Texto Original



LEI Nº 16.187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, no período referente ao ano letivo de 2017 e ao primeiro semestre do ano letivo de 2018, a prorrogar por até 8 (oito) meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público da área educacional do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.