DECRETO
Nº 45.098, DE 5.DE OUTUBRODE 2017.
(Vide errata no final do texto.)
Cria
a Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, localizada no Sítio Ingá,
s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP 56.560-000, no município de Inajá, neste
Estado, com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação
de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II, II e IV).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
do Estado.
DECRETA:
Art. 1º A
Criação da Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, Cadastro Escolar
nº E-515.020, localizada no Sítio Ingá, s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP
56.560-000, no município de Inajá, neste Estado, com Educação Infantil, Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação de Jovens e Adultos-EJA (Fases I, II,
II e IV).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se
refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 7 de
novembro de 2017, pág. 16, coluna 1.)
Na Ementa e no artigo 1º do Decreto nº 45.098, de 5 de outubro de 2017, que cria a
Escola Estadual Indígena Maria Cândida de Queiróz, localizada no Sítio Ingá,
s/n, Polo Nazário, Aldeia Kambiwá, CEP 56.560-000, no município de Inajá, neste
Estado, com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, e Educação
de Jovens e Adultos-EJA:
Onde se lê: ...Fases I, II, II
e IV...
Leia-se: ...Fases I, II, III e IV...