LEI Nº 14.027, DE
26 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza a
supressão de segmento de vegetação de Área de Preservação Permanente na área
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação
permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do Art. 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 10,4 ha de vegetação exótica e vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada às margens
do Canal do Jordão entre os Municípios do Recife e do Jaboatão dos Guararapes,
neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei,
para fins de viabilizar a implantação das obras de Revestimento do Canal do
Jordão e de Pavimentação de Vias Marginais, ambas de utilidade pública.
Art. 2º A
autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada
à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do Art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A
execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUCIANA
BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área de Intervenção
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Estaca
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Coordenadas
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Tipo vegetacional / Porte
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Rua Silvestre Agostinho Sales
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(Inicial) 00
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(25L) 286.496 / 9.100.046
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Espécies florestais exóticas e
nativas do Bioma Mata Atlântica,
de porte arbustivo e arbóreo
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Pontilhão de Travessia do Metrô
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(Final) 130+15.14
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(25L) 288.787 /
9.099.328
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Área Total em (ha)
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10,4 ha
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