhar a execução do orçamento
aprovado para ações na área de TIC;
XXIII -ao Auxílio Técnico 2: auxiliar e
assessorar nas atividades da Superintendência de Tecnologia da Informação, em
termos de levantamento de informações e organização de documentação;
XXIV -Gerência de
Acompanhamento Projetos: assessorar na elaboração e acompanhamento de propostas
de trabalho e projetos relacionados com as atividades turísticas no
Estado;
XXV -à Gerência Técnica de Orçamento e
Administração: elaborar, coordenar, controlar e executar as atividades de
controle programático financeiro e orçamentário e de movimentação dos recursos
orçamentários, em articulação com as Secretarias de Planejamento e Gestão, da
Fazenda e de Administração do Estado;
XXVI -à Assistência de Orçamento: elaborar e
controlar planilhas mensais de controle a serem encaminhadas para órgãos
fiscalizadores no âmbito do Estado; realizar o acompanhamento de pagamentos,
solicitações de empenho e liquidação de notas fiscais;
XXVII -à Coordenação Fiscal e Contábil:
coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza contábil, de
acordo com a legislação vigente; realizar a conformidade contábil; prestar
informações sobre normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de custos; elaborar e analisar balanços, balancetes e
demais demonstrações contábeis; analisar e enviar as prestações de contas aos
órgãos de controle; acompanhar os lançamentos contábeis; efetuar registros dos
atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; conciliar as
contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações emanadas da Secretaria da Fazenda, órgão central do subsistema de
contabilidade; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis efetuados no
sistema e-Fisco;
XXVIII -ao Auxílio Técnico 1: prestar auxílio
técnico nas atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Planejamento e
Gestão em termos de fluxo de processos, documentos e informações;
XXIX -à Coordenação Administrativo-Financeira:
coordenar e planejar os processos administrativos, orçamentários e financeiros
no âmbito da Unidade Executora;
XXX -à Gerência de
Logística: planejar, gerenciar e controlar os meios de transportes utilizados
pela Secretaria; manter o controle físico e administrativo do estoque,
acompanhar a elaboração de inventários, coordenar o recebimento, a conferência
e a armazenagem de produto;
XXXI -à Superintendência de Contratos e
Convênios: gerenciar, elaborar e
implementar instrumentos pactuais; supervisionar e orientar os procedimentos
licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria, em
conjunto ou separadamente com a Superintendência Jurídica; planejar e coordenar
a gestão e a fiscalização dos contratos necessários ao funcionamento da
Secretaria; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito
da Secretaria; emitir pareceres relativos a questões e assuntos encaminhados à
sua apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do
Estado, conforme disposto na Lei Complementar nº 02, de
1990, e da Superintendência Jurídica;
XXXII -à Assistência de Contratos: elaborar
planilha dos contratos vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos
contratos para conferências posteriores; realizar atendimento sobre dúvidas a
respeito de documentação necessária das contratações; entrar em contato com os
setores demandantes no intuito de sanar pendências de documentos necessários
para formalização dos termos aditivos e/ou reajuste/reequilíbrio, conforme
orientações da Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXIII -à Assistência de Contratos e Convênios:
elaborar planilha de acompanhamento dos contratos de repasse e convênios
vigentes da Secretaria; gerar relatórios prévios dos contratos de repasse e
convênios com proximidade de vencimento; realizar atendimento prévio sobre dúvidas
a respeito de documentação necessária para formalizar contratos de repasse e
convênios; dar suporte técnico e de pessoal a outros setores quando necessário;
atender às demandas da Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXIV -à Assistência de Prestação de Contas:
prestar assistência na prestação de contas; conferir e analisar as prestações
de contas em conformidade com a legislação estadual; emitir parecer técnico
acerca das prestações de contas apresentadas; atender às demandas da
Superintendência de Contratos e Convênios;
XXXV -à Coordenação de Captação de Recursos:
planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de captação de recursos de
fomento à atividade turística, linhas de financiamento para implantação,
ampliação e qualificação de projetos turísticos, equipamentos e eventos
turísticos; coordenar, supervisionar e apoiar o desenvolvimento de planos
indutores de turismo no Estado e Municípios e de programas e projetos
relacionados ao turismo social;
XXXVI -à Gerência de Controle Interno: realizar
auditorias nos contratos, convênios e nas prestações de contas dos processos
realizados no âmbito da Secretaria com emissão de relatórios, pareceres,
notificações e planos de ação; auxiliar o mapeamento das áreas da Secretaria e
propor Procedimentos Operacionais Padrão - POP para os setores, auxiliar na
elaboração de checklists; conduzir ou monitorar Inquéritos, Processos
Administrativos e Processos Administrativos Disciplinares solicitados pela
Secretaria, pela auditoria interna e pelos órgãos de controle;
XXXVII -à Secretaria Executiva de Esportes e
Lazer: formular e implementar a política de esportes e lazer do Estado, nas
suas manifestações de participação e de rendimento; estabelecer as diretrizes e
metas que assegurem a implementação e implantação da política de esporte e
lazer do Estado; disponibilizar, aos órgãos e entidades que compõem o Sistema
Estadual de Esportes e Lazer, os elementos necessários ao acompanhamento e à
participação da política de esporte e lazer do Estado;
XXXVIII -à Assessoria de Gabinete: assistir e assessorar
o Secretário Executivo de Esportes e Lazer em assuntos de natureza técnica e
operativa; realizar trabalhos e promover ações específicas;
XXXIX -à Gerência Geral de Esportes e Lazer:
supervisionar a implementação da política de esportes e lazer do Estado;
orientar e acompanhar a execução das diretrizes e metas que asseguram a
implementação e implantação da política de esporte e lazer do Estado; interagir
e apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e
Lazer;
XL -à Superintendência de Esportes e Lazer: coordenar,
planejar e avaliar a implementação da política de esportes e lazer do Estado e
apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e
Lazer;
XLI -à Gerência de Esporte Participativo:
apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações de cunho social, destinados ao esporte como atividade
ocupacional e de lazer; apoiar os órgãos e entidades que compõem o Sistema
Estadual de Esportes e Lazer;
XLII -à Gerência de Políticas de Esportes e
Inclusão Social: coordenar, assessorar, realizar e apoiar as ações de esporte e
lazer nas diversas manifestações, fomentando a inclusão social; apoiar os
órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;
XLIII -à Gerência de Eventos Esportivos: gerir
os eventos relacionados com atividades esportivas da Secretaria de Esportes;
apoiar e fiscalizar a formulação, implementação e avaliação dos programas,
projetos e ações gerais da Secretaria destinados ao esporte como atividade
ocupacional e de melhoria da qualidade de vida; apoiar os órgãos e entidades
que compõem o Sistema Estadual de Esportes e Lazer;
XLIV -à Gerência de Centros Esportivos:
coordenar, planejar, organizar e fiscalizar as atividades dos Centros de
Esportes e Lazer de Recife, Petrolina e Arcoverde; avaliar sua gestão
administrativa e pedagógica; acompanhar a execução das diretrizes e metas
pedagógicas que asseguram a implantação da política de esporte e lazer do
Estado; implementar e avaliar os programas, projetos e ações gerais da
Secretaria destinados ao esporte como atividade ocupacional; implementar e
avaliar os programas, projetos e ações da secretaria destinados aos Centros;
apoiar as entidades públicas e privadas que necessitem
de suas instalações físicas, para fins de promoção do esporte e lazer;
garantir a preservação patrimonial dos espaços e equipamentos;
XLV -à Assessoria Técnica: assistir
diretamente à Secretaria Executiva de Esportes e Lazer em assuntos técnicos
relacionados a organização e ao arquivamento da documentação;
XLVI -à Assistência de Processos: atuar na
gestão de processos; supervisionar as ações e prazos dos processos; assessorar
as gerências na elaboração dos documentos e na execução dos programas da
Secretaria;
XLVII -à Secretaria Executiva de Projetos
Estratégicos: coordenar, desenvolver e acompanhar ações e programas para
implementação de projetos estratégicos na Secretaria de Turismo, Esportes e
Lazer; elaborar projetos e supervisionar a execução de obras e empreendimentos,
junto a órgãos conveniados;
XLVIII -à Superintendência de Projetos
Estratégicos: realizar estudos, análises e interpretações para apoiar as etapas
de planejamento, execução, coordenação e controle de trabalhos e projetos de
caráter estratégico no âmbito da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
XLIX -à Assistência Técnica: atuar no apoio ao
desenvolvimento das atividades da Secretaria, com fornecimento de informações
técnicas, levantamento de análise de dados e assuntos de natureza
administrativa;
L -à Superintendência de Infraestrutura: coordenar,
planejar e avaliar atividades de análise de estudos, planos e projetos de
Infraestrutura de acordo com normas e padrões; programar e realizar atividades
de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao
cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e
supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e
projetos básicos e executivos, previamente à adjudicação de contratos;
identificar, analisar e acompanhar projetos de infraestrutura envolvendo
saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura, urbanização e patrimônio
histórico; identificar eventuais desvios detectados pela supervisão, e propor
medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar a fiscalização das obras
e estradas, saneamento e edificações, em observância aos aspectos técnicos dos
Projetos; analisar e elaborar pareceres técnicos;
LI -à Superintendência de Projetos e Obras de
Infraestrutura: assistir diretamente ao Secretário nos assuntos relativos às
obras e ações de infraestrutura de interesse da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer; prestar apoio direto, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os
projetos de engenharia e suas respectivas execuções, em ação conjunta e
integrada com a Superintendência de Infraestrutura;
LII -à Superintendência de Meio Ambiente:
garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais das obras relacionadas
aos projetos estratégicos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; promover
articulação junto à autoridades ambientais do Estado, no que diz respeito aos
processos de licenciamento ambiental; decidir sobre ações e procedimentos de
obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar impactos potenciais;
aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras as penalidades às
empresas construtoras, no caso de não atendimento dos requisitos ambientais;
preparar e apresentar relatórios periódicos de supervisão ambiental à
Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos; coordenar os mecanismos e
processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação
das informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos
competentes a execução dos programas de controle ambiental das obras durante
sua construção, em conjunto com a fiscalização;
LIII -à Superintendência de Gestão e Apoio
Técnico: fornecer apoio técnico à Gerência Geral de Infraestrutura; acompanhar
as vigências dos contratos de repasse, firmados com a União por intermédio da
Caixa Econômica Federal, e de obras com as empreiteiras contratadas; auxiliar a
confecção de notas técnicas, planilhas, comunicações internas, comunicações
externas e ofícios;
LIV -à Secretaria Executiva do Programa de
Desenvolvimento do Turismo: coordenar, acompanhar e avaliar a execução de
Programas de Desenvolvimento do Turismo no Estado; promover a articulação
institucional com os demais órgãos estaduais e de outras esferas governamentais
que possuam interface com assuntos da área de turismo; atuar nas negociações
com organismos bilaterais ou multilaterais de crédito para o financiamento de
programas de turismo; subsidiar a formulação dos planos, programas e ações
destinados ao desenvolvimento e ao fortalecimento do turismo local; estabelecer
articulação visando coordenar, apoiar e acompanhar os programas de
desenvolvimento local, regional e nacional de turismo; promover apoio técnico,
institucional e financeiro necessário ao fortalecimento da execução e da
participação do Estado nesses programas; prestar assistência técnica aos
municípios no cumprimento dos requisitos técnicos para a execução de convênios
a serem celebrados com o Estado e o Ministério do Turismo;
LV -à Gerência Geral do Programa de Desenvolvimento do
Turismo: dirigir, coordenar, planejar e avaliar a atuação da equipe integrante
de Unidades de Coordenação de Programas de Desenvolvimento do Turismo - UCP’s,
promovendo a execução de Programas, de forma a buscar o alcance das metas
definidas e garantir a observância dos padrões e normas estabelecidas em
contratos de empréstimo; representar as UCP’s nos relacionamentos
institucionais necessários à adequada implementação do Programa; atuar como
interlocutor formal nos relacionamentos operacionais com o Ministério de
Turismo - Mtur e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; articular com
os órgãos de Planejamento e Fazenda estaduais para a necessária tramitação dos
assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e
financeiros; exercer a função de ordenador de despesas para o recebimento e
transferência de recursos; promover a integração do Programa às demais ações
que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto
necessários; mobilizar as unidades divisionais responsáveis pela execução das
ações integrantes do Programa; coordenar as atividades das unidades divisionais
integrantes de unidades de coordenação de programas de desenvolvimento do
turismo; diligenciar pela disponibilização dos meios técnicos e logísticos
necessários ao bom desempenho dos profissionais integrantes da equipe;
operacionalizar processos de avaliação periódica do desempenho dos integrantes
da equipe e tomar medidas gerenciais voltadas para a superação das deficiências
detectadas; manter programas permanentes de capacitação profissional dos
integrantes; elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas
pelas unidades de coordenação de programas de desenvolvimento do turismo,
elaborar e submeter ao titular da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer o
relatório anual de gestão de UCP’s;
LVI -à Gerência de Execução Orçamentária:
planejar, coordenar e acompanhar as atividades inerentes ao processo de
execução orçamentária e financeira da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;
orientar a preparação de relatórios gerenciais relativos à execução
orçamentária e financeira junto a órgãos fiscalizadores e de controle; orientar
a programação financeira de desembolso dimensionando a necessidade de liberação
de cotas orçamentárias;
LVII -à Diretoria Geral da Arena PE: conduzir
todas as atividades da Arena de Pernambuco; realizar a transição e adequação
entre a gestão da empresa privada e o Governo do Estado e a adequação da gestão
à administração pública; acompanhar a gestão e tombamento dos bens da Arena de
Pernambuco; acompanhar os processos de licitação para a contratação de empresa
para a administração da Arena; estabelecer a rotina do equipamento Arena de
Pernambuco nas áreas de operações, manutenção, marketing, administrativa,
financeira e jurídica;
LVIII -à Assessoria Jurídica da Arena: gerir os
contratos da Arena de Pernambuco, em se tratando do procedimento de termo de
referência, minuta contratual e acompanhamento de processos de cotação de
preços; promover o alinhamento de atividades relacionadas com a área jurídica
da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR e com as boas práticas de
gestão pública; emitir ofícios e correspondências internas referente a
contratações e licitações; liderar e acompanhar os processos de licitações da
Arena, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o
disposto na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990;
LIX -à Diretoria Administrativa Financeira da
Arena PE: dirigir as áreas administrativas de recursos humanos, logística,
compras, informática, sustentabilidade, segurança do trabalho; coordenar a
execução dos contratos da Arena e seus pagamentos;
LX -à Gerência Administrativa Financeira da Arena PE:
auxiliar a Diretoria Administrativa Financeira da Arena PE na gestão
administrativa, gestão de compras, almoxarifado e estoque e gestão financeira;
LXI -à Supervisão de Almoxarifado da Arena
PE: coordenar as rotinas de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação
de materiais; avaliar a necessidade de reposição de estoques; elaborar de
solicitação de compras; realizar inventário de estoque; coordenar o processo de
análise a compra de materiais, equipamentos e serviços; realizar cotações e
negociar com fornecedores; emitir pedidos e acompanhar o fluxo de entrega para
cumprimento de todas as condições negociadas;
LXII -ao Auxílio de Almoxarifado da Arena PE:
apoiar as tarefas de movimentação de materiais no almoxarifado, controle e
manutenção de estoques de peças e materiais, executar trabalhos de recebimento,
expedição de materiais, controle de pedidos, balanços, fichários e atendimento
de balcão;
LXIII -à Supervisão
Administrativa da Arena PE: coordenar o sistema de sustentabilidade
meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, estabelecer processos para
atender aos requisitos aos requisitos legais e de licenciamento das atividades
exercidas na Arena de Pernambuco; garantir o cumprimento dos condicionantes das
licenças ambientais, outorgas e alvarás; elaborar e apresentar relatórios aos
órgãos de controle e fiscalização ambientais; monitorar e controlar o Plano de
Controle Ambiental; implantar e manter os programas de saúde, segurança do
trabalho e emergências como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Plano de Emergência
e Evacuação da Arena; coordenar os trabalhos das equipes de Brigada e Serviços
Médicos em eventos;
LXIV -à Assistência de Contas a Pagar da Arena
PE: apoiar as atividades desempenhadas pela área financeira nos controles
auxiliares da área de contas a pagar e nos registros contábeis referentes aos
passivos e despesas do negócio, garantindo a assertividade, precisão e
transparência dos valores para os parceiros, fornecedores e usuários; organizar
documentos, elaborar planilhas, conciliar contas bancárias; emitir notas de
venda e de transferência entre contas; realizar o arquivo de documentos; emitir
cheques e acompanhar contas a pagar;
LXV -à Assistência de RH da Arena PE:
gerenciar os controles da área de pessoas, relacionados com organograma, folha
de pagamento, benefícios e descrição de cargos;
LXVI -à Gerência de Informática da Arena PE:
planejar e gerenciar toda área de Tecnologia da Informação (TI), relacionada
com infraestrutura e sistemas; atuar na governança de TI e engenharia de
processos; elaborar estratégias e procedimentos de contingências; promover
ações de segurança a níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos
serviços dos sistemas de informação; coordenar os trabalhos de suas equipes, em
termos de avaliação e identificação de soluções tecnológicas, planejamento de
projetos e entendimento das necessidades do negócio; negociar com consultorias
para contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para
desenvolvimento de atividades de análise;
LXVII -à Diretoria de Segurança da Arena PE:
realizar a coordenação geral da segurança da arena, nos aspectos de elaboração
de doutrina de serviços e implantação de planos e ordens referentes às
seguranças patrimonial e de eventos; realizar a elaboração de planejamentos e a
fiscalização da execução da segurança patrimonial e de eventos; promover a
ligação com os órgãos públicos do sistema de segurança nas esferas federal,
estadual e municipal, para fins de realização de eventos na Arena;
LXVIII -à Gerência de Segurança da Arena PE:
prestar apoio na gestão da segurança patrimonial, controle de acesso e apoio na
gestão de segurança dos eventos na Arena;
LXIX -à Diretoria de Operações da Arena PE:
efetuar a gestão de limpeza, segurança, bares, estacionamento, bilheteria,
controle de acesso e todo planejamento e execução dos jogos e eventos não
esportivos; promover a manutenção do gramado, das redes elétrica e hidráulica,
obras civis e de paisagismo;
LXX -à Gerência de Bilheteria da Arena PE:
efetuar o planejamento das partidas de futebol, inclusive setorização (setores
e portões), manifesto, carga de ingressos a ser impressa, distribuição dos
ingressos para os pontos de venda; definir o efetivo bilheteria pré-venda e
venda na Arena em dias de jogos e solicitar efetivo de terceiros a trabalhar em
cada jogo; prestar informações dos custos de bilheterias e catracas; promover o
fechamento da bilheteria e envio ao setor financeiro do resultado consolidado da
arrecadação;
LXXI -à Supervisão de Bilheteria da Arena PE:
supervisionar a emissão dos ingressos e a abertura e fechamento das
pré-vendas; supervisionar os funcionários terceirizados contratados para as
pré-vendas; coordenar a conferência dos fechamentos das pré-vendas e vendas dos
caixas;
LXXII -à Gerência de Arena: promover a gestão e
planejamento estratégico de eventos esportivos e não esportivos e operações
necessárias para sua realização;
LXXIII -à Supervisão de Arena: realizar a
supervisão dos contratos de bares, estacionamento e limpeza; promover o
credenciamento dos jogos e eventos; efetuar a consolidação dos custos previstos
e realizados dos jogos;
LXXIV -à Gerência de Operações da Arena PE:
realizar a gestão operacional e o acompanhamento da parte técnica de todas as manutenções
realizadas no empreendimento;
LXXV -à Gerência de Manutenção da Arena PE:
realizar a gestão da manutenção, o acompanhamento das atividades referentes a
área de engenharia e manutenção e o registro da manutenção preventiva e
corretiva do empreendimento;
LXXVI -à Diretoria Comercial e Marketing da
Arena PE: realizar campanhas de vendas, relacionamento com clientes,
desenvolvimento de novos produtos, prospecção de patrocínios, comunicação com
imprensa, negociação com os clubes e geração de conteúdos;
LXXVII -à Gerência de Marketing da Arena PE:
desenvolver novos projetos e novos produtos; promover a sinalização e
divulgação; planejar eventos próprios; gerir conteúdos do Tour, Bike Tour
e telão; coordenar pesquisas de satisfação periódicas;
LXXVIII -à Supervisão de Marketing da Arena de
PE: auxiliar a Gerência de Marketing da Arena PE no desenvolvimento de projetos
e produtos; supervisionar a sinalização e divulgação estabelecidas no
planejamento de eventos próprios; dar suporte na gestão de conteúdos e na
análise de pesquisas de satisfação periódicas;
LXXIX -à Gerência Comercial da Arena PE:
promover a prospecção de novos clientes; identificar novos tipos de receitas;
realizar o atendimento às demandas espontâneas de eventos;
LXXX -à Supervisão Comercial da Arena PE:
auxiliar a Gerência Comercial da Arena PE com estudos, propostas e análises de
potenciais clientes, novos tipos de receitas e no atendimento às demandas
espontâneas de eventos;
LXXXI -à Gerência de Comunicação da Arena PE:
coordenar o relacionamento com a imprensa na comunicação dos resultados
positivos e mitigação dos fatores negativos; desenvolver conteúdo nas redes
sociais aumentando o engajamento dos usuários;
LXXXII -à Assessoria de Comunicação da Arena PE:
auxiliar a Gerência de Comunicação da Arena PE na interação com a imprensa e no
desenvolvimento de conteúdo nas redes sociais aumentando o engajamento dos
usuários;
LXXXIII -à Gerência Geral de Infraestrutura:
formular, implementar, gerir e controlar, o desenvolvimento da política de
infraestrutura e desenvolver projetos, em observância à racionalização de
recursos, às normas e aos padrões estabelecidos em melhorias da infraestrutura
no âmbito do Poder Executivo do Estado; programar e realizar atividades de
orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática; orientar e supervisionar
quanto à preparação dos termos de referência para estudos e projetos básicos e
executivos; emitir pareceres sobre os aspectos técnicos requeridos pelos
processos licitatórios, previamente à adjudicação de contratos; identificar,
analisar e acompanhar projetos de infraestrutura que envolvem saneamento,
rodovias, arquitetura, urbanização e patrimônio histórico no âmbito da Unidade
Executora Estadual do Prodetur - UEE/PE;
LXXXIV -à Superintendência de Infraestrutura do
Prodetur Nacional: coordenar, planejar e avaliar atividades de análise de
estudos, planos e projetos relacionados às obras executadas pela Unidade
Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo -
Prodetur Nacional - Pernambuco; promover a observância das normas e padrões, e
a supervisão técnica da implantação das ações; programar e realizar atividades
de orientação às equipes que se enquadrem em sua área temática, visando ao
cumprimento das normas técnicas aplicáveis nessa implementação; orientar e
supervisionar quanto à preparação dos termos de referência para estudos e
projetos básicos e executivos relacionados às obras do Programa; opinar sobre
os aspectos técnicos requeridos pelos processos licitatórios, previamente à
adjudicação de contratos; identificar, analisar e acompanhar projetos de
infraestrutura envolvendo saneamento, rodovias, entre outros, arquitetura,
urbanização e patrimônio histórico; identificar eventuais desvios detectados
pela supervisão, e propor medidas para sua correção; acompanhar e supervisionar
a fiscalização das obras e estradas, saneamento e edificações, em observância
aos aspectos técnicos dos projetos e do Programa de Desenvolvimento do Turismo;
analisar e elaborar pareceres técnicos;
LXXXV -à Superintendência
Administrativo-Financeira: coordenar, planejar e gerir a área financeira dos
recursos do contrato de empréstimo com organismos multilaterais; atualizar o
Plano de Aquisições e Matriz de Investimentos; verificar os procedimentos
para desembolso dos recursos e prestação de contas; coordenar assuntos
relacionados à área orçamentária e financeira; elaborar as rubricas da lei
orçamentária anual e plano plurianual do Programa de Desenvolvimento do Turismo
no âmbito da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de
Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;
LXXXVI -à Superintendência de Meio Ambiente do
Prodetur Nacional: garantir o cumprimento dos requisitos socioambientais das
obras do Programa de Desenvolvimento do Turismo desenvolvidas no âmbito da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco; promover articulação junto à
autoridades ambientais do Estado, no que diz respeito aos processos de
licenciamento ambiental das obras do Programa; decidir sobre ações e
procedimentos de obras, de modo a evitar, minimizar, controlar ou mitigar
impactos potenciais; aprovar, em conjunto com a coordenação setorial de obras,
as penalidades às empresas construtoras no caso de não atendimento dos
requisitos ambientais; preparar e apresentar relatórios periódicos de
supervisão ambiental à Secretaria Executiva do Programa de Desenvolvimento do
Turismo da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer; coordenar os mecanismos e
processos de consulta pública na área ambiental e supervisionar a divulgação
das informações requeridas em tais consultas; acompanhar junto a órgãos
competentes a execução dos programas de controle ambiental das obras do
Programa durante à construção;
LXXXVII -à Superintendência Técnica de Turismo:
prestar apoio de coordenação organizacional; desenvolver ações que contribuam
para facilitar a articulação com órgãos das esferas federal, estadual e
municipal e com agentes da área turística no âmbito da Unidade Técnica de
Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur
Nacional - Pernambuco;
LXXXVIII -à Superintendência Técnica de
Aquisições, Contratos e Convênios: coordenar e efetuar as licitações para
aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito
da Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco;
LXXXIX -à Assessoria de Articulação
Interinstitucional: promover a articulação entre a Unidade Técnica de
Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur
Nacional - Pernambuco e as demais entidades representativas do poder público
estadual, municipal e federal; intermediar a relação entre a Unidade e os
Municípios beneficiários sempre que necessário, na resolução de eventuais
conflitos, busca de informações necessárias, prestação de contas, entre outras
ações;
XC -à Assessoria Jurídica do Prodetur Nacional: assistir
a Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco e seus órgãos integrantes, opinando no
controle interno da legalidade dos atos da administração, auxiliar no exame
prévio de propostas, projetos e minutas dos atos normativos; acompanhar e
orientar os procedimentos licitatórios; dar suporte na análise de processos
administrativos; auxiliar a elaboração de pareceres técnicos, observadas as
competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990; e
XCI -à Assistência Técnica: prestar
assistência no desenvolvimento das atividades desempenhadas no âmbito da
Unidade Técnica de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do
Turismo - Prodetur Nacional - Pernambuco, com fornecimento de informações
técnicas, levantamento de análise de dados, e assuntos de natureza
administrativa.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 5° Compete, em especial, à Empresa
de Turismo de Pernambuco - Governador Eduardo Campos - EMPETUR, sociedade de
economia mista constituída nos termos da Lei nº 10.690,
de 27 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto
nº 15.557, de 29 de janeiro de 1992: executar a política estadual de
turismo em consonância com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; realizar
suas responsabilidades estatutárias orientadas para o fomento, qualificação e
ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e
social do Estado; operar e explorar de forma direta o complexo de instalações e
serviços do Centro de Convenções - CECON adequado à realização de convenções,
feiras, exposições e certames correlatos, do Parque Memorial Arcoverde e outros
próprios para promoção e apoio a projetos e atividades nas áreas de turismo,
educação física, esportes e lazer.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6° Os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Os casos omissos neste
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Turismo, Esportes e Lazer,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
|
DAS
|
1
|
Secretário Executivo de Esportes e Lazer
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de Planejamento
Turístico e Gestão
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo de Projetos
Estratégicos
|
DAS-1
|
1
|
Secretário Executivo do Programa de
Desenvolvimento do Turismo
|
DAS-1
|
1
|
Diretor Geral da Arena PE
|
DAS-1
|
1
|
Gerente Geral de Esportes e Lazer
|
DAS-2
|
1
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral de Políticas de Turismo
|
DAS-2
|
1
|
Gerente Geral do Programa de
Desenvolvimento do Turismo
|
DAS-2
|
1
|
Diretor Administrativo Financeiro da Arena
PE
|
DAS-2
|
1
|
Diretor de Segurança da Arena PE
|
DAS-2
|
1
|
Diretor de Operações da Arena PE
|
DAS-2
|
1
|
Diretor Comercial e Marketing da Arena PE
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente de Comunicação
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Esportes e Lazer
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Infraestrutura
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Meio Ambiente
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Contratos e Convênios
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente de Projetos e Obras e
Infraestrutura
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Gestão e Apoio Técnico
|
DAS-3
|
1
|
Gerente de Projetos
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Execução Orçamentária
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Planejamento Turístico
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Recursos Humanos
|
DAS-4
|
1
|
Gerente Jurídico
|
DAS-4
|
1
|
Gerente de Ciclomobilidade
|
DAS-4
|
1
|
Assessor Jurídico da Arena
|
DAS-4
|
1
|
Gestor Administrativo Financeiro da Arena
PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Informática da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Bilheteria da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Arena
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Operações da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Manutenção da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Segurança da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Marketing da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor Comercial da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Comunicação da Arena PE
|
DAS-4
|
1
|
Gestor de Comunicação
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Esporte Participativo
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Políticas de Esportes e Inclusão
Social
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Eventos Esportivos
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Logística
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor de Almoxarifado da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor Administrativo da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor de Bilheteria da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor de Arena
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor de Marketing da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de Comunicação da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Supervisor Comercial da Arena PE
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
de Centros Esportivos
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Controle Interno
|
DAS-5
|
1
|
Gestor de Acompanhamento Projetos
|
DAS-5
|
1
|
Assessor de Comunicação
|
CAS-1
|
1
|
Assessor de Gabinete do Secretário
|
CAS-2
|
1
|
Assessor Jurídico
|
CAS-2
|
2
|
Ouvidor
|
CAS-2
|
1
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
2
|
Assistente de Contas a Pagar da Arena PE
|
CAS-2
|
1
|
Assistente de RH da Arena PE
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador de Captação de Recursos
|
CAS-2
|
1
|
Coordenador Administrativo-Financeiro
|
CAS-2
|
1
|
Assistente de Prestação de Contas
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Contratos e Convênios
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Gabinete
|
CAS-3
|
3
|
Assistente de Processos
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Orçamento
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Planejamento Turístico
|
CAS-3
|
1
|
Assistente de Contratos
|
CAS-3
|
1
|
Assistente Técnico
|
CAS-3
|
1
|
Auxiliar de Almoxarifado da Arena PE
|
CAS-3
|
1
|
Auxiliar Técnico 1
|
CAS-4
|
2
|
Oficial de Gabinete
|
CAS-4
|
1
|
Auxiliar Técnico 2
|
CAS-5
|
2
|
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
|
FDA
|
1
|
Superintendente de Projetos Estratégicos
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente de Tecnologia de Informação
|
FDA-1
|
1
|
Gerente
Técnico de Orçamento e Administração
|
FDA-2
|
1
|
Coordenador
Fiscal e Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Assessor
de Gabinete
|
FDA-4
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
13
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
2
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
8
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
7
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
3
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
3
|
TOTAL
|
|
123
|
UNIDADE
EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR - UEE/PE
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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Gerente
Geral de Infraestrutura
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DAS-2
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1
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Função Gratificada de Supervisão - 1
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FGS-1
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2
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Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
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3
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TOTAL
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06
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UNIDADE
TÉCNICA DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO -
PRODETUR NACIONAL - PERNAMBUCO - UCP
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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Superintendente Administrativo-Financeiro
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DAS-3
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1
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Superintendente de Infraestrutura do
Prodetur Nacional
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DAS-3
|
1
|
Superintendente de Meio Ambiente do
Prodetur Nacional
|
DAS-3
|
1
|
Assessor Jurídico do Prodetur Nacional
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CAS-2
|
1
|
Assessor de Articulação Interinstitucional
|
CAS-2
|
1
|
Assistente Técnico
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CAS-3
|
5
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Superintendente
Técnico de Aquisições, Contratos e Convênios
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
Técnico de Turismo
|
FDA-1
|
1
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Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
3
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TOTAL
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15
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