LEI Nº 11.910 DE
22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso de espaço público componente
do bem imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O
Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder, ao licitante vencedor do
certame licitatório relativo ao espaço público componente do imóvel de sua
propriedade, localizado na Rua Benfica, nº 198, Madalena, município do Recife,
neste Estado, o direito de uso, a título oneroso e pelo prazo de até 04
(quatro) anos, do sobredito espaço público.
Parágrafo
único. O referido espaço público é representado por 43,47m² (quarenta e três
vírgula quarenta e sete metros quadrados), construído no imóvel identificado no
caput deste artigo.
Art. 2° O
espaço de que trata o artigo anterior será administrado pela firma Pedro
Antonio da Silva Filho ME, CNPJ nº 00.222.608/0001-60, e destinar-se-á ao uso
exclusivo de serviços de fornecimento de alimentos ao Batalhão Matias de
Albuquerque - BP Choque da Polícia Militar de Pernambuco.
Art.3° O
direito de uso do imóvel objeto desta Lei dar-se-á através de contrato de
concessão de uso, a ser firmado entre o Estado de Pernambuco e o adjudicatário,
vencedor do certame licitatório, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, a título
oneroso, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, vedada
qualquer outra destinação.
Art.4° Findo o
prazo de concessão, a renovação para o novo período somente dar-se-á em virtude
de lei específica.
Art.5° Esta
Lei entra em vigor na data de suas publicação, retroagindo os seus efeitos
jurídicos e financeiros a 3 de julho de 2000.
Art.6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 22 de dezembro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO