DECRETO Nº
44.788, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 44.146, de 23 de fevereiro de 2017, que
regulamenta a Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro
de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que
indica para a realização de tarefas por prazo certo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
5º do Decreto nº 44.146, de 23 de fevereiro de 2017,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- REVOGADO
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS