Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 285, DE 25 DE MARÇO DE 1996.

 

Respalda o ato administrativo do Governador do Estado, representado pelo Decreto nº 18.671, de 16 de agosto de 1995, que determina a intervenção no Poder Executivo do Município de Gameleira.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica respaldado, na forma do § 1º, do artigo 91, da Constituição do Estado de Pernambuco, o ato administrativo, vinculado, do Governador do Estado, representado pelo Decreto nº 18.671, de 16 de agosto de 1995, que determinou intervenção estadual no Poder Executivo do Município de Gameleira, consoante parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º É de plenitude constitucional o ato interventivo estadual no Município de Gameleira.

 

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de março de 1996.

 

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.