LEI Nº 15.356,
DE 4 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pelo inciso CCXLIX
do art. 426 da Lei n° 16.241,
de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 228 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de
agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas.)
Institui,
no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia D do Projeto Saúde e
Prevenção nas Escolas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia D do Projeto
Saúde e Prevenção nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de
agosto.
Art. 2º O Dia D
do Projeto Saúde e Prevenção nas escolas não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 4 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.