LEI Nº 10
LEI Nº 10.264, DE
31 DE MAIO DE 1989.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Denomina-se “Escola Domingos Soriano de Souza”, a Unidade Educacional de Carqueja,
no município de Floresta.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 31 de maio de 1989.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Silke Weber