Texto Original



LEI Nº 7.053, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Dispõe sobre o I Plano de Desenvolvimento do Estado - PDE, para o período de 1976 a 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São aprovadas as diretrizes estabelecidas no I Plano de Desenvolvimento do Estado - PDE, para o período 1976 a 1979.

 

Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às modificações ocorridas no sistema sócio-econômico do Estado e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere, através do Orçamento Programa Anual e Orçamento Plurianual de Investimentos.

 

Art. 3º No programa de implantação e consolidação de Distritos Industriais, fica incluído a implantação do Distrito Industrial de Moreno.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 1975.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Luiz Otávio de Mélo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.