DECRETO
Nº 45.422, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui
o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto, no âmbito da I Região de
Saúde, da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que
os acidentes de moto representam uma moderna epidemia, constituindo-se um dos
principais desafios para a saúde pública;
CONSIDERANDO
que
a dimensão e as consequências dos acidentes de moto são alarmantes, expressas
no grande número de mortes, incapacidades, sequelas psicológicas e impactos
econômicos;
CONSIDERANDO
que
o Estado de Pernambuco tem apresentado um aumento na morbimortabilidade por
acidentes de moto;
CONSIDERANDO
as
diferentes dimensões da determinação do problema, fazendo-se necessário o
desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo órgãos relacionados à
educação, trabalho, transporte, trânsito, saúde e à sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO
o
recorte regional constituído pelos Municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo
de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá,
Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,
Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão
e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da I
Região de Saúde, da Secretaria de Saúde, o Comitê Regional de Prevenção aos
Acidentes de Moto, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer parcerias intersetoriais
e interinstitucionais com as entidades que apresentam interface com os
acidentes de transporte e suas consequências;
II - sensibilizar os formuladores de
políticas, as instituições envolvidas e a comunidade sobre a situação dos
acidentes de moto, seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-los;
III - propor estratégias de intervenção
para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto; e
IV - contribuir para o aprimoramento da
informação sobre a ocorrência dos acidentes de moto, suas causas e os fatores
de risco associados.
Art. 2º O Comitê de que trata o presente
Decreto será composto por representantes da (o):
I - Gerência Regional de Saúde;
II - Gerência Regional de Educação –
GRE/Recife/Norte;
III - Gerência Regional de Educação –
GRE/Recife/Sul;
IV - Gerência Regional de Educação –
GRE/Metropolitana Norte;
V - Gerência Regional de Educação –
GRE/Mata Norte;
VI - Polícia Militar de Pernambuco;
VII - Polícia Civil de Pernambuco;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar;
IX - Serviço Atendimento Médico de
Urgência- SAMU;
X - Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE
- Agência Recife;
XI - Polícia Rodoviária Federal;
XII - Autarquia Municipal de Trânsito –
Recife;
XIII - Hospital da Restauração;
XIV - Hospital Getúlio Vargas;
XV - Hospital Otávio de Freitas;
XVI - Hospital Dom Helder;
XVII - Hospital João Murilo;
XVIII - Hospital Miguel Arraes;
XIX - Secretaria de Educação do Município do Recife;
XX - Conselho Tutelar de Pernambuco;
XXI - Departamento de Estradas de Rodagem -DER-PE;
XXII - Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador;
XXIII - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Jaboatão;
XXIV - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Recife;
XXV - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – Cabo de Santo
Agostinho;
XXVI - Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade do
Município do Jaboatão dos Guararapes; e
XXVII - Secretaria de Saúde dos seguintes Municípios:
a)
Abreu e Lima;
b)
Araçoiaba;
c)
Cabo de Santo Agostinho;
d)
Camaragibe;
e)
Chã Grande;
f)
Chã de Alegria;
g)
Glória de Goitá;
h)
Igarassu;
i)
Ipojuca;
j)
Itamaracá;
k)
Itapissuma;
l)
Jaboatão dos Guararapes;
m)
Moreno;
n)
Olinda;
o)
Paulista;
p)
Pombos;
q)
Recife;
r)
São Lourenço da Mata;
s)
Vitória de Santo Antão; e
t)
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
§ 1º Os membros titulares e seus
respectivos suplentes serão designados por ato do Governador do Estado, após
indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 2º A designação de representante não
integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do
titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.
§ 3º A participação no Comitê ora criado
não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerada serviço
público relevante.
Art. 3º O Comitê ora criado tem as
seguintes competências:
I - realizar análise da situação
referente aos acidentes de moto, a partir de dados fornecidos pelos órgãos ou
entidades competentes;
II - propor a formulação de políticas
setoriais e intersetoriais com vistas à prevenção dos acidentes de moto;
III - apoiar as atividades a serem
realizadas pelos diversos setores que visem à redução da morbimortalidade por
acidentes de moto;
IV - propor estratégias de intervenção
para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto;
V - realizar monitoramento e análise da
situação referente aos acidentes de moto;
VI - avaliar o efeito das intervenções
sobre a morbimortalidade por acidentes de moto; e
VII - informar e divulgar aos órgãos,
instituições e demais interessados, os resultados dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4º O Comitê ora instituído será
coordenado pela Gerência da I Região de Saúde, da Secretaria de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA
JÚNIOR
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO
ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
SEBASTIÃO
IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS