LEI Nº 16.157, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
(Revogada pelo inciso CCCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro
de 2017.)
(Vide o art. 292 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para
pacientes com Alzheimer.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os
pacientes com Alzheimer e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da
Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os pacientes com
Alzheimer, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
Art. 2º Semana Estadual de
Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para os
pacientes com Alzheimer tem como objetivo principal:
I - Conscientização da população quanto
à necessidade de exercícios físicos e cognitivos na terceira idade, que
estimulam a memória e capacidade cognitiva dos doentes de Alzheimer;
II - As vantagens na prática dos
exercícios físicos;
III - As vantagens na prática dos
exercícios cognitivos; e,
IV - Diminuição do declínio e
deterioração da capacidade intelectual.
Art. 3º A sociedade civil poderá
realizar ampla divulgação da referida semana nos meios de comunicação,
inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição de folders e
utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios Físicos e
Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de saúde e nas
escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4º Nenhuma das datas da Semana
Estadual de Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos
para os pacientes com Alzheimer será considerada feriado civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de
outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB.