ATO Nº 891, DE 03 DE MARÇO DE 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do §
1º do art. 60 do Regimento Interno, tendo em vista a promulgação da Resolução
nº 855/2008 e o que foi decidido na reunião da Mesa Diretora do dia 30 de
janeiro de 2008,
Considerando a participação mais ativa dos Estados de
Pernambuco, da Paraíba e do Rio Grande do Norte na Revolução de 1817;
Considerando ser esta a primeira concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca;
Considerando os homenageados serem os dignos representantes
democráticos e populares de seus respectivos Estados;
Considerando a excepcionalidade da homenagem;
RESOLVE: conceder aos Excelentíssimos Senhores EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, Governador do Estado de Pernambuco; CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA,
Governador do
Estado da Paraíba; e WILMA
MARIA DE FARIA, Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, a MEDALHA DO MÉRITO
DEMOCRÁTICO E POPULAR FREI CANECA, prevista
nos termos da Resolução nº 855/2008.
Sala Torres Galvão, 03 de março de 2008.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente