DECRETO
Nº 45.043, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o artigo
15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de Março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos
34 a 42 e 64 da Lei nº 15.890, de 14 de Setembro de
2016, e nos artigos 8º a 20 da Lei nº 15.436, de 23
de Dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 15
do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“II
- Relativo ao FEM do ano de 2014, até 30 de junho de 2018; e (NR)
III
- Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS