Texto Original



DECRETO Nº 39

DECRETO Nº 39.777, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que trata a Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012, dos servidores públicos integrantes do cargo de Assessor Jurídico do Estado - AJE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas básicas sobre a avaliação de desempenho dos servidores públicos integrantes do cargo de Assessor Jurídico do Estado - AJE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 220, de 7 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

 

I - avaliação de desempenho: análise sistemática do desempenho do servidor em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento;

 

II - promoção: a passagem do servidor, decorrido o lapso temporal do estágio probatório, de um nível vencimental para o imediatamente superior, em decorrência da avaliação de desempenho;

 

III - chefia imediata: servidor responsável por unidade administrativa ou aquele que o substituir nas competências previstas para o cargo; e

 

IV - período avaliativo: intervalos não inferiores a 10 (dez) anos, contados da data de admissão do servidor.

 

Art. 3º A avaliação de desempenho deve ser realizada anualmente e tem por objetivo subsidiar o desenvolvimento profissional, constituindo-se requisito para a promoção do servidor estável.

 

Parágrafo único. O órgão ou entidade de exercício do servidor deve dar-lhe conhecimento prévio das normas e dos critérios a serem aplicados na avaliação de desempenho.

 

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 4° A avaliação de desempenho é composta por 2 (duas) etapas:

 

I - avaliação da chefia imediata, com peso 7 (sete); e

 

II - auto-avaliação, com peso 3 (três).

 

§ 1° A avaliação da chefia imediata e a auto-avaliação são baseadas nos critérios comportamentais definidos neste Decreto.

 

§ 2° A avaliação do servidor que, em um mesmo ano, exercer suas atividades em mais de uma unidade administrativa, deve ser realizada pela chefia imediata da unidade em que se encontra lotado no momento da avaliação.

 

Art. 5º Para efeito de promoção, é considerado apto o servidor que obtiver nota mínima de 6,5 (seis vírgula cinco) na pontuação referente à média ponderada dos resultados das avaliações realizadas no período avaliativo e atender ao critério de efetivo tempo de serviço público prestado, computado desde a data de sua admissão, em intervalos não inferiores a 10 (dez) anos.

 

Art. 6° O formulário padrão constante do Anexo I, disponibilizado em meio físico ou eletrônico, contém 12 (doze) critérios comportamentais, dos quais 8 (oito) gerais que são direcionados a todos os servidores, e 4 (quatro) direcionados apenas a servidores que exerçam, também, cargos de liderança.

 

§ 1° Os considerados critérios gerais são os seguintes:

 

I - responsabilidade e compromisso;

 

II - planejamento e organização;

 

III - comunicação e articulação;

 

IV - compartilhamento de informações e conhecimentos;

 

V - trabalho em equipe;

 

VI - capacidade de análise;

 

VII - foco em resultados; e

 

VIII - proatividade e iniciativa.

 

§ 2° Os critérios específicos são os seguintes:

 

I - liderança;

 

II - visão sistêmica;

 

III - gestão de pessoas; e

 

IV - tomada de decisão e imparcialidade.

 

§ 3° Devem ser utilizados os conceitos “nunca”, “raramente”, “poucas vezes”, “com frequência”, “muitas vezes” e “todas às vezes”, para indicar a frequência do servidor durante o período avaliativo, em cada competência.

 

§ 4° A pontuação utilizada em cada critério, para aprovação e forma de cálculo, deve ser regulamentada por Portaria da Secretaria de Administração.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 7º É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

 

Parágrafo único. A chefia imediata do servidor considerado inapto no processo de avaliação deve relatar as deficiências identificadas e a definição das medidas de correção necessárias à melhoria de seu desempenho.

 

Art. 8º O servidor inconformado com a pontuação que lhe foi atribuída pode recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da avaliação, ao responsável pelo setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, por meio do formulário constante no Anexo II.

 

§ 1º O recurso deve indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade, sob pena de não ser conhecido.

 

§ 2º O responsável pelo setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor deve julgar o recurso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e emitir decisão, conforme modelo constante no Anexo III.

 

Art. 9º Os servidores postos à disposição de outros órgãos ou entidades devem ser avaliados no local de exercício.

 

Art. 10. O instrumento oficial para realização da avaliação é o Sistema de Gestão do Desempenho, disponível no endereço eletrônico: www.gestaododesempenho.pe.gov.br.

 

Parágrafo único. Será admitida, excepcionalmente, a utilização de formulários impressos, mediante prévia autorização do Secretário de Administração.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11. Compete ao setor de Recursos Humanos do órgão de exercício do servidor iniciar o processo de avaliação de desempenho, bem como:

 

I - dar conhecimento prévio aos servidores do início e término de cada período avaliativo, bem como das normas e critérios utilizados na avaliação de desempenho;

 

II - informar, a cada chefia, os servidores que serão avaliados; e

 

III - encaminhar, mediante documento oficial, o resultado final das avaliações para os setores de Recursos Humanos dos órgãos de origem dos servidores.

 

Art. 12. Ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor avaliado compete:

 

I - manter atualizadas as informações dos servidores, no dossiê funcional e no sistema;

 

II - enviar aos órgãos de exercício dos servidores a relação com os nomes daqueles que serão submetidos à avaliação de desempenho;

 

III - solicitar aos setores de recursos humanos do órgão de exercício dos servidores o documento oficial que contenha o resultado final das avaliações; e

 

IV - analisar e deliberar, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à promoção decorrente do resultado da avaliação de desempenho e emitir documento oficial com resultados finais após o julgamento.

 

Art. 13. Compete à chefia imediata do servidor a ser avaliado:

 

I - acompanhar o desempenho do servidor durante todo o período avaliativo, informando-o sobre suas qualidades e deficiências;

 

II - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor; e

 

III - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento próprio.

 

Art. 14. Compete ao dirigente máximo do órgão garantir a realização do processo da avaliação de desempenho em seu órgão.

 

Art. 15. Compete ao servidor:

 

I - proceder à auto-avaliação com objetividade e imparcialidade;

 

II - respeitar todos os prazos constantes neste Decreto;

 

III - manter seus dados atualizados, perante os setores de Recursos Humanos; e

 

IV - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho.

 

Art. 16. Compete à Secretaria de Administração:

 

I - promover revisões periódicas do programa de Avaliação de Desempenho no Estado; e

 

II - gerir o sistema de avaliação de desempenho, eletrônico ou manual, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Administração, que emitirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 


 

 

 

 

ANEXO I 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Nome do servidor:

Matrícula:

Setor:

Chefia Imediata:

Matrícula:

Setor:

Cargo:

Exerce Cargo de Liderança?

               SIM                     NÃO

ETAPA: _______________________________________

 

A avaliação de desempenho é um importante instrumento de acompanhamento e melhoria do capital intelectual da organização. Com ela, podemos acompanhar o progresso dos trabalhos, identificar as principais competências que cada um possui, trazer soluções para os pontos de melhoria e elaborar planos para atingir os resultados esperados, alinhando ao planejamento estratégico da organização.  É uma eficaz ferramenta para o desenvolvimento individual e da Instituição como um todo.

 

ASSINALE COM UM "X" NA OPÇÃO QUE MELHOR CORRESPONDA À REALIDADE ATUAL DE TRABALHO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

NUNCA

RARAMENTE

POUCAS VEZES

COM FREQUÊNCIA

MUITAS VEZES

TODAS AS VEZES

Observações

RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Capacidade de responder por suas ações e cumprir o que lhe é atribuído. Compromisso em realizar suas atividades com qualidade.

É responsável por cumprir as atividades que lhe são atribuídas.

 

 

 

 

 

 

 

É comprometido em entregar as atividades com qualidade.

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Capacidade de planejar as atividades. Ordenação do trabalho de forma racional. Cumprimento de planos e priorização de tarefas.

Planeja a execução de suas atividades diárias.

 

 

 

 

 

 

 

Prioriza suas tarefas de acordo com o grau de importância.

 

 

 

 

 

 

COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO
Transmissão clara e objetiva de ideias. Articulação com os envolvidos no processo para alcançar os resultados pretendidos.

Expressa de forma clara, objetiva e ponderada as suas ideias.

 

 

 

 

 

 

 

Articula-se com os demais para atingir os objetivos pretendidos de sua área.

 

 

 

 

 

 

COMPARTILHARMENTO DE  INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS

Disseminação de informações e conhecimentos. Compartilhamento de novas práticas com seus pares, possibilitando o aprendizado de novos conhecimentos.

Dissemina na equipe as informações relacionadas ao trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

Compartilha seus conhecimentos, contribuindo com o aprendizado do colega.

 

 

 

 

 

 

TRABALHO EM EQUIPE
Busca de melhorias e soluções para situações da área, respeitando a opinião dos colegas e colaborando para a integração da equipe.

Colabora na busca das soluções mais adequadas para a equipe.

 

 

 

 

 

 

 

Escuta com respeito as diferentes opiniões da equipe na tomada de decisão.

 

 

 

 

 

 

CAPACIDADE DE ANÁLISE
Percepção de todos os aspectos de um problema. Análise criteriosa das alternativas e possíveis soluções.

Percebe os diferentes aspectos que envolvem um problema.

 

 

 

 

 

 

 

Analisa criteriosamente as alternativas para solução de um problema.

 

 

 

 

 

 

FOCO EM RESULTADOS
Comprometimento
com as metas da Instituição, tomando providências e definindo prioridades,  para que os objetivos sejam cumpridos e dentro do prazo esperado.

Cumpre metas e atividades de sua responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

Realiza as metas e atividades dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

 

 

 

 

PROATIVIDADE E INICIATIVA
Antecipação às situações e problemas. Busca de soluções visando o melhor para a Instituição.

Toma atitude para prevenir um problema antes que ele aconteça.

 

 

 

 

 

 

 

Busca alternativas para situações do dia a dia, antes mesmo de ser solicitado.

 

 

 

 

 

 

* CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS APENAS NO CASO DO SERVIDOR EXERCER CARGO DE LIDERANÇA:

LIDERANÇA
Delegação responsável de tarefas. Estímulo e influência positiva para a equipe de trabalho.

Delega responsabilidades, preparando as pessoas para assumir desafios mais complexos.

 

 

 

 

 

 

 

Influencia positivamente sua equipe, estimulando-a no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

 

VISÃO SISTÊMICA
Visão do impacto das ações no todo. Percepção da relação entre as diferentes áreas da Instituição e contribuição com o desempenho eficaz do todo.

Conhece a importância de sua área dentro da Instituição como um todo.

 

 

 

 

 

 

 

Prevê o impacto de suas ações nas demais áreas de sua Instituição.

 

 

 

 

 

 

GESTÃO DE PESSOAS
Identificação e desenvolvimento de potencialidades. Reconhecimento e valorização dos méritos, visando manter a motivação na equipe.

Desenvolve os integrantes de sua equipe, de acordo com o potencial de cada um.

 

 

 

 

 

 

 

Reconhece e valoriza os méritos e realizações de cada integrante de sua equipe.

 

 

 

 

 

 

TOMADA DE DECISÃO E IMPARCIALIDADE
Imparcialidade e justiça na resolução de problemas com sua equipe. Assertividade e bom senso na solução de problemas.

Soluciona problemas e situações com ações assertivas.

 

 

 

 

 

 

 

É imparcial no agir com sua equipe no dia a dia de trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA SERVIDOR:

 

 

DATA:

 

 

 


ANEXO II

Secretaria XXXX

PEDIDO DE RECURSO

Ao setor de Recursos Humanos da Secretaria ______

Eu, __(NOME DO SERVIDOR)__, matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, solicito a revisão da nota que me foi atribuída na _(NOME DA AVALIAÇÃO)_, conforme justificativa(s) abaixo:

COMPETÊNCIA

INDICADOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

(Obs: Para cada competência em que for solicitada a revisão deverá ser preenchido o quadro acima)

 

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Nestes Termos, peço deferimento.

 

_________________________________________________

Nome do Servidor

Matrícula


ANEXO III

Decisão

Trata-se de recurso interposto pelo(a) servidor(a), __(NOME DO SERVIDOR)__ matrícula nº _(MATRÍCULA DO SERVIDOR)_, que insurge contra a pontuação recebida na _(Nome da avaliação)_.

O recurso em tela foi analisado pelos motivos explicitados abaixo:

 

COMPETÊNCIA

INDICADOR

RESPOSTA DA CHEFIA

RESPOSTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

 

---------------------------------------------

 

---------------------------------------------

 

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

(Obs: Para cada decisão de revisão deverá ser preenchido o quadro acima)

 

META

NOTA DA META

NOTA PROPOSTA PELO SERVIDOR

---------------------------------------------

---------------------------------------------

JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEFERIDO

 

INDEFERIDO

 

JUSTIFICATIVA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Recife, _____ de __________ de _____

 

               ____________________                                       ___________________

                               Servidor                                                                  Servidor

 

               ____________________                                       ___________________

                     Recursos Humanos                                                Recursos Humanos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.