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LEI Nº 11

LEI Nº 11.342, EM 18 DE ABRIL DE 1996.

 

Transfere subvenção social que específica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a subvenção social, ora destinada a união Beneficente de Assistência Social aos Menores e Adolescentes, para Associação assistencial Maria José dos Santos, ambos sediados no município do Paulista.

 

Parágrafo único. O saldo da dotação consignada no orçamento em vigência favorece a nova entidade aqui contemplada.

 

Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de abril de 1996.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.