LEI Nº 13.194, DE
16 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogada
pelo inciso XLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 113 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.)
Institui o Dia Estadual de
Combate à Violência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 03 de maio como o Dia Estadual de Combate à Violência.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente