LEI Nº 12.751, DE
19 DE JANEIRO DE 2005.
(Revogada
pelo art. 9º da Lei nº 15.025,
de 20 de junho de 2013.)
Institui e
autoriza o Estado de Pernambuco a custear as despesas com o seguro de vida
destinado aos policiais civis em atividade, da Secretaria de Defesa Social, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o seguro de vida destinado aos policiais civis, em atividade, da
Secretaria de Defesa Social.
Art. 2º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a custear os descontos relativos ao seguro de
vida dos servidores policiais civis em atividade, considerando-se, para os fins
deste artigo, autorizadas as despesas efetuadas a partir de 1º de outubro de
1993.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR