LEI Nº 7.053, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre o I
Plano de Desenvolvimento do Estado - PDE, para o período de 1976 a 1979.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São aprovadas as diretrizes
estabelecidas no I Plano de Desenvolvimento do Estado - PDE, para o período
1976 a 1979.
Art. 2º O Poder Executivo adaptará o
Plano a que se refere o artigo anterior às modificações ocorridas no sistema
sócio-econômico do Estado e atualizará os elementos quantitativos a que ele se
refere, através do Orçamento Programa Anual e Orçamento Plurianual de
Investimentos.
Art. 3º No programa de implantação e
consolidação de Distritos Industriais, fica incluído a implantação do Distrito
Industrial de Moreno.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de
dezembro de 1975.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho