LEI Nº 10
LEI Nº 10.504, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) discriminada
no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, do Maracatu Encantos do
Pina, para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, a fim de custear bolsa
de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente