LEI Nº 15.502, DE 14 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 141 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada
à Pedra do Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a data do último domingo de maio
como o “Dia da Cavalgada à Pedra do Reino,” e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cavalgada à Pedra do Reino, a ser
realizado, anualmente, no último domingo do mês de maio, no Município de São
José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.
Art. 2º O Dia da Cavalgada à Pedra do
Reino não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO -
PR.