Texto Original



DECRETO Nº 44.741, DE 18 DE JULHO DE 2017.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº 313/2017, de 27 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para desempenharem suas atribuições no âmbito daquela Secretaria;

 

CONSIDERANDO o relatório de auditoria da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, o qual identifica riscos e ações de controle associados ao tema “Obras Públicas”, devido ao quadro técnico insuficiente para estudos de compatibilidade dos projetos de análises de documentos técnicos;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 047, de 31 de maio de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Engenheiro Civil

12

Engenheiro Elétrico

02

Engenheiro Mecânico

01

Arquiteto

05

Técnico em Eletrotécnica

01

Técnico em Refrigeração

01

Técnico em Edificações

08

TOTAL

30

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.