LEI Nº 13.076, DE
20 DE JULHO DE 2006.
Reajusta a
remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da
estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os
valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados, das funções
gratificadas e da parcela autônoma instituída pela Lei
Complementar n° 13, de 30.01.1995, todos integrantes da estrutura
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ficam
reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste artigo, os reajustes serão implementados em
parcela única, em 1° de agosto de 2006.
Art. 2° Os
reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos
servidores aposentados.
Art. 3° As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos financeiros
serão implementados nos termos do parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 20 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado