Texto Anotado



LEI Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de Goiana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife, neste Estado, com endereço na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua propriedade, situados no Município de Goiana, neste Estado:

 

I - área de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I;

 

I - área de 2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

II - área de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II;

 

II - área de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

III - área de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III;

 

III - área de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo III; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

IV - área de 13.117,1199 m² (treze mil, cento e dezessete metros quadrados e mil cento e noventa e nove centímetros quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV;

 

IV - área de 1,3122 ha (um hectare, trinta e um ares e vinte e dois centiares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

V - área de 1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V;

 

V - área de 1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

VI - área de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI;

 

VI - área de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

                                                 

VII - área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII;

 

VII - área de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

VIII - área de 33.230,57 m² (trinta e três mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e sete centímetros quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VIII;

 

VIII - área de 3,3054 ha (três hectares, trinta ares e cinquenta e quatro centiares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VIII; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

IX - área de 6.857,185m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cento e oitenta e cinco centímetros quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IX;

 

IX - área de 0,5841 ha (cinquenta e oito ares e quarenta e um centiares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IX; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

X - área de 7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X;

 

X - área de 7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XI - área de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI;

 

XI - área de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XII - área de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII;

 

XII - área de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XIII - área de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIII;

 

XIII - área de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XIV - área de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV;

 

XIV - área de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XV - área de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV;

 

XV - área de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XVI - área de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI;

 

XVI - área de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI; e (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

XVII - área de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XVII;

 

XVII - área de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XVII. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, formando distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação.

 

§ 1º As doações de que trata o caput ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais, formando loteamento industrial multissetorial, fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)

 

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel correspondente, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no (s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nas Leis nº 14.406, de 22 de setembro de 2011; nº 14.723, de 4 de junho de 2012; nº 14.935, de 12 de abril de 2013; e nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º A gestão da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER sobre as áreas descritas no Decreto nº 30.194, de 5 de fevereiro de 2007, fica restrita às áreas previstas nesta Lei e na Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016.

 

Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à propriedade das áreas previstas nesta Lei, devendo tomar as medidas cabíveis para o fomento econômico da Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado.

 

Art. 5º Ficam revogados o art. 1º e o Anexo I da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011; e o art. 3º e Anexo III da Lei nº 14.723, de 4 de julho de 2012.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1J

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 2,26 ha ou 22.612,01 m2

 

Partindo-se do ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Lote 05, com um azimute de 114°12’09” e tomando-se uma distância de 227,6923  metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255m Este e 9.168.075,5584m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°56’55” e com uma distância de 8,0032 metros encontramos o ponto “P361A12” de Coordenadas UTM 280.139,0626m Este e 9.168.067,8188m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°39’42” e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto “P361A11” de Coordenadas UTM 280.147,9281m Este e 9.168.047,3395m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°09’52” e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o ponto “P361A10” de Coordenadas UTM 280.149,1455m Este e 9.168.044,0961m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°10’55” e com uma distância de 3,3529 metros encontramos o ponto “P361A9” de Coordenadas UTM 280.149,8857m Este e 9.168.040,8259m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°16’59” e com uma distância de 3,3762 metros encontramos o ponto “P361A8” de Coordenadas UTM 280.150,1822m Este e 9.168.037,4627m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°34’52” e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto “P361A7” de Coordenadas UTM 280.149,9494m Este e 9.168.033,5239m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°25’47” e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o ponto “P361A6” de Coordenadas UTM 280.149,2128m Este e 9.168.030,0437m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°52’09” e com uma distância de 3,5256 metros encontramos o ponto “P361A5” de Coordenadas UTM 280.148,0022m Este e 9.168.026,7324m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°30’36” e com uma distância de 5,1700 metros encontramos o ponto “P361A4” de Coordenadas UTM 280.146,7014m Este e 9.168.021,7288m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’00” e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto “P361A3” de Coordenadas UTM 280.146,4001m Este e 9.168.017,2975m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°23’21” e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o ponto “P361A2” de Coordenadas UTM 280.146,9003m Este e 9.168.012,9075m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°06’30” e com uma distância de 4,4619 metros encontramos o ponto “P361A1” de Coordenadas UTM 280.148,1756m Este e 9.168.008,6318m Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’44” e com uma distância de 4,8183 metros encontramos o ponto “P361A” de Coordenadas UTM 280.150,3858m Este e 9.168.004,3503m Norte. Deste com um ângulo interno de 39º58’08” e com uma distância de 3,4702 metros encontramos o ponto “P360” de Coordenadas UTM 280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um ângulo interno de 211°27’07” e com uma distância de 31,9881 metros encontramos o ponto “P359” de Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte. Deste, com um ângulo interno de 196°28’42” e com uma distância de 50,3776 metros encontramos o ponto “P358” de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e 9.167.979,3870m Norte. Deste, com um ângulo interno de 135°08’50” e com uma distância de 36,5357 metros encontramos o ponto “P365” de Coordenadas UTM 280.035,5770m Este e 9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°32’31” e com uma distância de 118,8755 metros encontramos o ponto “P366” de Coordenadas UTM 279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°07’33” e com uma distância de 62,5759 metros encontramos o ponto “P367” de Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte. Deste, com um ângulo interno de 123°19’46” e com uma distância de 25,0267 metros encontramos o ponto “P368” de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e 9.168.149,3750m Norte. Deste, com um ângulo interno de 189°41’27” e com uma distância de 20,0396 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 651,43 metros, com um ângulo de fechamento de 78°45’34” e uma área total de 22.612,01m² (vinte e dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um decímetro quadrado), que corresponde a 2,26ha (dois vírgula vinte e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P361B” com a Gleba 1H; Ao Sul: limita-se do ponto “P361A” ao ponto “P367” com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P361A” com a Gleba 1K; Ao Oeste: limita-se do ponto “P367” ao ponto “P369” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1H

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 2,19 ha ou 21.910,38 m2

 

Partindo-se do ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte. Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba 1D, com um azimute de 109º57’40” e tomando-se uma distância de 212,4171 metros encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5691m Este e 9.168.191,9657m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º30’01” e com uma distância de 14,3572 metros encontramos o ponto “P361B8” de Coordenadas UTM 280.134,1717m Este e 9.168.179,1126m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º54’13” e com uma distância de 17,9272 metros encontramos o ponto “P361B7” de Coordenadas UTM 280.126,4377m Este e 9.168.162,9395m Norte. Deste com um ângulo interno de 188º27’54” e com uma distância de 7,5305 metros encontramos o ponto “P361B6” de Coordenadas UTM 280.124,2244m Este e 9.168.155,7416m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º32’38” e com uma distância de 7,1888 metros encontramos o ponto “P361B5” de Coordenadas UTM 280.122,9084m Este e 9.168.148,6743m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º03’14” e com uma distância de 3,9673 metros encontramos o ponto “P361B4” de Coordenadas UTM 280.122,5975m Este e 9.168.144,7192m Norte. Deste com um ângulo interno de 183º46’08” e com uma distância de 5,1866 metros encontramos o ponto “P361B3” de Coordenadas UTM 280.122,5318m Este e 9.168.139,5330m Norte. Deste com um ângulo interno de 185º05’39” e com uma distância de 7,3589 metros encontramos o ponto “P361B2” de Coordenadas UTM 280.123,0923m Este e 9.168.132,1955m Norte. Deste com um ângulo interno de 188º57’28” e com uma distância de 4,9260 metros encontramos o ponto “P361B1” de Coordenadas UTM 280.124,2277m Este e 9.168.127,4022m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º32’25” e com uma distância de 53,4001 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255m Este e 9.168.075,5584m Norte. Deste com um ângulo interno de 51º55’52” e com uma distância de 227,6923 metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um ângulo interno de 114°48’12” e com uma distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “P370” de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°38’19” e com uma distância de 27,7415 metros encontramos o ponto “P371” de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e 9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°43’28” e com uma distância de 12,4452 metros encontramos o ponto “P372” de Coordenadas UTM 279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°58’05” e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto “P373” de Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um ângulo interno de 162°50’19” e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o ponto “P374” de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte. Deste, com um ângulo interno de 170°42’01” e com uma distância de 4,9480 metros encontramos o ponto “P375” de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e 9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°35’04” e com uma distância de 7,5187 metros encontramos o ponto “P376” de Coordenadas UTM 279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°06’03” e com uma distância de 25,0553 metros encontrarmos o ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro de 664,72 metros com um ângulo de fechamento de 103°52’57” e uma área total de 21.910,38m² (vinte e um mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), correspondente a 2,19ha (dois vírgula dezenove hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P361C” com a Gleba 1F; Ao Sul: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P369” com a Gleba 1J; Ao Leste: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P361B” com a Gleba 1I; Ao Oeste: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P377” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1F

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 2,08 ha ou 20.806,16 m2

 

Partindo-se do ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e 9.168.347,6653m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 03A, com um azimute de 108°25’59” e tomando-se uma distância de 190,5890 encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM 280.188,0736m Este e 9.168.287,4017m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°58’01” e com uma distância de 36,9071 metros encontramos o ponto “P361C1” de Coordenadas UTM 280.171,6253m Este e 9.168.254,3625m Norte. Deste com um ângulo interno de 180°00’19” e com uma distância de 69,6982 metros encontramos o ponto  “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5687m Este e 9.168.191,9659m Norte. Deste com um ângulo interno de 96°29’59” e com uma distância de 212,4166 metros encontramos o ponto  “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte. Deste com um ângulo interno de 72º50’15” e com uma distância de 27,5543 metros encontramos o ponto “P378” de Coordenadas UTM 279.957,5430m Este e 9.168.286,4510m Norte. Deste comum ângulo interno de 178º02’21” e com uma distância de 78,8623 metros encontramos o ponto“P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e 9.168.347,6653m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 616,03 metros, que possui um ângulo de fechamento de 110°39’05” e uma área total de 20.806,16m² (vinte  mil, oitocentos e seis metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 2,08ha (dois vírgula zero oito hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P361D” com a Gleba 1A; Ao Sul: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P377” com a Gleba 1H; Ao Leste: limita-se do ponto “P361D” ao ponto “P361C” com a Gleba 1G; Ao Oeste: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P378A” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1E

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 13.117,1199m2

Perímetro: 466.9194m

 

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00'cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 277.083,580m e Norte (Y) 9.163.863,890m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 277.046,740m e N= 9.163.780,100m, no azimute de 203°44'03", na extensão de 91,529m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3, de coordenada U T M E=277.031,500m e N= 9.163.793,333m, no azimute de 204°37'49", na extensão de 36,587m; Do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 276.966,76m e N= 9.163.756,36m, no azimute de 278°21'43", na extensão de 65,436m; Do vértice 4 defletindo à direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 276.958,000m e N= 9.163.861,58m, no azimute de 335°14'41", na extensão de 105,582m; Do vértice 5  defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 276.957,85m e N= 9.163.898,83m, no azimute de 359°45'42", na extensão de 37,245m; Do vértice 6  defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 277.045,330m e N= 9.163.876,090m, no azimute de 104°34'08", na extensão de 90,389m. Por fim, segue com o seguinte azimute e distância: 107°41'06" e 40,151m até o vértice 1, ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo deste modo, uma área total de 13.117,1199m² com um perímetro de 466.9194m.

 

 

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo I da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

Imóvel: Área Desmembrada (Anexo IV) - Doada à AD DIPER

Matrícula: Nº 15928

(Lei nº 16.256, de 15/12/2017)

Proprietário: Estado de Pernambuco

CNPJ: 10.571.982/0001-25

Município: Goiana/PE

Área Total: 1,3122 ha

Perímetro: 466,93 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

 

Marco de Referência: IBGE SAT Nº 96557

Coordenadas Geográficas: Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"

 

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V27 - Latitude: -7°33'34,206"; Longitude: -35°01'14,620"

Localização do Imóvel: Rodovia PE-075, Goiana/PE

Amarração do Imóvel: O vértice V25 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V25-V26

106°47'15"

1,19

276.958,961

9.163.904,826

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V26-V27

106°47'17"

83,50

276.960,097

9.163.904,483

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V27-V28

108°47'16"

21,94

277.040,036

9.163.880,366

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V28-V29

110°11'18"

23,87

277.060,805

9.163.873,301

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V29-V93

205°57'05"

91,79

277.083,210

9.163.865,062

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V93-V94

206°51'10"

36,34

277.043,042

9.163.782,527

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V94-V95

280°38'08"

65,55

277.026,625

9.163.750,102

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V95-V96

357°31'02"

105,67

276.962,203

9.163.762,200

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V96-V25

02°03'51"

37,07

276.957,625

9.163.867,775

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

 

 

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1B

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 1,95 ha ou 19.548,14 m2

 

Partindo-se do ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168.535,9065m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Gleba 01G, com um azimute de 106°09’08” e tomando-se uma distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e 9.168.489,5327m Norte. Deste com um ângulo interno de 103°23’38” e com uma distância de 7,2950 metros encontramos o ponto “P361E6” de Coordenadas UTM 280.319,3492m Este e 9.168.482,2461m Norte. Deste com um ângulo interno de 175°38’59” e com uma distância de 5,8244 encontramos o ponto “P361E5” de Coordenadas UTM 280.318,6284m Este e 9.168.476,4665m Norte. Deste com um ângulo interno de 172°03’26” e com uma distância de 5,9777 metros encontramos o ponto “P361E4” de Coordenadas UTM 280.317,0761m Este e 9.168.470,6938m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°25’22” e com uma distância de 5,8837 metros encontramos o ponto “P361E3” de Coordenadas UTM 280.314,7178m Este e 9.168.465,3034m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°33’04” e com uma distância de 5,9955 metros encontramos o ponto “P361E2” de Coordenadas UTM 280.311,5338m Este e 9.168.460,2233m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°18’29” e com uma distância de 6,4312 metros encontramos o ponto “P361E1” de Coordenadas UTM 280.307,3340m Este e 9.168.455,3527m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°27’04” e com uma distância de 88,3715 metros encontramos o ponto “P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933m Este e 9.168.392,1261m Norte. Deste, com um ângulo interno de 116°24’01” e com uma distância de 168,3204 metros encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372m Este e 9.168.443,9119m Norte. Deste, com um ângulo interno de 68°50’02” e com uma distância de 74,7382 metros encontramos o ponto “P387” de Coordenadas UTM 280.132,5570m Este e 9.168.501,9250m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°14’08” e com uma distância de 24,7710 metros encontramos o ponto “P388” de Coordenadas UTM 280.147,7560m Este e 9.168.521,4850m Norte. Deste com um ângulo interno de 178º29’31” e com uma distância de 18,6514 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168. 535,9065m Norte, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 578,96 metros, que possui um ângulo de fechamento de 113°12’16” e uma área total de 19.548,14m² (dezenove mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), correspondente a 1,95ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P361F” com a Gleba 1C; Ao Sul: limita-se do ponto “P361E” ao ponto “P378B” com a Gleba 1A; Ao Leste: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P361E” com a Gleba 1E; Ao Oeste: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P388A” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO VI

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1C

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 1,96 ha ou 19.612,48 m2

 

Partindo-se do ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 1H, com um azimute de 124°58’00” e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte. Deste com um ângulo interno de 86°42’10” e com uma distância de 21,3769 metros encontramos o ponto “P361F6” de Coordenadas UTM 280.345,9148m Este e 9.168.608,0371m Norte. Deste com um ângulo interno de 186°16’02” e com uma distância de 15,1212 metros encontramos o ponto “P361F5” de Coordenadas UTM 280.337,9026m Este e 9.168.595,2132m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°34’34” e com uma distância de 13,0687 metros confrontando-se com a via de acesso encontramos o ponto “P361F4” de Coordenadas UTM 280.332,0903m Este e 9.168.583,5147m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°14’10” e com uma distância de 10,9579 metros encontramos o ponto “P361F3” de Coordenadas UTM 280.328,1304m Este e 9.168.573,2973m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°43’38” e com uma distância de 13,2324 encontramos o ponto “P361F2” de Coordenadas UTM 280.324,6037m Este e 9.168.560,5435m Norte. Deste com um ângulo interno de 187°59’06” e com uma distância de 18,0112 metros encontramos o ponto “P361F1” de Coordenadas UTM 280.322,2614m Este e 9.168.542,6853m Norte. Deste com um ângulo interno de 184°42’49” e com uma distância de 53,2143 metros encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e 9.168.489,5327m Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°36’22” e com uma distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168.535,9065m Norte. Deste, com um ângulo interno de 66°47’44” e com uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 597,67 metros, com um ângulo de fechamento de 94°23’25” e uma área total de 19.612,48m² (dezenove mil, seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), correspondente a 1,96ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P361G” com a Gleba 1D; Ao Sul: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P388A” com a Gleba 1B; Ao Leste: limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P361F” com a Gleba 1E; Ao Oeste: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P388B” com a faixa de domínio da BR 101.

 

ANEXO VII

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 04

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 2,21 ha ou 22.115,25 m2

 

Partido do ponto “P8” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’18” ,  tomando-se uma distância de 457,6659 metros, confrontando-se ao Norte com a área de propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, até encontrarmos o ponto “E17A” de Coordenadas UTM 281.699,5029 m Este e 9.168.761,7116 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 48°23’51” e com uma distância de 6,1900 metros encontramos o ponto “E18” de Coordenadas UTM 281.699,8620 m Este e 9.168.755,5320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 220°35’13” e com uma distância de 44,6267 metros encontramos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Do ponto “E17A” ao ponto “E18A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E18A” com um ângulo interno de 91°00’56” e uma distância de 444,0993 metros até encontrarmos o ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, confrontando-se ao Sul com A Gleba 5. Do ponto “M27D” com um ângulo interno de 99°58’47” e com uma distância de 50,0044 metros encontramos o Ponto “P8”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado , ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.002,59 metros, que possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 22.115,25m2 (vinte e dois mil cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), correspondente a 2,21ha (dois vírgula vinte e um hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “P8” ao ponto “E17A” com a área de propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP; Ao Sul: limita-se do ponto “E18A” ao “M27D” com a Gleba 5; Ao Leste: Limita-se do ponto “E17A” ao ponto “E18A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27D” ao ponto “P8” com o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO VIII

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 3,3231 ha ou 33.230,57 m²

Perímetro: 741,86 m

 

Inicia-se no vértice V-1 definido pelas coordenadas N: 9.163.948,268m e E: 276.814,702m, confrontando-se com PE-75, deste segue até o vértice V-2 com azimute de 192°50'13" e distância de 5,48m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-3 com azimute de 186°36'53" e distância de 16,65m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-4 com azimute de 188°31'53" e distância de 7,83m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-5 com azimute de 184°17'34" e distância de 12,63m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-6 com azimute de 186°53'02" e distância de 33,04m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-7 com azimute de 186°44'14" e distância de 23,92m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-8 com azimute de 92°51'02" e distância de 2,12m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-9 com azimute de 179°13'45" e distância de 62,29m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-10 com azimute de 280°32'11" e distância de 39,39m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-11 com azimute de 279°18'49" e distância de 26,45m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-12 com azimute de 280°07'01" e distância de 43,18m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-13 com azimute de 298°46'47" e distância de 38,94m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-14 com azimute de 323°09'50" e distância de 48,66m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-15 com azimute de 319°59'30" e distância de 28,27m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-16 com azimute de 326°20'03" e distância de 29,00m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-17 com azimute de 329°31'45" e distância de 20,67m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-18 com azimute de 25°33'18" e distância de 38,10m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-19 com azimute de 295°23'57" e distância de 24,45m; confrontando-se com ÁREA 1; deste segue até o vértice V-20 com azimute de 48°32'51" e distância de 51,65m; confrontando-se com ÁREA 1; deste segue até o vértice V-1 com azimute de 106°55'44" e distância de 200,02m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3,3231 ha.

 

ANEXO VIII

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo II da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

Imóvel: Área Desmembrada (Anexo VIII) - Doada à AD DIPER

Matrícula: Nº 15928

(Lei nº 16.256, de 15/12/2017)

Proprietário: Estado de Pernambuco

CNPJ: 10.571.982/0001-25

Município: Goiana/PE

Área Total: 3,3054 ha

Perímetro: 755,05 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Marco de Referência: IBGE SAT Nº 96557

Coordenadas Geográficas: Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"

 

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V12 - Latitude: -7°33'30,965"; Longitude: -35°01'25,370"

Localização do Imóvel: Rodovia PE-075, Goiana/PE

Amarração do Imóvel: O vértice V14 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075 confrontando-se com área pertencente ao Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V11-V12

106°51'41"

90,73

276.623,123

9.164.006,368

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V12-V13

106°51'44"

77,30

276.709,955

9.163.980,051

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V13-V14

106°47'15"

31,88

276.783,935

9.163.957,627

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V14-V15

187°14'06"

37,89

276.814,455

9.163.948,420

Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.

V15-V16

186°35'09"

62,01

276.809,684

9.163.910,834

Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.

V16-V17

96°42'13"

2,19

276.802,571

9.163.849,230

Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.

V17-V18

179°20'12"

61,46

276.804,744

9.163.848,975

Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.

V18-V83

280°50'06"

42,79

276.805,456

9.163.787,516

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V83-V84

279°05'28"

66,06

276.763,425

9.163.795,560

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V84-V85

299°05'06"

38,92

276.698,194

9.163.805,999

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V85-V86

322°10'04"

52,17

276.664,183

9.163.824,917

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V86-V87

320°14'18"

13,09

276.632,186

9.163.866,119

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V87-V88

322°59'44"

11,59

276.623,813

9.163.876,182

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V88-V89

325°34'17"

23,01

276.616,834

9.163.885,442

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V89-V90

328°39'15"

21,90

276.603,822

9.163.904,425

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V90-V91

26°31'27"

40,94

276.592,431

9.163.923,128

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V91-V92

295°00'22"

29,26

276.610,712

9.163.959,757

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V92-V11

48°39'50"

51,85

276.584,194

9.163.972,125

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

 

 

ANEXO IX

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 6.857,185 m²  ou  0,6857 ha 

Perímetro: 331,623 m

 

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00'cuja descrição se inicia no vértice 1de coordenada Este (X) 278.352,733 m e Norte (Y) 9.163.763,517 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 278.393,662 m e N= 9.163.738,016 m, no azimute de 121°55'29", na extensão de 48,223 m; Do vértice 2  segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 278.428,091 m e N= 9.163.717,768 m, no azimute de 120°27'37", na extensão de 39,942 m; Do vértice 3  segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 278.424,291 m e N= 9.163.711,877 m, no azimute de 212°49'20", na extensão de 7,010 m; Do vértice 4  segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 278.380,534 m e N= 9.163.652,062 m, no azimute de 216°11'15", na extensão de 74,112 m; Do vértice 5  segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 278.346,228 m e N= 9.163.674,459 m, no azimute de 303°08'18", na extensão de 40,970 m; Do vértice 6  segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 278.309,801 m e N= 9.163.699,190 m, no azimute de 304°10'26", na extensão de 44,029 m; finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 33°43'11", na extensão de 77,337 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 6.857,185 m²  ou  0,6857 ha  e um perímetro de 331,623 m.

 

ANEXO IX

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo III da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)

 

Imóvel: Área Desmembrada (Anexo IX) - Doada à AD DIPER

Matrícula: Nº 15928

(Lei nº 16.256, de 15/12/2017)

Proprietário: Estado de Pernambuco

CNPJ: 10.571.982/0001-25

Município: Goiana/PE

Código do Imóvel:

Área Total: 0,5841 ha

Perímetro: 308,62 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Marco de Referência: IBGE SAT Nº 96557

Coordenadas Geográficas: Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"

Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V34 - Latitude: -7°33'37,519"; Longitude: -35°01'07,755"

Localização do Imóvel: Rodovia PE-075, Goiana/PE

Amarração do Imóvel: O vértice V33 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075

 

Perímetro e Confrontações:

 

 

 

 

 

 

 

LADOS

AZIMUTES

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V33-V34

117°18'36"

29,83

277.224,496

9.163.794,876

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V34-V35

117°21'51"

57,63

277.251,001

9.163.781,190

Faixa de domínio da Rodovia PE-075

V35-V97

210°16'11"

68,20

277.302,179

9.163.754,702

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V97-V98

299°13'33"

87,62

277.267,801

9.163.695,800

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

V98-V33

30°30'04"

65,34

277.191,334

9.163.738,581

Parte do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)

 

ANEXO X

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 13B

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 7,65 ha ou 76.527,45 m2

 

A descrição inicia-se no ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte localizado no limite Norte e confrontando-se ao Norte com o acesso viário interno projetado. Segue no alinhamento Sudeste com um azimute 47°10’24” e com uma distância de 382,48 metros até encontramos o ponto “M14” de Coordenadas UTM 282.235,25 m Este e 9.166.986,37 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 89°50’28” e com uma distância de 199,99 metros encontramos o ponto “P253-C” de Coordenadas UTM 282.088,80 m Este e 9.166.850,17 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°09’38” e com uma distância de 382,82 metros encontramos o ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 89°44’31” e com uma distância de 200,00 metros encontramos o ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.165,29 metros, que possui um ângulo de fechamento de 90°15’23” e uma área total de 76.527,46m2 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 7,66ha (sete vírgula sessenta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “M10” ao ponto “M13” com o acesso viário interno projetado; ao Sul: limita-se do ponto “P253-C” ao “M14” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “M13” ao ponto “M14” com a Gleba 13A; ao Oeste: limita-se do ponto “P253-C” ao ponto “M10” com a Gleba 13C.

 

ANEXO XI

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 5

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 3,05 ha ou 30.462,80 m2

 

Partido do ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’19”, tomando-se uma distância de 444,0993 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 4, até encontrarmos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma distância de 4,9536 metros encontramos o ponto “E19” de Coordenadas UTM 281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°01’07” e com uma distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Do ponto “E18A” ao ponto “E19A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E19A” com um ângulo interno de 98°59’19” e uma distância de 421,2322 metros até encontrarmos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 6. Do ponto “M27C” com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma distância de 71,2630 metros encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.007,94 metros, um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M27D” ao ponto “E18A” com a Gleba 4; Ao Sul: limita-se do ponto “E19A” ao “M27C” com a Gleba 6; Ao Leste: Limita-se do ponto “E18A” ao ponto “E19A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M27C” ao ponto “M27D” com o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO XII

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 12A

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 3,7 ha ou 37.000,00 m2

 

Partido do Ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de 219,2749 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 11, encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°37’38” e com uma distância de 163,9965 metros, encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM 282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 92°19’25” e com uma distância de 207,1210 metros, encontramos o ponto “M15A” de Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°29’59” e uma distância de 9,3690 metros encontramos o ponto “M16A” de Coordenadas UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°41’52” e uma distância de 11,6743 metros encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e 9.167.375,1975 m Norte. Deste com um ângulo interno de 154°17’22” e uma distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM 281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 156°15’16” e uma distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “M18B” de Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°27’45” e uma distância de 136,5507 metros encontramos o ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69 - Meridiano Central: -33º WGr. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 768,56 metros, um ângulo de fechamento de 97°50’44” e uma área total de 37.000,00m2 (trinta e sete mil metros quadrados), correspondente a 3,70ha (três vírgula sete hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20A” ao ponto “M20B” com a Gleba 11; Ao Sul: limita-se do ponto “M20C” ao “M17A” com o acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “M20B” ao ponto “M20C” com Gleba 12B; Ao Oeste: limita-se do ponto “M17A” ao ponto “M20A” com o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO XIII

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 1A-1

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 25,14 ha ou 251.406,83 m2

 

Partindo-se do ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,06m Este e 9.167.903,03m Norte, localizado no limite ao Sul da Gleba 15 e ao Oeste da Gleba destinada ao sistema viário interno, com um azimute de 165°03’23” e tomando-se uma distância de 29,15 metros encontramos o ponto “R114” de Coordenadas UTM 281.578,57m Este e 9.167.874,86m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°15’37” e com uma distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R113” de Coordenadas UTM 281.588,20m Este e 9.167.852,41m Norte. Deste, com um ângulo interno de 187°31’54” e com uma distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R112” de Coordenadas UTM 281.600,69m Este e 9.167.831,41m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°45’57” e com uma distância de 488,13 metros encontramos o ponto “M12A” de Coordenadas UTM 281.877,18m Este e 9.167.429,13m Norte. Deste, com um ângulo interno de 98°20’14” e com uma distância de 458,37 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,07m Este e 9.167.117,46m Norte. Deste, com um ângulo interno de 53°31’16” e com uma distância de 58,30 metros encontramos o ponto “P298” de Coordenadas UTM 281.534,61m Este e 9.167.175,40m Norte. Deste, com um ângulo interno de 278°21’51” e com uma distância de 18,89 metros encontramos o ponto “P299” de Coordenadas UTM 281.516,34m Este e 9.167.170,60m Norte. Deste, com um ângulo interno de 160°55’26” e com uma distância de 16,01 metros encontramos o ponto “P300” de Coordenadas UTM 281.500,38m Este e 9.167.171,82m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°24’47” e com uma distância de 17,26 metros encontramos o ponto “P301” de Coordenadas UTM 281.483,86m Este e 9.167.176,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°42’48” e com uma distância de 12,34 metros encontramos o ponto “P302” de Coordenadas UTM 281.472,29m Este e 9.167.181,11m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°30’28” e com uma distância de 19,71 metros encontramos o ponto “P303” de Coordenadas UTM 281.455,70m Este e 9.167.191,77m Norte. Deste, com um ângulo interno de 202°29’02” e com uma distância de 16,99 metros encontramos o ponto “P304” de Coordenadas UTM 281.438,98m Este e 9.167.194,79m Norte. Deste, com um ângulo interno de 218°27’11” e com uma distância de 12,49 metros encontramos o ponto “P305” de Coordenadas UTM 281.427,98m Este e 9.167.188,88m Norte. Deste, com um ângulo interno de 82°1’49” e com uma distância de 160,09 metros encontramos o ponto “M25” de Coordenadas UTM 281.372,18m Este e 9.167.338,93m Norte. Deste com um ângulo interno de 170º24’24” e com uma distância de 77,29 metros encontramos o ponto “M26” de Coordenadas UTM 281.357,69m Este e 9.167.414,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°32’08” e com uma distância de 80,89 metros encontramos o ponto “M27” de Coordenadas UTM 281.339,02m Este e 9.167.493,55m Norte. Deste, com um ângulo interno de 200°19’48” e com uma distância de 58,26 metros encontramos o ponto “M28” de Coordenadas UTM 281.306,72m Este e 9.167.542,04m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°50’26” e com uma distância de 31,65 metros encontramos o ponto “M29” de Coordenadas UTM 281.291,61m Este e 9.167.569,85m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°37’07” e com uma distância de 54,53 metros encontramos o ponto “M30” de Coordenadas UTM 281.255,74m Este e 9.167.610,92m Norte.  Deste, com um ângulo interno de 91°40’54” e com uma distância de 429,82 metros encontramos o ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,06m Este e 9.167.903,03m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 2.089,04 metros, com um ângulo de fechamento de 62°07’53” e uma área total de 251.406,83m² (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e três decímetro quadrado), que corresponde a 25,14ha (vinte e cinco vírgula quatorze hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “M30” ao ponto “R115” com a Gleba 15; Ao Sul: limita-se do ponto “M12A” ao ponto “M22” com a com a Gleba 14; Ao Leste: limita-se do ponto “R115” ao ponto “M20A” com a rua de acesso às glebas desmembradas (de interesse municipal); Ao Oeste: limita-se do ponto “M22” ao ponto “P305” com a área remanescente do Engenho Jacaré e do ponto "P305" ao ponto “M30” com a área remanescente da Gleba 1.

 

ANEXO XIV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 12B

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 4,36 ha ou 43.566,13 m2

 

Partido do Ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte, confrontando-se com a Gleba 11, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de 339,2028 metros, até encontrarmos o ponto “P232” de Coordenadas UTM 282.313,0726 m Este e 9.167.877,4363 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 52°37’12” e com uma distância de 5,6250 metros, encontramos o ponto “M5” de Coordenadas UTM 282.313,6112 m Este e 9.167.871,8371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 168°21’10” e com uma distância de 12,5034 metros, encontramos o ponto “P233” de Coordenadas UTM 282.312,2711 m Este e 9.167.859,4057 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°17’57” e com uma distância de 66,4302 metros encontramos o ponto “P236” de Coordenadas UTM 282.299,7623 m Este e 9.167.794,1638 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°37’17” e com uma distância de 31,0229 metros, encontramos o ponto “P237” de Coordenadas UTM 282.296,9333 m Este e 9.167.763,2702 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°43’20” e com uma distância de 31,0125 metros, encontramos o ponto “P238” de Coordenadas UTM 282.300,9759 m Este e 9.167.732,5223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 206°51’52” e com uma distância de 24,8115 metros, encontramos o ponto “P239” de Coordenadas UTM 282.314,9773 m Este e 9.167.712,0389 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°13’07” e com uma distância de 41,3545 metros, encontramos o ponto “P240” de Coordenadas UTM 282.347,8181 m Este e 9.167.686,9057 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°42’02” e com uma distância de 32,9738 metros, encontramos o ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,7336 m Este e 9.167.671,0576 m Norte. Do ponto “P232” ao ponto “P241” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P241” com um ângulo interno de 67°53’46” e uma distância de 15,4907 metros encontramos o ponto “M6A” de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 13. Deste, com um ângulo interno de 97°52’04” e uma distância de 9,8210 metros encontramos o ponto “M7A” de Coordenadas UTM 282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 197°48’41” e uma distância de 10,6136 metros encontramos o ponto “M8A” de Coordenadas UTM 282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°38’44” e uma distância de 10,7696 metros encontramos o ponto “M9A” de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e 9.167.673,6977 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 200°06’49” e uma distância de 12,2793 metros encontramos o ponto “M10A” de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e 9.167.670,8088 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°26’19” e uma distância de 8,8617 metros encontramos o ponto “M11A” de Coordenadas UTM 282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 196°02’16” e uma distância de 9,5518 metros encontramos o ponto “M12A” de Coordenadas UTM 282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 194°45’18” e uma distância de 11,1535 metros encontramos o ponto “M13A” de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e 9.167.649,0754 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 165°25’19” e uma distância de 13,3103 metros encontramos o ponto “M14A” de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e 9.167.639,1434 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°33’50” e uma distância de 172,4110 metros encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM 282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°40’34” e uma distância de 163,9935 metros  encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.023,19 metros, um ângulo de fechamento de 92°22’23” e uma área total de 43.566,13m2 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), correspondente a 4,36ha (quatro vírgula trinta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20B” ao ponto “P232” com a Gleba 11; Ao Sul: limita-se do ponto “P241” ao “M6A” com a Gleba 13 e ponto “M6A” ao “M20C” com o acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “P232” ao ponto “P241” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M20C” ao ponto “M20B” com a Gleba 12A.

 

ANEXO XV

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 13A

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 20,83 ha ou 208.287,07 m2

 

A descrição inicia-se no ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,73 m Este e 9.167.671,06 m Norte localizado no limite Leste e confrontando-se ao Leste com a área remanescente do Engenho Jacaré. Segue no alinhamento Sudeste com um azimute 130°30’23” e com uma distância de 86,56 metros até encontramos o ponto “P242” de Coordenadas UTM 282.442,55 m Este e 9.167.614,83 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°33’01” e com uma distância de 22,70 metros encontramos o ponto “P243” de Coordenadas UTM 282.459,16 m Este e 9.167.599,36 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°26’16” e com uma distância de 20,63 metros encontramos o ponto “P244” de Coordenadas UTM 282.473,10 m Este e 9.167.584,15 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°29’03” e com uma distância de 22,68 metros encontramos o ponto “P245” de Coordenadas UTM 282.487,67 m Este e 9.167.566,76 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°05’36” e com uma distância de 22,74 metros encontramos o ponto “P246” de Coordenadas UTM 282.501,68 m Este e 9.167.548,86 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°36’13” e com uma distância de 18,53 metros encontramos o ponto “P247” de Coordenadas UTM 282.511,68 m Este e 9.167.533,26 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°57’56” e com uma distância de 26,77 metros encontramos o ponto “P248” de Coordenadas UTM 282.523,26 m Este e 9.167.509,13 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°29’02” e com uma distância de 18,52 metros encontramos o ponto “P249” de Coordenadas UTM 282.530,53 m Este e 9.167.492,09 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 171°43’48” e com uma distância de 20,72 metros encontramos o ponto “P250” de Coordenadas UTM 282.535,84 m Este e 9.167.472,07 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°33’28” e com uma distância de 35,01 metros encontramos o ponto “P251” de Coordenadas UTM 282.537,30 m Este e 9.167.437,08 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 187°46’33” e com uma distância de 49,61 metros encontramos o ponto “P252” de Coordenadas UTM 282.546,07 m Este e 9.167.388,26 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 183°38’44” e com uma distância de 14,85 metros encontramos o ponto “P253” de Coordenadas UTM 282.549,61 m Este e 9.167.373,84 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 173°04’35” e com uma distância de 86,57 metros encontramos o ponto “P253-A” de Coordenadas UTM 282.560,01 m Este e 9.167.287,90 m Norte. Deste com um ângulo interno de 125°31’51” e uma distância de 43,14 metros até encontrarmos o ponto “P253-B” de Coordenadas UTM 282.528,16 m Este e 9.167.258,79 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 180°29’46” e com uma distância de 400,01 metros encontramos o ponto “M14” de Coordenadas UTM 282.235,25 m Este e 9.166.986,37 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 90°09’32” e uma distância de 382,48 metros encontramos o ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 89°44’37” e com uma distância de 495,72 metros encontramos o ponto “R90” de Coordenadas UTM 282.337,56 m Este e 9.167.602,70 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e com uma distância de 13,09 metros encontramos o ponto “R89” de Coordenadas UTM 282.348,88 m Este e 9.167.609,30 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°20’59” e com uma distância de 10,60 metros encontramos o ponto “R88” de Coordenadas UTM 282.358,36 m Este e 9.167.614,03 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 199°02’02” e com uma distância de 10,60 metros encontramos o ponto “R87” de Coordenadas UTM 282.365,78 m Este e 9.167.621,60 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°11’22” e com uma distância de 10,59 metros encontramos o ponto “R86” de Coordenadas UTM 282.370,45 m Este e 9.167.631,11 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°28’15” e com uma distância de 10,59 metros encontramos o ponto “R85” de Coordenadas UTM 282.371,88 m Este e 9.167.641,60 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°41’51” e com uma distância de 10,85 metros encontramos o ponto “R84” de Coordenadas UTM 282.369,82 m Este e 9.167.652,26 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°29’20” e com uma distância de 10,35 metros encontramos o ponto "R83” de Coordenadas UTM 282.364,72 m Este e 9.167.661,27 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 99°43’02” e com uma distância de 15,49 metros encontramos o ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,73 m Este e 9.167.671,06 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.859,42 metros, que possui um ângulo de fechamento de 100°19’26” e uma área total de 208.287,07m2 (duzentos e oito mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados), correspondente a 20,83ha (vinte vírgula oitenta e três hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “M13” ao ponto “P241” com a Gleba 2; ao Sul: limita-se do ponto “P253A” ao “M14” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “P241” ao ponto “P253A” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Oeste: limita-se do ponto “M14” ao ponto “M13” com a Gleba 13B.

 

ANEXO XVI

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 9

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 8,71 ha ou 87.101,45 m2

 

Partido do Ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 50°03’40’’, tomando-se uma distância de 603,3694 metros, confrontando-se ao Norte com  a Gleba 8, até encontrarmos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e 9.168.312,3262 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 42°12’38” e com uma distância de 88,9460 metros encontramos o ponto “P225” de Coordenadas UTM 282.111,3468 m Este e 9.168.224,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°19’08” e com uma distância de 48,8521 metros, encontramos o ponto “P226” de Coordenadas UTM 282.124,3759 m Este e 9.168.177,1313 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 201°35’15” e com uma distância de 32,1831 metros, encontramos o ponto “M3” de Coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte. Do ponto “P224A” ao ponto “M3” a área confronta-se ao Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M3” com um ângulo interno de 95°49’11” e uma distância de 577,0251 metros encontramos o ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 10. Deste, com um ângulo interno de 79°07’52” e uma distância de 18,0351 metros encontramos o ponto “M22A” de Coordenadas UTM 281.711,3472 m Este e 9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°19’22” e uma distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “M22B” de Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este  e 9.167.787,2631 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’55” e uma distância de 15,1114 metros encontramos o ponto “M22C” de Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este  e 9.167.800,7181 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’43” e uma distância de 15,1104 metros encontramos o ponto “M22D” de Coordenadas UTM 281.690,7452 m Este  e 9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’56” e uma distância de 15,0628 metros encontramos o ponto “M22E” de Coordenadas UTM 281.684,9634 m Este  e 9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°31’55” e uma distância de 18,0188 metros encontramos o ponto “M23” de Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este  e 9.167.845,2623 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°05’42” e uma distância de 20,9166 metros encontramos o ponto “M23A” de Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este  e 9.167.865,2436 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°52’45” e uma distância de 20,9123 metros encontramos o ponto “M23B” de Coordenadas UTM 281.667,4986 m Este  e 9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°56’47” e uma distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “M23C” de Coordenadas UTM 281.663,6722 m Este  e 9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°00’49” e uma distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este  e 9.167.924,9820 m Norte ponto inicial da presente descrição. confrontando-se do ponto “M22”  ao ponto “P224B” ao Oeste com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.528,63 metros,  um ângulo de fechamento de 121°54’02” e uma área total de 87.101,45m2 (oitenta e sete mil, cento e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 8,71ha (oito vírgula setenta e um hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “P224B” ao ponto “P224A” com a Gleba 8; Ao Sul: limita-se do ponto “M3” ao “M22” com a Gleba 10; Ao Leste: Limita-se do ponto “P224A” ao ponto “M3” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M22” ao ponto “P224B” com o acesso viário interno projetado.

 

ANEXO XVII

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

Imóvel: Gleba 13C

Proprietário: Estado de Pernambuco.

Município: Goiana/PE

Área: 5,55 ha ou 55.470,59 m2

 

A descrição inicia-se no ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m Norte localizado no limite Leste e confrontando-se ao Leste com a área remanescente do Engenho Jacaré. Segue no alinhamento Sudeste com um azimute 47°10’24” e com uma distância de 382,82 metros até encontramos o ponto “P253-C” de Coordenadas UTM 282.088,8080 m Este e 9.166.850,17 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 180°13’48” e com uma distância de 92,86 metros encontramos o ponto “P253-D” de Coordenadas UTM 282.021,07 m Este e 9.166.786,66 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 121°57’58” e com uma distância de 82,72 metros encontramos o ponto “P276” de Coordenadas UTM 281.941,12 m Este e 9.166.807,90 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 121°42’30” e com uma distância de 43,41 metros encontramos o ponto “P277” de Coordenadas UTM 281.928,55 m Este e 9.166.849,45 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 208°32’16” e com uma distância de 37,17 metros encontramos o ponto “P278” de Coordenadas UTM 281.902,10 m Este e 9.166.875,57 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°05’41” e com uma distância de 82,65 metros encontramos o ponto “P281” de Coordenadas UTM 281.842,18 m Este e 9.166.932,50 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°51’56” e com uma distância de 61,98 metros encontramos o ponto “P282” de Coordenadas UTM 281.799,31 m Este e 9.166.955,43 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°04’11” e com uma distância de 21,08 metros encontramos o ponto “P283” de Coordenadas UTM 281.771,61 m Este e 9.166.975,52 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 224°37’28” e com uma distância de 114,57 metros encontramos o ponto “P287” de Coordenadas UTM 281.666,17 m Este e 9.166.930,72 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 115°42’02” e com uma distância de 63,84 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas UTM 281.618,19 m Este e 9.166.972,83 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 83°32’41” e com uma distância de 6,83 metros encontramos o ponto “R99” de Coordenadas UTM 281.623,24 m Este e 9.166.977,42 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 105°01’15” e com uma distância de 12,98 metros encontramos o ponto “R98” de Coordenadas UTM 281.634,17 m Este e 9.166.970,41 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 204°02’32” e com uma distância de 8,66 metros encontramos o ponto “R97” de Coordenadas UTM 281.642,72 m Este e 9.166.969,10 m Norte. Deste com um ângulo interno de 201°36’22” e uma distância de 10,83 metros até encontrarmos o ponto “R96” de Coordenadas UTM 281.653,28 m Este e 9.166.971,53 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°05’59” e com uma distância de 9,99 metros encontramos o ponto “R95” de Coordenadas UTM 281.661,36 m Este e 9.166.977,40 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 201°32’17” e uma distância de 9,44 metros encontramos o ponto “R94” de Coordenadas UTM 281.666,42 m Este e 9.166.985,37 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 184°09’37” e com uma distância de 8,12 metros encontramos o ponto “R93” de Coordenadas UTM 281.670,27 m Este e 9.166.992,53 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e com uma distância de 8,12 metros encontramos o ponto “R92” de Coordenadas UTM 281.675,58 m Este e 9.166.998,67 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 83°41’52” e com uma distância de 7,00 metros encontramos o ponto “R91” de Coordenadas UTM 281.680,34 m Este e 9.166.993,54 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 270°00’00” e com uma distância de 200,39 metros encontramos o ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.265,47 metros, que possui um ângulo de fechamento de 90°15’29” e uma área total de 55.470,59m2 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), correspondente a 5,55ha (cinco vírgula cinquenta e cinco hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “1C” ao ponto “M10” com o acesso viário interno projetado; ao Sul: limita-se do ponto “P253C” ao “P276” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “M10” ao ponto “P253C” com a Gleba 13C; ao Oeste: limita-se do ponto “1C” ao ponto “P276” com a área remanescente do Engenho Jacaré.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.