LEI Nº 15.033, DE
2 DE JULHO DE 2013.
(Revogada
pelo art. 204 da Lei 16.559, de
15 de janeiro de 2019.)
(Vide o
art. 134 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Obriga as
operadoras de planos de saúde que atuem no âmbito do Estado de Pernambuco a
notificar os consumidores, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento
de hospitais, clínicas laboratórios, médicos e assemelhados, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As operadoras de planos de saúde que atuem no
âmbito do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a notificar os consumidores,
prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas,
laboratórios, médicos e assemelhados.
§ 1º A comunicação se dará no prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas anteriores ao descredenciamento.
§ 2° As operadoras devem prestar a comunicação através de
carta registrada com aviso de recebimento e através de outros meios, tais como
sms, contato telefônico e e-mails.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas,
conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza
civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas
nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada
pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão
responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela
contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua
publicação oficial.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO NEGROMONTE.