LEI Nº 16.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2017.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A - AD/DIPER, áreas de terra situadas no Município de
Goiana.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S.A. - AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na
cidade do Recife, neste Estado, com endereço na Avenida Conselheiro Rosa e
Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.848.646/0001-87, os seguintes imóveis, de sua propriedade, situados no
Município de Goiana, neste Estado:
I - área de 2,26 ha (dois hectares e
vinte e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo I;
I - área de
2,26 ha (dois hectares e vinte e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo I; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
II - área de 2,19 ha (dois hectares e
dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo II;
II - área
de 2,19 ha (dois hectares e dezenove ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo II; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
III - área de 2,08 ha (dois hectares e oito
ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita
da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido Recife/João
Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112,
de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo Fármaco-Químico, a
ser desmembrada da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana,
conforme limites e confrontações constantes do Anexo III;
III - área
de 2,08 ha (dois hectares e oito ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo III; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
IV - área de 13.117,1199 m² (treze mil,
cento e dezessete metros quadrados e mil cento e noventa e nove centímetros
quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da
Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo IV;
IV - área de 1,3122 ha (um hectare,
trinta e um ares e vinte e dois centiares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de Goiana, neste
Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IV; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
V - área de 1,95 ha (um hectare e
noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada
à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo V;
V - área de
1,95 ha (um hectare e noventa e cinco ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na
matrícula nº 18.854, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo V; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
VI - área de 1,96 ha (um hectare e
noventa e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI;
VI - área
de 1,96 ha (um hectare e noventa e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de
Goiana, individualizada na matrícula nº 18.855, do 1º Tabelionato de Notas de
Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VI; (Redação
alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro
de 2019.)
VII - área de 2,21 ha (dois hectares e
vinte e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º
Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do
Anexo VII;
VII - área
de 2,21 ha (dois hectares e vinte e um ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto nº 28.112, de 2005, destinada à implantação do Loteamento Industrial de
Goiana, individualizada na matrícula nº 17.820, registrada do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo VII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
VIII - área de 33.230,57 m² (trinta e
três mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta e sete centímetros
quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem da
Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo VIII;
VIII - área de 3,3054 ha (três hectares,
trinta ares e cinquenta e quatro centiares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de
Goiana, neste Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo
VIII; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
IX - área de 6.857,185m² (seis mil,
oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cento e oitenta e cinco
centímetros quadrados), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada
à margem da Rodovia PE-75, no município de Goiana, neste Estado, conforme
limites e confrontações constantes do Anexo IX;
IX - área de 0,5841 ha (cinquenta e oito
ares e quarenta e um centiares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem da Rodovia PE-075, no município de Goiana, neste
Estado, conforme limites e confrontações constantes do Anexo IX; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
X - área de 7,66 ha (sete hectares e
sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada
à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana,
sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo X;
X - área de
7,66 ha (sete hectares e sessenta e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo X; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XI - área de 3,05 ha (três hectares e
cinco ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XI;
XI - área
de 3,05 ha (três hectares e cinco ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na
matrícula nº 17.821, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes do Anexo XI; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n°
16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XII - área de 3,70 ha (três hectares e
setenta ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem
direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XII;
XII - área
de 3,70 ha (três hectares e setenta ares), com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no
município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo XII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XIII - área de 25,14 ha (vinte e cinco
hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias porventura existentes,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de
Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à
implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.817,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XIII;
XIII - área
de 25,14 ha (vinte e cinco hectares e quatorze ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.817, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo XIII; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XIV - área de 4,36 ha (quatro hectares e
trinta e seis ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XIV;
XIV - área
de 4,36 ha (quatro hectares e trinta e seis ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.828, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo XIV; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XV - área de 20,83 ha (vinte hectares e
oitenta e três ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo XV;
XV - área
de 20,83 ha (vinte hectares e oitenta e três ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo XV; (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XVI - área de 8,71ha (oito hectares e
setenta e um ares), com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à
margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de Goiana, sentido
Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto
nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à implantação do Polo
Fármaco-Químico, individualizada na matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de
Notas de Goiana, conforme limites e confrontações constantes no Anexo XVI;
XVI - área
de 8,71ha (oito hectares e setenta e um ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, individualizada na
matrícula nº 17.825, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e
confrontações constantes no Anexo XVI; e (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
XVII - área de 5,54 ha (cinco hectares e
cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias porventura existentes,
situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, no município de
Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, destinada à
implantação do Polo Fármaco-Químico, a ser desmembrada da matrícula nº 17.829,
do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites e confrontações
constantes do Anexo XVII;
XVII - área
de 5,54 ha (cinco hectares e cinquenta e quatro ares), com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02,
no município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, proveniente
do Decreto
nº 28.112, de 2005,
destinada à implantação do Loteamento Industrial de Goiana, a ser desmembrada
da matrícula nº 17.829, do 1º Tabelionato de Notas de Goiana, conforme limites
e confrontações constantes do Anexo XVII. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei
n° 16.650, de 2 de outubro de 2019.)
§ 1º As doações de que trata o caput
ficam condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das
referidas áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. -
AD/DIPER, devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos
locais, formando distrito industrial com polos farmacoquímico e vidreiro,
fomentando a Região de Desenvolvimento da Mata Norte, neste Estado, no prazo de
até 5 (cinco) anos, a partir da assinatura das escrituras públicas de doação.
§ 1º As
doações de que trata o caput ficam
condicionadas à gestão da posse e da propriedade de cada uma das referidas
áreas pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD/DIPER,
devendo viabilizar a ocupação de empreendimentos econômicos nos locais,
formando loteamento industrial multissetorial, fomentando a Região de
Desenvolvimento da Mata Norte, no prazo de até 5 (cinco) anos, a partir da
assinatura das escrituras públicas de doação. (Redação
alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.650, de 2 de outubro
de 2019.)
§ 2º Em caso de não atendimento do
encargo disposto § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel
correspondente, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no (s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área
Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio,
efetivar as doações previstas nas Leis nº 14.406, de 22
de setembro de 2011; nº 14.723, de 4 de junho de
2012; nº 14.935, de 12 de abril de 2013; e nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 3º A gestão da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER sobre as áreas
descritas no Decreto nº 30.194, de 5 de fevereiro de
2007, fica restrita às áreas previstas nesta Lei e na Lei nº 15.867, de 30 de junho de 2016.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S.A. - AD DIPER fica autorizada a exercer todos os
poderes inerentes à propriedade das áreas previstas nesta Lei, devendo tomar as
medidas cabíveis para o fomento econômico da Região de Desenvolvimento da Mata
Norte, neste Estado.
Art. 5º Ficam revogados o art. 1º e o
Anexo I da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011;
e o art. 3º e Anexo III da Lei nº 14.723, de 4 de julho
de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2017, 201º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1J
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
2,26 ha ou 22.612,01 m2
Partindo-se
do ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte,
localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Lote
05, com um azimute de 114°12’09” e tomando-se uma distância de 227,6923 metros
encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM 280.137,0255m Este e
9.168.075,5584m Norte. Deste, com um ângulo interno de 128°56’55” e com uma
distância de 8,0032 metros encontramos o ponto “P361A12” de Coordenadas UTM
280.139,0626m Este e 9.168.067,8188m Norte. Deste, com um ângulo interno de
188°39’42” e com uma distância de 22,3159 metros encontramos o ponto “P361A11”
de Coordenadas UTM 280.147,9281m Este e 9.168.047,3395m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°09’52” e com uma distância de 3,4643 metros encontramos o
ponto “P361A10” de Coordenadas UTM 280.149,1455m Este e 9.168.044,0961m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 172°10’55” e com uma distância de 3,3529 metros
encontramos o ponto “P361A9” de Coordenadas UTM 280.149,8857m Este e
9.168.040,8259m Norte. Deste, com um ângulo interno de 172°16’59” e com uma
distância de 3,3762 metros encontramos o ponto “P361A8” de Coordenadas UTM
280.150,1822m Este e 9.168.037,4627m Norte. Deste, com um ângulo interno de
171°34’52” e com uma distância de 3,9457 metros encontramos o ponto “P361A7” de
Coordenadas UTM 280.149,9494m Este e 9.168.033,5239m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 171°25’47” e com uma distância de 3,5573 metros encontramos o
ponto “P361A6” de Coordenadas UTM 280.149,2128m Este e 9.168.030,0437m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 171°52’09” e com uma distância de 3,5256 metros
encontramos o ponto “P361A5” de Coordenadas UTM 280.148,0022m Este e
9.168.026,7324m Norte. Deste, com um ângulo interno de 185°30’36” e com uma
distância de 5,1700 metros encontramos o ponto “P361A4” de Coordenadas UTM
280.146,7014m Este e 9.168.021,7288m Norte. Deste, com um ângulo interno de
190°41’00” e com uma distância de 4,4415 metros encontramos o ponto “P361A3” de
Coordenadas UTM 280.146,4001m Este e 9.168.017,2975m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 190°23’21” e com uma distância de 4,4184 metros encontramos o
ponto “P361A2” de Coordenadas UTM 280.146,9003m Este e 9.168.012,9075m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 190°06’30” e com uma distância de 4,4619 metros
encontramos o ponto “P361A1” de Coordenadas UTM 280.148,1756m Este e 9.168.008,6318m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 190°41’44” e com uma distância de 4,8183
metros encontramos o ponto “P361A” de Coordenadas UTM 280.150,3858m Este e
9.168.004,3503m Norte. Deste com um ângulo interno de 39º58’08” e com uma
distância de 3,4702 metros encontramos o ponto “P360” de Coordenadas UTM
280.147,1850m Este e 9.168.005,6910m Norte. Deste, com um ângulo interno de
211°27’07” e com uma distância de 31,9881 metros encontramos o ponto “P359” de
Coordenadas UTM 280.115,5670m Este e 9.168.000,8390m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 196°28’42” e com uma distância de 50,3776 metros encontramos
o ponto “P358” de Coordenadas UTM 280.069,9850m Este e 9.167.979,3870m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 135°08’50” e com uma distância de 36,5357
metros encontramos o ponto “P365” de Coordenadas UTM 280.035,5770m Este e
9.167.991,6730m Norte. Deste, com um ângulo interno de 155°32’31” e com uma
distância de 118,8755 metros encontramos o ponto “P366” de Coordenadas UTM
279.950,2210m Este e 9.168.074,4120m Norte. Deste, com um ângulo interno de
168°07’33” e com uma distância de 62,5759 metros encontramos o ponto “P367” de
Coordenadas UTM 279.915,2130m Este e 9.168.126,2790m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 123°19’46” e com uma distância de 25,0267 metros encontramos
o ponto “P368” de Coordenadas UTM 279.924,8520m Este e 9.168.149,3750m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 189°41’27” e com uma distância de 20,0396
metros encontramos o ponto “P369” de Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m
Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 651,43
metros, com um ângulo de fechamento de 78°45’34” e uma área total de
22.612,01m² (vinte e dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e um
decímetro quadrado), que corresponde a 2,26ha (dois vírgula vinte e seis
hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do
ponto “P369” ao ponto “P361B” com a Gleba 1H; Ao Sul: limita-se do ponto “P361A”
ao ponto “P367” com a área remanescente do Engenho Jacaré; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361B” ao ponto “P361A” com a Gleba 1K; Ao Oeste: limita-se do ponto
“P367” ao ponto “P369” com a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO
II
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1H
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
2,19 ha ou 21.910,38 m2
Partindo-se
do ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte.
Localizado na faixa de domínio da BR-101 Norte nos limites com a Gleba 1D, com
um azimute de 109º57’40” e tomando-se uma distância de 212,4171 metros
encontramos o ponto “P361C” de Coordenadas UTM 280.140,5691m Este e
9.168.191,9657m Norte. Deste com um ângulo interno de 83º30’01” e com uma
distância de 14,3572 metros encontramos o ponto “P361B8” de Coordenadas UTM
280.134,1717m Este e 9.168.179,1126m Norte. Deste com um ângulo interno de
180º54’13” e com uma distância de 17,9272 metros encontramos o ponto “P361B7”
de Coordenadas UTM 280.126,4377m Este e 9.168.162,9395m Norte. Deste com um
ângulo interno de 188º27’54” e com uma distância de 7,5305 metros encontramos o
ponto “P361B6” de Coordenadas UTM 280.124,2244m Este e 9.168.155,7416m Norte.
Deste com um ângulo interno de 186º32’38” e com uma distância de 7,1888 metros
encontramos o ponto “P361B5” de Coordenadas UTM 280.122,9084m Este e
9.168.148,6743m Norte. Deste com um ângulo interno de 186º03’14” e com uma
distância de 3,9673 metros encontramos o ponto “P361B4” de Coordenadas UTM
280.122,5975m Este e 9.168.144,7192m Norte. Deste com um ângulo interno de
183º46’08” e com uma distância de 5,1866 metros encontramos o ponto “P361B3” de
Coordenadas UTM 280.122,5318m Este e 9.168.139,5330m Norte. Deste com um ângulo
interno de 185º05’39” e com uma distância de 7,3589 metros encontramos o ponto
“P361B2” de Coordenadas UTM 280.123,0923m Este e 9.168.132,1955m Norte. Deste
com um ângulo interno de 188º57’28” e com uma distância de 4,9260 metros
encontramos o ponto “P361B1” de Coordenadas UTM 280.124,2277m Este e
9.168.127,4022m Norte. Deste com um ângulo interno de 180º32’25” e com uma
distância de 53,4001 metros encontramos o ponto “P361B” de Coordenadas UTM
280.137,0255m Este e 9.168.075,5584m Norte. Deste com um ângulo interno de
51º55’52” e com uma distância de 227,6923 metros encontramos o ponto “P369” de
Coordenadas UTM 279.929,3470m Este e 9.168.168,9040m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 114°48’12” e com uma distância de 15,0658 metros encontramos
o ponto “P370” de Coordenadas UTM 279.929,1890m Este e 9.168.183,9690m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 194°38’19” e com uma distância de 27,7415
metros encontramos o ponto “P371” de Coordenadas UTM 279.921,8970m Este e
9.168.210,7350m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°43’28” e com uma
distância de 12,4452 metros encontramos o ponto “P372” de Coordenadas UTM
279.919,5300m Este e 9.168.222,9530m Norte. Deste, com um ângulo interno de
168°58’05” e com uma distância de 5,0680 metros encontramos o ponto “P373” de
Coordenadas UTM 279.919,5360m Este e 9.168.228,0210m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 162°50’19” e com uma distância de 4,9292 metros encontramos o
ponto “P374” de Coordenadas UTM 279.920,9960m Este e 9.168.232,7290m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 170°42’01” e com uma distância de 4,9480 metros
encontramos o ponto “P375” de Coordenadas UTM 279.923,2060m Este e
9.168.237,1560m Norte. Deste com um ângulo interno de 176°35’04” e com uma
distância de 7,5187 metros encontramos o ponto “P376” de Coordenadas UTM
279.926,9590m Este e 9.168.243,6710m Norte. Deste, com um ângulo interno de
176°06’03” e com uma distância de 25,0553 metros encontrarmos o ponto “P377” de
Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte, ponto inicial da
presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro de 664,72 metros com um ângulo
de fechamento de 103°52’57” e uma área total de 21.910,38m² (vinte e um mil,
novecentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados),
correspondente a 2,19ha (dois vírgula dezenove hectares), com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P377” ao ponto “P361C”
com a Gleba 1F; Ao Sul: limita-se do ponto “P361B” ao ponto “P369” com a Gleba
1J; Ao Leste: limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P361B” com a Gleba 1I; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P369” ao ponto “P377” com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO
III
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1F
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
2,08 ha ou 20.806,16 m2
Partindo-se
do ponto “P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e 9.168.347,6653m Norte,
localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba
03A, com um azimute de 108°25’59” e tomando-se uma distância de 190,5890
encontramos o ponto “P361D” de Coordenadas UTM 280.188,0736m Este e
9.168.287,4017m Norte. Deste com um ângulo interno de 81°58’01” e com uma
distância de 36,9071 metros encontramos o ponto “P361C1” de Coordenadas UTM
280.171,6253m Este e 9.168.254,3625m Norte. Deste com um ângulo interno de
180°00’19” e com uma distância de 69,6982 metros encontramos o ponto “P361C”
de Coordenadas UTM 280.140,5687m Este e 9.168.191,9659m Norte. Deste com um
ângulo interno de 96°29’59” e com uma distância de 212,4166 metros encontramos
o ponto “P377” de Coordenadas UTM 279.940,9130m Este e 9.168.264,4810m Norte.
Deste com um ângulo interno de 72º50’15” e com uma distância de 27,5543 metros
encontramos o ponto “P378” de Coordenadas UTM 279.957,5430m Este e 9.168.286,4510m
Norte. Deste comum ângulo interno de 178º02’21” e com uma distância de 78,8623
metros encontramos o ponto“P378A” de Coordenadas UTM 280.007,2629m Este e
9.168.347,6653m Norte, ponto inicial da presente descrição. Todas as
coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo
como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 616,03 metros, que possui um ângulo de fechamento de
110°39’05” e uma área total de 20.806,16m² (vinte mil, oitocentos e seis
metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 2,08ha
(dois vírgula zero oito hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao
Norte: limita-se do ponto “P378A” ao ponto “P361D” com a Gleba 1A; Ao Sul:
limita-se do ponto “P361C” ao ponto “P377” com a Gleba 1H; Ao Leste: limita-se
do ponto “P361D” ao ponto “P361C” com a Gleba 1G; Ao Oeste: limita-se do ponto
“P377” ao ponto “P378A” com a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO
IV
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel: Gleba
1E
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
13.117,1199m2
Perímetro:
466.9194m
A referida
gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas
Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000, referentes ao
meridiano central 45°00'cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada
Este (X) 277.083,580m e Norte (Y) 9.163.863,890m, assinalado em planta anexa
como segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E=
277.046,740m e N= 9.163.780,100m, no azimute de 203°44'03", na extensão de
91,529m; Do vértice 2 defletindo à esquerda segue até o vértice 3, de
coordenada U T M E=277.031,500m e N= 9.163.793,333m, no azimute de
204°37'49", na extensão de 36,587m; Do vértice 3 defletindo à direita
segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 276.966,76m e N= 9.163.756,36m, no
azimute de 278°21'43", na extensão de 65,436m; Do vértice 4 defletindo à
direita segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 276.958,000m e N=
9.163.861,58m, no azimute de 335°14'41", na extensão de 105,582m; Do
vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6, de coordenada U T M
E= 276.957,85m e N= 9.163.898,83m, no azimute de 359°45'42", na extensão
de 37,245m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de
coordenada U T M E= 277.045,330m e N= 9.163.876,090m, no azimute de 104°34'08",
na extensão de 90,389m. Por fim, segue com o seguinte azimute e distância:
107°41'06" e 40,151m até o vértice 1, ponto inicial deste memorial
descritivo, perfazendo deste modo, uma área total de 13.117,1199m² com um
perímetro de 466.9194m.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo I
da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
Imóvel: Área
Desmembrada (Anexo IV) - Doada à AD DIPER
|
Matrícula:
Nº
15928
|
|
(Lei
nº 16.256, de 15/12/2017)
|
|
|
|
|
Proprietário: Estado de
Pernambuco
|
|
CNPJ: 10.571.982/0001-25
|
|
Município: Goiana/PE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Área
Total:
1,3122 ha
|
|
Perímetro: 466,93 m
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema
Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
|
|
|
|
Marco
de Referência:
IBGE SAT Nº 96557
|
|
Coordenadas
Geográficas:
Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"
|
|
Área,
distâncias e azimutes:
Sistema Geodésico Local
|
|
|
|
Coordenadas
Geográficas do Vértice V27 - Latitude: -7°33'34,206"; Longitude:
-35°01'14,620"
|
|
|
|
|
|
|
|
Localização
do Imóvel: Rodovia
PE-075, Goiana/PE
|
|
|
|
|
|
|
|
Amarração
do Imóvel: O vértice V25 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075
|
|
|
|
|
|
|
|
Perímetro
e Confrontações:
|
|
|
|
|
|
|
|
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
|
ESTE (m)
|
NORTE (m)
|
CONFRONTANTES
|
V25-V26
|
106°47'15"
|
1,19
|
276.958,961
|
9.163.904,826
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V26-V27
|
106°47'17"
|
83,50
|
276.960,097
|
9.163.904,483
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V27-V28
|
108°47'16"
|
21,94
|
277.040,036
|
9.163.880,366
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V28-V29
|
110°11'18"
|
23,87
|
277.060,805
|
9.163.873,301
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V29-V93
|
205°57'05"
|
91,79
|
277.083,210
|
9.163.865,062
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V93-V94
|
206°51'10"
|
36,34
|
277.043,042
|
9.163.782,527
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V94-V95
|
280°38'08"
|
65,55
|
277.026,625
|
9.163.750,102
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V95-V96
|
357°31'02"
|
105,67
|
276.962,203
|
9.163.762,200
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V96-V25
|
02°03'51"
|
37,07
|
276.957,625
|
9.163.867,775
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
ANEXO
V
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1B
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
1,95 ha ou 19.548,14 m2
Partindo-se
do ponto “P388A” de Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168.535,9065m Norte,
localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com o Gleba
01G, com um azimute de 106°09’08” e tomando-se uma distância de 166,6969 metros
encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e
9.168.489,5327m Norte. Deste com um ângulo interno de 103°23’38” e com uma
distância de 7,2950 metros encontramos o ponto “P361E6” de Coordenadas UTM
280.319,3492m Este e 9.168.482,2461m Norte. Deste com um ângulo interno de
175°38’59” e com uma distância de 5,8244 encontramos o ponto “P361E5” de
Coordenadas UTM 280.318,6284m Este e 9.168.476,4665m Norte. Deste com um ângulo
interno de 172°03’26” e com uma distância de 5,9777 metros encontramos o ponto
“P361E4” de Coordenadas UTM 280.317,0761m Este e 9.168.470,6938m Norte. Deste
com um ângulo interno de 171°25’22” e com uma distância de 5,8837 metros
encontramos o ponto “P361E3” de Coordenadas UTM 280.314,7178m Este e
9.168.465,3034m Norte. Deste com um ângulo interno de 171°33’04” e com uma
distância de 5,9955 metros encontramos o ponto “P361E2” de Coordenadas UTM
280.311,5338m Este e 9.168.460,2233m Norte. Deste com um ângulo interno de
171°18’29” e com uma distância de 6,4312 metros encontramos o ponto “P361E1” de
Coordenadas UTM 280.307,3340m Este e 9.168.455,3527m Norte. Deste com um ângulo
interno de 176°27’04” e com uma distância de 88,3715 metros encontramos o ponto
“P361E” de Coordenadas UTM 280.245,5933m Este e 9.168.392,1261m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 116°24’01” e com uma distância de 168,3204 metros
encontramos o ponto “P378B” de Coordenadas UTM 280.085,4372m Este e
9.168.443,9119m Norte. Deste, com um ângulo interno de 68°50’02” e com uma distância
de 74,7382 metros encontramos o ponto “P387” de Coordenadas UTM 280.132,5570m
Este e 9.168.501,9250m Norte. Deste, com um ângulo interno de 181°14’08” e com
uma distância de 24,7710 metros encontramos o ponto “P388” de Coordenadas UTM
280.147,7560m Este e 9.168.521,4850m Norte. Deste com um ângulo interno de
178º29’31” e com uma distância de 18,6514 metros encontramos o ponto “P388A” de
Coordenadas UTM 280.159,5837m Este e 9.168. 535,9065m Norte, ponto inicial
desta descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 578,96 metros,
que possui um ângulo de fechamento de 113°12’16” e uma área total de
19.548,14m² (dezenove mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados), correspondente a 1,95ha, com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “P388A” ao ponto “P361F”
com a Gleba 1C; Ao Sul: limita-se do ponto “P361E” ao ponto “P378B” com a Gleba
1A; Ao Leste: limita-se do ponto “P361F” ao ponto “P361E” com a Gleba 1E; Ao
Oeste: limita-se do ponto “P378B” ao ponto “P388A” com a faixa de domínio da BR
101.
ANEXO
VI
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1C
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
1,96 ha ou 19.612,48 m2
Partindo-se
do ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte,
localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba
1H, com um azimute de 124°58’00” e tomando-se uma distância de 98,2122 metros encontramos
o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte.
Deste com um ângulo interno de 86°42’10” e com uma distância de 21,3769 metros
encontramos o ponto “P361F6” de Coordenadas UTM 280.345,9148m Este e
9.168.608,0371m Norte. Deste com um ângulo interno de 186°16’02” e com uma
distância de 15,1212 metros encontramos o ponto “P361F5” de Coordenadas UTM
280.337,9026m Este e 9.168.595,2132m Norte. Deste com um ângulo interno de
185°34’34” e com uma distância de 13,0687 metros confrontando-se com a via de
acesso encontramos o ponto “P361F4” de Coordenadas UTM 280.332,0903m Este e
9.168.583,5147m Norte. Deste com um ângulo interno de 185°14’10” e com uma
distância de 10,9579 metros encontramos o ponto “P361F3” de Coordenadas UTM
280.328,1304m Este e 9.168.573,2973m Norte. Deste com um ângulo interno de
185°43’38” e com uma distância de 13,2324 encontramos o ponto “P361F2” de
Coordenadas UTM 280.324,6037m Este e 9.168.560,5435m Norte. Deste com um ângulo
interno de 187°59’06” e com uma distância de 18,0112 metros encontramos o ponto
“P361F1” de Coordenadas UTM 280.322,2614m Este e 9.168.542,6853m Norte. Deste
com um ângulo interno de 184°42’49” e com uma distância de 53,2143 metros
encontramos o ponto “P361F” de Coordenadas UTM 280.319,7003m Este e
9.168.489,5327m Norte. Deste, com um ângulo interno de 76°36’22” e com uma
distância de 166,6969 metros encontramos o ponto “P388A” de Coordenadas UTM
280.159,5837m Este e 9.168.535,9065m Norte. Deste, com um ângulo interno de
66°47’44” e com uma distância de 187,7887 metros encontramos o ponto “P388B” de
Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte, ponto inicial desta
descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM,
possuindo a presente descrição um perímetro com 597,67 metros, com um ângulo de
fechamento de 94°23’25” e uma área total de 19.612,48m² (dezenove mil,
seiscentos e doze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados),
correspondente a 1,96ha, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte:
limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P361G” com a Gleba 1D; Ao Sul: limita-se
do ponto “P361F” ao ponto “P388A” com a Gleba 1B; Ao Leste: limita-se do ponto
“P361G” ao ponto “P361F” com a Gleba 1E; Ao Oeste: limita-se do ponto “P388A”
ao ponto “P388B” com a faixa de domínio da BR 101.
ANEXO
VII
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 04
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
2,21 ha ou 22.115,25 m2
Partido
do ponto “P8” de Coordenadas UTM 281.375,4791 m Este e 9.168.438,4987 m Norte,
localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado, seguimos no
sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’18” , tomando-se uma
distância de 457,6659 metros, confrontando-se ao Norte com a área de
propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP, até encontrarmos o
ponto “E17A” de Coordenadas UTM 281.699,5029 m Este e 9.168.761,7116 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 48°23’51” e com uma distância de 6,1900 metros
encontramos o ponto “E18” de Coordenadas UTM 281.699,8620 m Este e
9.168.755,5320 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 220°35’13” e com uma
distância de 44,6267 metros encontramos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM
281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte. Do ponto “E17A” ao ponto “E18A” a
área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E18A” com um
ângulo interno de 91°00’56” e uma distância de 444,0993 metros até encontrarmos
o ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte,
confrontando-se ao Sul com A Gleba 5. Do ponto “M27D” com um ângulo interno de
99°58’47” e com uma distância de 50,0044 metros encontramos o Ponto “P8”,
confrontando-se ao Oeste com o acesso viário interno projetado , ponto inicial
da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.002,59 metros, que
possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 22.115,25m2
(vinte e dois mil cento e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), correspondente a 2,21ha (dois vírgula vinte e um hectares), com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “P8” ao ponto
“E17A” com a área de propriedade da Companhia Brasileira de Vidros Planos CBVP;
Ao Sul: limita-se do ponto “E18A” ao “M27D” com a Gleba 5; Ao Leste: Limita-se
do ponto “E17A” ao ponto “E18A” com terras do Engenho Jacaré; Ao Oeste:
limita-se do ponto “M27D” ao ponto “P8” com o acesso viário interno projetado.
ANEXO
VIII
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO DO
IMÓVEL
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área: 3,3231
ha ou 33.230,57 m²
Perímetro:
741,86 m
Inicia-se no vértice V-1 definido pelas coordenadas N:
9.163.948,268m e E: 276.814,702m, confrontando-se com PE-75, deste segue
até o vértice V-2 com azimute de 192°50'13" e distância de 5,48m;
confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-3 com azimute
de 186°36'53" e distância de 16,65m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ;
deste segue até o vértice V-4 com azimute de 188°31'53" e distância de 7,83m;
confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-5 com azimute
de 184°17'34" e distância de 12,63m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ;
deste segue até o vértice V-6 com azimute de 186°53'02" e distância de 33,04m;
confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-7 com azimute
de 186°44'14" e distância de 23,92m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ;
deste segue até o vértice V-8 com azimute de 92°51'02" e distância de 2,12m;
confrontando-se com MOINHO MARACANÃ; deste segue até o vértice V-9 com azimute
de 179°13'45" e distância de 62,29m; confrontando-se com MOINHO MARACANÃ;
deste segue até o vértice V-10 com azimute de 280°32'11" e distância de 39,39m;
confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-11 com
azimute de 279°18'49" e distância de 26,45m; confrontando-se com ÁREA DE
TERCEIROS; deste segue até o vértice V-12 com azimute de 280°07'01" e
distância de 43,18m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o
vértice V-13 com azimute de 298°46'47" e distância de 38,94m;
confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-14 com
azimute de 323°09'50" e distância de 48,66m; confrontando-se com ÁREA DE
TERCEIROS; deste segue até o vértice V-15 com azimute de 319°59'30" e distância
de 28,27m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-16
com azimute de 326°20'03" e distância de 29,00m; confrontando-se com ÁREA
DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-17 com azimute de 329°31'45" e
distância de 20,67m; confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o
vértice V-18 com azimute de 25°33'18" e distância de 38,10m;
confrontando-se com ÁREA DE TERCEIROS; deste segue até o vértice V-19 com
azimute de 295°23'57" e distância de 24,45m; confrontando-se com ÁREA 1;
deste segue até o vértice V-20 com azimute de 48°32'51" e distância de 51,65m;
confrontando-se com ÁREA 1; deste segue até o vértice V-1 com azimute de 106°55'44"
e distância de 200,02m; O perímetro acima descrito encerra uma área de 3,3231 ha.
ANEXO VIII
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo II
da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
Imóvel: Área Desmembrada (Anexo VIII)
- Doada à AD DIPER
|
Matrícula:
Nº
15928
|
|
(Lei
nº 16.256, de 15/12/2017)
|
|
|
|
|
Proprietário: Estado de
Pernambuco
|
|
CNPJ:
10.571.982/0001-25
|
|
Município: Goiana/PE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Área
Total:
3,3054 ha
|
|
Perímetro: 755,05 m
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema
Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
|
|
|
|
Marco
de Referência:
IBGE SAT Nº 96557
|
|
Coordenadas
Geográficas:
Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"
|
|
Área,
distâncias e azimutes:
Sistema Geodésico Local
|
|
|
|
Coordenadas
Geográficas do Vértice V12 - Latitude: -7°33'30,965"; Longitude:
-35°01'25,370"
|
|
|
|
|
|
|
|
Localização
do Imóvel: Rodovia
PE-075, Goiana/PE
|
|
|
|
|
|
|
|
Amarração
do Imóvel: O
vértice V14 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075 confrontando-se
com área pertencente ao Prop. Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.
|
|
|
|
|
|
|
|
Perímetro
e Confrontações:
|
|
|
|
|
|
|
|
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
|
ESTE (m)
|
NORTE (m)
|
CONFRONTANTES
|
V11-V12
|
106°51'41"
|
90,73
|
276.623,123
|
9.164.006,368
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V12-V13
|
106°51'44"
|
77,30
|
276.709,955
|
9.163.980,051
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V13-V14
|
106°47'15"
|
31,88
|
276.783,935
|
9.163.957,627
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V14-V15
|
187°14'06"
|
37,89
|
276.814,455
|
9.163.948,420
|
Prop.
Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.
|
V15-V16
|
186°35'09"
|
62,01
|
276.809,684
|
9.163.910,834
|
Prop.
Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.
|
V16-V17
|
96°42'13"
|
2,19
|
276.802,571
|
9.163.849,230
|
Prop.
Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.
|
V17-V18
|
179°20'12"
|
61,46
|
276.804,744
|
9.163.848,975
|
Prop.
Figueira Comércio e Serviços de Pneus Ltda.
|
V18-V83
|
280°50'06"
|
42,79
|
276.805,456
|
9.163.787,516
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V83-V84
|
279°05'28"
|
66,06
|
276.763,425
|
9.163.795,560
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V84-V85
|
299°05'06"
|
38,92
|
276.698,194
|
9.163.805,999
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V85-V86
|
322°10'04"
|
52,17
|
276.664,183
|
9.163.824,917
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V86-V87
|
320°14'18"
|
13,09
|
276.632,186
|
9.163.866,119
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V87-V88
|
322°59'44"
|
11,59
|
276.623,813
|
9.163.876,182
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V88-V89
|
325°34'17"
|
23,01
|
276.616,834
|
9.163.885,442
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V89-V90
|
328°39'15"
|
21,90
|
276.603,822
|
9.163.904,425
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V90-V91
|
26°31'27"
|
40,94
|
276.592,431
|
9.163.923,128
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V91-V92
|
295°00'22"
|
29,26
|
276.610,712
|
9.163.959,757
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V92-V11
|
48°39'50"
|
51,85
|
276.584,194
|
9.163.972,125
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
ANEXO
IX
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
6.857,185 m² ou 0,6857 ha
Perímetro:
331,623 m
A referida
gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas
Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - DatumSIRGAS2000, referentes ao meridiano
central 45°00'cuja descrição se inicia no vértice 1de coordenada Este (X)
278.352,733 m e Norte (Y) 9.163.763,517 m, assinalado em planta anexa como
segue: Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 278.393,662 m
e N= 9.163.738,016 m, no azimute de 121°55'29", na extensão de 48,223 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 278.428,091 m
e N= 9.163.717,768 m, no azimute de 120°27'37", na extensão de 39,942 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 278.424,291 m
e N= 9.163.711,877 m, no azimute de 212°49'20", na extensão de 7,010 m; Do
vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 278.380,534 m e
N= 9.163.652,062 m, no azimute de 216°11'15", na extensão de 74,112 m; Do
vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 278.346,228 m e
N= 9.163.674,459 m, no azimute de 303°08'18", na extensão de 40,970 m; Do
vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 278.309,801 m e
N= 9.163.699,190 m, no azimute de 304°10'26", na extensão de 44,029 m;
finalmente do vértice 7 segue até o vértice 1, (início da descrição), no
azimute de 33°43'11", na extensão de 77,337 m, fechando assim o polígono
acima descrito, abrangendo uma área de 6.857,185 m² ou 0,6857
ha e um perímetro de 331,623 m.
ANEXO IX
MEMORIAL
DESCRITIVO
(Redação alterada pelo art. 2° e Anexo III da Lei n° 16.482, de 30 de novembro de 2018.)
Imóvel: Área
Desmembrada (Anexo IX) - Doada à AD DIPER
|
Matrícula:
Nº
15928
|
|
(Lei
nº 16.256, de 15/12/2017)
|
|
|
|
|
Proprietário: Estado de
Pernambuco
|
|
CNPJ:
10.571.982/0001-25
|
|
Município: Goiana/PE
|
|
|
Código
do Imóvel:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Área
Total:
0,5841 ha
|
|
Perímetro: 308,62 m
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistema
Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
|
|
|
|
Marco
de Referência:
IBGE SAT Nº 96557
|
|
|
|
|
Coordenadas
Geográficas:
Latitude: -7°8'10,60120"; Longitude: -34°52'24,32631"
|
|
Área,
distâncias e azimutes:
Sistema Geodésico Local
|
|
|
|
Coordenadas
Geográficas do Vértice V34 - Latitude: -7°33'37,519"; Longitude:
-35°01'07,755"
|
|
|
|
|
|
|
|
Localização
do Imóvel: Rodovia
PE-075, Goiana/PE
|
|
|
|
|
|
|
|
Amarração
do Imóvel: O vértice V33 localiza-se na faixa de domínio da Rodovia PE-075
|
|
|
|
|
|
|
|
Perímetro
e Confrontações:
|
|
|
|
|
|
|
|
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L
|
ESTE (m)
|
NORTE (m)
|
CONFRONTANTES
|
V33-V34
|
117°18'36"
|
29,83
|
277.224,496
|
9.163.794,876
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V34-V35
|
117°21'51"
|
57,63
|
277.251,001
|
9.163.781,190
|
Faixa
de domínio da Rodovia PE-075
|
V35-V97
|
210°16'11"
|
68,20
|
277.302,179
|
9.163.754,702
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V97-V98
|
299°13'33"
|
87,62
|
277.267,801
|
9.163.695,800
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
V98-V33
|
30°30'04"
|
65,34
|
277.191,334
|
9.163.738,581
|
Parte
do Engenho Boa Vista (Prop. Estado de Pernambuco)
|
ANEXO
X
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 13B
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
7,65 ha ou 76.527,45 m2
A
descrição inicia-se no ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e
9.167.265,72 m Norte localizado no limite Norte e confrontando-se ao Norte com
o acesso viário interno projetado. Segue no alinhamento Sudeste com um azimute
47°10’24” e com uma distância de 382,48 metros até encontramos o ponto “M14” de
Coordenadas UTM 282.235,25 m Este e 9.166.986,37 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 89°50’28” e com uma distância de 199,99 metros encontramos o ponto
“P253-C” de Coordenadas UTM 282.088,80 m Este e 9.166.850,17 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 90°09’38” e com uma distância de 382,82 metros
encontramos o ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 89°44’31” e com uma distância de 200,00
metros encontramos o ponto “M13” de Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e
9.167.265,72 m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de
coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como
Datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 1.165,29 metros, que possui um ângulo de fechamento
de 90°15’23” e uma área total de 76.527,46m2
(setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados), correspondente a 7,66ha (sete vírgula
sessenta e seis hectares), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte:
limita-se do ponto “M10” ao ponto “M13” com o acesso viário interno projetado;
ao Sul: limita-se do ponto “P253-C” ao “M14” com a área remanescente do Engenho
Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “M13” ao ponto “M14” com a Gleba 13A; ao
Oeste: limita-se do ponto “P253-C” ao ponto “M10” com a Gleba 13C.
ANEXO
XI
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 5
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
3,05 ha ou 30.462,80 m2
Partido
do ponto “M27D” de Coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m
Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado,
seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 45°04’19”, tomando-se
uma distância de 444,0993 metros, , confrontando-se ao Norte com a Gleba 4, até
encontrarmos o ponto “E18A” de Coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e
9.168.723,3830 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma
distância de 4,9536 metros encontramos o ponto “E19” de Coordenadas UTM
281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
172°01’07” e com uma distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de
Coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Do ponto “E18A”
ao ponto “E19A” a área confronta-se ao Leste com terras do Engenho Jacaré. Do
ponto “E19A” com um ângulo interno de 98°59’19” e uma distância de 421,2322
metros até encontrarmos o ponto “M27C” de Coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e
9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com a Gleba 6. Do ponto “M27C”
com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma distância de 71,2630 metros
encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao Oeste com o acesso viário
interno projetado, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de
coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como
datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 1.007,94 metros, um ângulo de fechamento de
80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2 (trinta mil quatrocentos e
sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
correspondente a 3,05ha (três vírgula zero cinco hectares), com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M27D” ao ponto “E18A”
com a Gleba 4; Ao Sul: limita-se do ponto “E19A” ao “M27C” com a Gleba 6; Ao
Leste: Limita-se do ponto “E18A” ao ponto “E19A” com terras do Engenho Jacaré;
Ao Oeste: limita-se do ponto “M27C” ao ponto “M27D” com o acesso viário interno
projetado.
ANEXO
XII
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 12A
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
3,7 ha ou 37.000,00 m2
Partido
do Ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m
Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado,
seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se
uma distância de 219,2749 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 11,
encontramos o ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e
9.167.646,6443 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 87°37’38” e com uma
distância de 163,9965 metros, encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM
282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
92°19’25” e com uma distância de 207,1210 metros, encontramos o ponto “M15A” de
Coordenadas UTM 282.019,0880 m Este e 9.167.381,1526 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 167°29’59” e uma distância de 9,3690 metros encontramos o
ponto “M16A” de Coordenadas UTM 282.011,0009 m Este e 9.167.376,4223 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 155°41’52” e uma distância de 11,6743 metros
encontramos o ponto “M17A” de Coordenadas UTM 281.999,3911 m Este e
9.167.375,1975 m Norte. Deste com um ângulo interno de 154°17’22” e uma
distância de 10,5731 metros encontramos o ponto “M18A” de Coordenadas UTM
281.989,4360 m Este e 9.167.378,7596 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
156°15’16” e uma distância de 10,0002 metros encontramos o ponto “M18B” de
Coordenadas UTM 281.982,1741 m Este e 9.167.385,6349 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 168°27’45” e uma distância de 136,5507 metros encontramos o
ponto “M20A” de Coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte
ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69 - Meridiano
Central: -33º WGr. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 768,56 metros, um ângulo de fechamento de 97°50’44”
e uma área total de 37.000,00m2 (trinta e sete mil metros
quadrados), correspondente a 3,70ha (três vírgula sete hectares), com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “M20A” ao
ponto “M20B” com a Gleba 11; Ao Sul: limita-se do ponto “M20C” ao “M17A” com o
acesso viário interno projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “M20B” ao ponto
“M20C” com Gleba 12B; Ao Oeste: limita-se do ponto “M17A” ao ponto “M20A” com o
acesso viário interno projetado.
ANEXO
XIII
MEMORIAL
DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 1A-1
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
25,14 ha ou 251.406,83 m2
Partindo-se
do ponto “R115” de Coordenadas UTM 281.571,06m Este e 9.167.903,03m Norte,
localizado no limite ao Sul da Gleba 15 e ao Oeste da Gleba destinada ao
sistema viário interno, com um azimute de 165°03’23” e tomando-se uma distância
de 29,15 metros encontramos o ponto “R114” de Coordenadas UTM 281.578,57m Este
e 9.167.874,86m Norte. Deste, com um ângulo interno de 188°15’37” e com uma
distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R113” de Coordenadas UTM
281.588,20m Este e 9.167.852,41m Norte. Deste, com um ângulo interno de
187°31’54” e com uma distância de 24,43 metros encontramos o ponto “R112” de
Coordenadas UTM 281.600,69m Este e 9.167.831,41m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 183°45’57” e com uma distância de 488,13 metros encontramos o ponto
“M12A” de Coordenadas UTM 281.877,18m Este e 9.167.429,13m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 98°20’14” e com uma distância de 458,37 metros encontramos o
ponto “M22” de Coordenadas UTM 281.541,07m Este e 9.167.117,46m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 53°31’16” e com uma distância de 58,30 metros
encontramos o ponto “P298” de Coordenadas UTM 281.534,61m Este e 9.167.175,40m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 278°21’51” e com uma distância de 18,89
metros encontramos o ponto “P299” de Coordenadas UTM 281.516,34m Este e
9.167.170,60m Norte. Deste, com um ângulo interno de 160°55’26” e com uma
distância de 16,01 metros encontramos o ponto “P300” de Coordenadas UTM
281.500,38m Este e 9.167.171,82m Norte. Deste, com um ângulo interno de
167°24’47” e com uma distância de 17,26 metros encontramos o ponto “P301” de
Coordenadas UTM 281.483,86m Este e 9.167.176,85m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 176°42’48” e com uma distância de 12,34 metros encontramos o ponto
“P302” de Coordenadas UTM 281.472,29m Este e 9.167.181,11m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 167°30’28” e com uma distância de 19,71 metros encontramos o
ponto “P303” de Coordenadas UTM 281.455,70m Este e 9.167.191,77m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 202°29’02” e com uma distância de 16,99 metros
encontramos o ponto “P304” de Coordenadas UTM 281.438,98m Este e 9.167.194,79m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 218°27’11” e com uma distância de 12,49
metros encontramos o ponto “P305” de Coordenadas UTM 281.427,98m Este e
9.167.188,88m Norte. Deste, com um ângulo interno de 82°1’49” e com uma
distância de 160,09 metros encontramos o ponto “M25” de Coordenadas UTM
281.372,18m Este e 9.167.338,93m Norte. Deste com um ângulo interno de
170º24’24” e com uma distância de 77,29 metros encontramos o ponto “M26” de
Coordenadas UTM 281.357,69m Este e 9.167.414,85m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 182°32’08” e com uma distância de 80,89 metros encontramos o ponto
“M27” de Coordenadas UTM 281.339,02m Este e 9.167.493,55m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 200°19’48” e com uma distância de 58,26 metros encontramos o
ponto “M28” de Coordenadas UTM 281.306,72m Este e 9.167.542,04m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 174°50’26” e com uma distância de 31,65 metros
encontramos o ponto “M29” de Coordenadas UTM 281.291,61m Este e 9.167.569,85m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°37’07” e com uma distância de 54,53
metros encontramos o ponto “M30” de Coordenadas UTM 281.255,74m Este e
9.167.610,92m Norte. Deste, com um ângulo interno de 91°40’54” e com uma
distância de 429,82 metros encontramos o ponto “R115” de Coordenadas UTM
281.571,06m Este e 9.167.903,03m Norte, ponto inicial da presente descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como DATUM SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente
descrição um perímetro com 2.089,04 metros, com um ângulo de fechamento de
62°07’53” e uma área total de 251.406,83m² (duzentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e três decímetro quadrado), que
corresponde a 25,14ha (vinte e cinco vírgula quatorze hectares), com os
seguintes limites e confrontações: Ao Norte: limita-se do ponto “M30” ao ponto
“R115” com a Gleba 15; Ao Sul: limita-se do ponto “M12A” ao ponto “M22” com a
com a Gleba 14; Ao Leste: limita-se do ponto “R115” ao ponto “M20A” com a rua
de acesso às glebas desmembradas (de interesse municipal); Ao Oeste: limita-se
do ponto “M22” ao ponto “P305” com a área remanescente do Engenho Jacaré e do
ponto "P305" ao ponto “M30” com a área remanescente da Gleba 1.
ANEXO XIV
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 12B
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
4,36 ha ou 43.566,13 m2
Partido
do Ponto “M20B” de Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m
Norte, confrontando-se com a Gleba 11, seguimos no sentido Nordeste com a
orientação do azimute 47°07’32’’, tomando-se uma distância de 339,2028 metros,
até encontrarmos o ponto “P232” de Coordenadas UTM 282.313,0726 m Este e
9.167.877,4363 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 52°37’12” e com uma
distância de 5,6250 metros, encontramos o ponto “M5” de Coordenadas UTM
282.313,6112 m Este e 9.167.871,8371 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
168°21’10” e com uma distância de 12,5034 metros, encontramos o ponto “P233” de
Coordenadas UTM 282.312,2711 m Este e 9.167.859,4057 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 175°17’57” e com uma distância de 66,4302 metros encontramos
o ponto “P236” de Coordenadas UTM 282.299,7623 m Este e 9.167.794,1638 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 185°37’17” e com uma distância de 31,0229
metros, encontramos o ponto “P237” de Coordenadas UTM 282.296,9333 m Este e
9.167.763,2702 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 192°43’20” e com uma
distância de 31,0125 metros, encontramos o ponto “P238” de Coordenadas UTM
282.300,9759 m Este e 9.167.732,5223 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
206°51’52” e com uma distância de 24,8115 metros, encontramos o ponto “P239” de
Coordenadas UTM 282.314,9773 m Este e 9.167.712,0389 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 198°13’07” e com uma distância de 41,3545 metros, encontramos
o ponto “P240” de Coordenadas UTM 282.347,8181 m Este e 9.167.686,9057 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°42’02” e com uma distância de 32,9738
metros, encontramos o ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,7336 m Este e
9.167.671,0576 m Norte. Do ponto “P232” ao ponto “P241” a área confronta-se ao
Leste com as Terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “P241” com um
ângulo interno de 67°53’46” e uma distância de 15,4907 metros encontramos o
ponto “M6A” de Coordenadas UTM 282.364,7240 m Este e 9.167.661,2734 m Norte,
confrontando-se ao Sul com a Gleba 13. Deste, com um ângulo interno de 97°52’04”
e uma distância de 9,8210 metros encontramos o ponto “M7A” de Coordenadas UTM
282.357,5370 m Este e 9.167.667,9666 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
197°48’41” e uma distância de 10,6136 metros encontramos o ponto “M8A” de
Coordenadas UTM 282.347,9297 m Este e 9.167.672,4775 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 198°38’44” e uma distância de 10,7696 metros encontramos o
ponto “M9A” de Coordenadas UTM 282.337,2295 m Este e 9.167.673,6977 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 200°06’49” e uma distância de 12,2793 metros
encontramos o ponto “M10A” de Coordenadas UTM 282.325,2949 m Este e
9.167.670,8088 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°26’19” e uma
distância de 8,8617 metros encontramos o ponto “M11A” de Coordenadas UTM
282.317,7835 m Este e 9.167.666,1067 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
196°02’16” e uma distância de 9,5518 metros encontramos o ponto “M12A” de
Coordenadas UTM 282.311,4025 m Este e 9.167.658,9990 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 194°45’18” e uma distância de 11,1535 metros encontramos o
ponto “M13A” de Coordenadas UTM 282.306,3111 m Este e 9.167.649,0754 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 165°25’19” e uma distância de 13,3103 metros
encontramos o ponto “M14A” de Coordenadas UTM 282.297,4499 m Este e
9.167.639,1434 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 174°33’50” e uma
distância de 172,4110 metros encontramos o ponto “M20C” de Coordenadas UTM
282.170,9977 m Este e 9.167.521,9453 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
87°40’34” e uma distância de 163,9935 metros encontramos o ponto “M20B” de
Coordenadas UTM 282.064,4894 m Este e 9.167.646,6443 m Norte ponto inicial da
presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se
representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.023,19 metros,
um ângulo de fechamento de 92°22’23” e uma área total de 43.566,13m2
(quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis metros quadrados e treze
decímetros quadrados), correspondente a 4,36ha (quatro vírgula trinta e seis
hectares), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do
ponto “M20B” ao ponto “P232” com a Gleba 11; Ao Sul: limita-se do ponto “P241”
ao “M6A” com a Gleba 13 e ponto “M6A” ao “M20C” com o acesso viário interno
projetado; Ao Leste: Limita-se do ponto “P232” ao ponto “P241” com terras do
Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M20C” ao ponto “M20B” com a Gleba
12A.
ANEXO XV
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 13A
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
20,83 ha ou 208.287,07 m2
A
descrição inicia-se no ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,73 m Este e
9.167.671,06 m Norte localizado no limite Leste e confrontando-se ao Leste com
a área remanescente do Engenho Jacaré. Segue no alinhamento Sudeste com um
azimute 130°30’23” e com uma distância de 86,56 metros até encontramos o ponto
“P242” de Coordenadas UTM 282.442,55 m Este e 9.167.614,83 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 177°33’01” e com uma distância de 22,70 metros encontramos
o ponto “P243” de Coordenadas UTM 282.459,16 m Este e 9.167.599,36 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 175°26’16” e com uma distância de 20,63 metros
encontramos o ponto “P244” de Coordenadas UTM 282.473,10 m Este e 9.167.584,15
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°29’03” e com uma distância de
22,68 metros encontramos o ponto “P245” de Coordenadas UTM 282.487,67 m Este e
9.167.566,76 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 178°05’36” e com uma
distância de 22,74 metros encontramos o ponto “P246” de Coordenadas UTM
282.501,68 m Este e 9.167.548,86 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
174°36’13” e com uma distância de 18,53 metros encontramos o ponto “P247” de
Coordenadas UTM 282.511,68 m Este e 9.167.533,26 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 172°57’56” e com uma distância de 26,77 metros encontramos o ponto
“P248” de Coordenadas UTM 282.523,26 m Este e 9.167.509,13 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 177°29’02” e com uma distância de 18,52 metros encontramos
o ponto “P249” de Coordenadas UTM 282.530,53 m Este e 9.167.492,09 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 171°43’48” e com uma distância de 20,72 metros
encontramos o ponto “P250” de Coordenadas UTM 282.535,84 m Este e 9.167.472,07
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 167°33’28” e com uma distância de
35,01 metros encontramos o ponto “P251” de Coordenadas UTM 282.537,30 m Este e
9.167.437,08 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 187°46’33” e com uma
distância de 49,61 metros encontramos o ponto “P252” de Coordenadas UTM
282.546,07 m Este e 9.167.388,26 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
183°38’44” e com uma distância de 14,85 metros encontramos o ponto “P253” de
Coordenadas UTM 282.549,61 m Este e 9.167.373,84 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 173°04’35” e com uma distância de 86,57 metros encontramos o ponto
“P253-A” de Coordenadas UTM 282.560,01 m Este e 9.167.287,90 m Norte. Deste com
um ângulo interno de 125°31’51” e uma distância de 43,14 metros até
encontrarmos o ponto “P253-B” de Coordenadas UTM 282.528,16 m Este e
9.167.258,79 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 180°29’46” e com uma
distância de 400,01 metros encontramos o ponto “M14” de Coordenadas UTM
282.235,25 m Este e 9.166.986,37 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
90°09’32” e uma distância de 382,48 metros encontramos o ponto “M13” de
Coordenadas UTM 281.974,00 m Este e 9.167.265,72 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 89°44’37” e com uma distância de 495,72 metros encontramos o ponto
“R90” de Coordenadas UTM 282.337,56 m Este e 9.167.602,70 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 167°23’44” e com uma distância de 13,09 metros encontramos
o ponto “R89” de Coordenadas UTM 282.348,88 m Este e 9.167.609,30 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°20’59” e com uma distância de 10,60 metros
encontramos o ponto “R88” de Coordenadas UTM 282.358,36 m Este e 9.167.614,03 m
Norte. Deste, com um ângulo interno de 199°02’02” e com uma distância de 10,60
metros encontramos o ponto “R87” de Coordenadas UTM 282.365,78 m Este e
9.167.621,60 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 198°11’22” e com uma
distância de 10,59 metros encontramos o ponto “R86” de Coordenadas UTM
282.370,45 m Este e 9.167.631,11 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
198°28’15” e com uma distância de 10,59 metros encontramos o ponto “R85” de
Coordenadas UTM 282.371,88 m Este e 9.167.641,60 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 198°41’51” e com uma distância de 10,85 metros encontramos o ponto
“R84” de Coordenadas UTM 282.369,82 m Este e 9.167.652,26 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 198°29’20” e com uma distância de 10,35 metros encontramos
o ponto "R83” de Coordenadas UTM 282.364,72 m Este e 9.167.661,27 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 99°43’02” e com uma distância de 15,49 metros
encontramos o ponto “P241” de Coordenadas UTM 282.376,73 m Este e 9.167.671,06
m Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em
e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com
1.859,42 metros, que possui um ângulo de fechamento de 100°19’26” e uma área
total de 208.287,07m2 (duzentos e
oito mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sete decímetros
quadrados), correspondente a 20,83ha (vinte vírgula oitenta e três hectares),
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “M13” ao
ponto “P241” com a Gleba 2; ao Sul: limita-se do ponto “P253A” ao “M14” com a
área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste: limita-se do ponto “P241” ao
ponto “P253A” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Oeste: limita-se do
ponto “M14” ao ponto “M13” com a Gleba 13B.
ANEXO XVI
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 9
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
8,71 ha ou 87.101,45 m2
Partido
do Ponto “P224B” de Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m
Norte, localizado na margem esquerda do acesso viário interno projetado,
seguimos no sentido Nordeste com a orientação do azimute 50°03’40’’, tomando-se
uma distância de 603,3694 metros, confrontando-se ao Norte com a Gleba 8, até
encontrarmos o ponto “P224A” de Coordenadas UTM 282.123,4961 m Este e
9.168.312,3262 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 42°12’38” e com uma
distância de 88,9460 metros encontramos o ponto “P225” de Coordenadas UTM
282.111,3468 m Este e 9.168.224,2139 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°19’08”
e com uma distância de 48,8521 metros, encontramos o ponto “P226” de
Coordenadas UTM 282.124,3759 m Este e 9.168.177,1313 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 201°35’15” e com uma distância de 32,1831 metros, encontramos
o ponto “M3” de Coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte.
Do ponto “P224A” ao ponto “M3” a área confronta-se ao Leste com as Terras
remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M3” com um ângulo interno de
95°49’11” e uma distância de 577,0251 metros encontramos o ponto “M22” de
Coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, confrontando-se
ao Sul com a Gleba 10. Deste, com um ângulo interno de 79°07’52” e uma
distância de 18,0351 metros encontramos o ponto “M22A” de Coordenadas UTM
281.711,3472 m Este e 9.167.774,1285 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°19’22” e uma distância de 15,0658 metros encontramos o ponto “M22B” de
Coordenadas UTM 281.703,9675 m Este e 9.167.787,2631 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°44’55” e uma distância de 15,1114 metros encontramos o
ponto “M22C” de Coordenadas UTM 281.697,0888 m Este e 9.167.800,7181 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 177°44’43” e uma distância de 15,1104 metros
encontramos o ponto “M22D” de Coordenadas UTM 281.690,7452 m Este e
9.167.814,4324 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 177°44’56” e uma
distância de 15,0628 metros encontramos o ponto “M22E” de Coordenadas UTM
281.684,9634 m Este e 9.167.828,3414 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°31’55” e uma distância de 18,0188 metros encontramos o ponto “M23” de
Coordenadas UTM 281.678,7700 m Este e 9.167.845,2623 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 177°05’42” e uma distância de 20,9166 metros encontramos o
ponto “M23A” de Coordenadas UTM 281.672,5853 m Este e 9.167.865,2436 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 176°52’45” e uma distância de 20,9123 metros
encontramos o ponto “M23B” de Coordenadas UTM 281.667,4986 m Este e
9.167.885,5278 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 176°56’47” e uma
distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “M23C” de Coordenadas UTM
281.663,6722 m Este e 9.167.905,1686 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
177°00’49” e uma distância de 20,0100 metros encontramos o ponto “P224B” de
Coordenadas UTM 281.660,8741 m Este e 9.167.924,9820 m Norte ponto inicial da
presente descrição. confrontando-se do ponto “M22” ao ponto “P224B” ao Oeste
com o acesso viário interno projetado. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.528,63
metros, um ângulo de fechamento de 121°54’02” e uma área total de 87.101,45m2
(oitenta e sete mil, cento e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), correspondente a 8,71ha (oito vírgula setenta e um hectares), com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte : limita-se do ponto “P224B” ao
ponto “P224A” com a Gleba 8; Ao Sul: limita-se do ponto “M3” ao “M22” com a
Gleba 10; Ao Leste: Limita-se do ponto “P224A” ao ponto “M3” com terras do
Engenho Jacaré; Ao Oeste: limita-se do ponto “M22” ao ponto “P224B” com o
acesso viário interno projetado.
ANEXO XVII
MEMORIAL DESCRITIVO
DESCRIÇÃO
DO IMÓVEL
Imóvel:
Gleba 13C
Proprietário:
Estado de Pernambuco.
Município:
Goiana/PE
Área:
5,55 ha ou 55.470,59 m2
A
descrição inicia-se no ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e
9.167.129,76 m Norte localizado no limite Leste e confrontando-se ao Leste com
a área remanescente do Engenho Jacaré. Segue no alinhamento Sudeste com um
azimute 47°10’24” e com uma distância de 382,82 metros até encontramos o ponto
“P253-C” de Coordenadas UTM 282.088,8080 m Este e 9.166.850,17 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 180°13’48” e com uma distância de 92,86 metros
encontramos o ponto “P253-D” de Coordenadas UTM 282.021,07 m Este e
9.166.786,66 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 121°57’58” e com uma
distância de 82,72 metros encontramos o ponto “P276” de Coordenadas UTM
281.941,12 m Este e 9.166.807,90 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
121°42’30” e com uma distância de 43,41 metros encontramos o ponto “P277” de
Coordenadas UTM 281.928,55 m Este e 9.166.849,45 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 208°32’16” e com uma distância de 37,17 metros encontramos o ponto
“P278” de Coordenadas UTM 281.902,10 m Este e 9.166.875,57 m Norte. Deste, com um
ângulo interno de 181°05’41” e com uma distância de 82,65 metros encontramos o
ponto “P281” de Coordenadas UTM 281.842,18 m Este e 9.166.932,50 m Norte.
Deste, com um ângulo interno de 188°51’56” e com uma distância de 61,98 metros
encontramos o ponto “P282” de Coordenadas UTM 281.799,31 m Este e 9.166.955,43
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 193°04’11” e com uma distância de
21,08 metros encontramos o ponto “P283” de Coordenadas UTM 281.771,61 m Este e
9.166.975,52 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 224°37’28” e com uma
distância de 114,57 metros encontramos o ponto “P287” de Coordenadas UTM
281.666,17 m Este e 9.166.930,72 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
115°42’02” e com uma distância de 63,84 metros encontramos o ponto “1C” de Coordenadas
UTM 281.618,19 m Este e 9.166.972,83 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
83°32’41” e com uma distância de 6,83 metros encontramos o ponto “R99” de
Coordenadas UTM 281.623,24 m Este e 9.166.977,42 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 105°01’15” e com uma distância de 12,98 metros encontramos o ponto
“R98” de Coordenadas UTM 281.634,17 m Este e 9.166.970,41 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 204°02’32” e com uma distância de 8,66 metros encontramos
o ponto “R97” de Coordenadas UTM 281.642,72 m Este e 9.166.969,10 m Norte.
Deste com um ângulo interno de 201°36’22” e uma distância de 10,83 metros até
encontrarmos o ponto “R96” de Coordenadas UTM 281.653,28 m Este e 9.166.971,53
m Norte. Deste, com um ângulo interno de 203°05’59” e com uma distância de 9,99
metros encontramos o ponto “R95” de Coordenadas UTM 281.661,36 m Este e
9.166.977,40 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 201°32’17” e uma
distância de 9,44 metros encontramos o ponto “R94” de Coordenadas UTM
281.666,42 m Este e 9.166.985,37 m Norte. Deste, com um ângulo interno de
184°09’37” e com uma distância de 8,12 metros encontramos o ponto “R93” de
Coordenadas UTM 281.670,27 m Este e 9.166.992,53 m Norte. Deste, com um ângulo
interno de 167°23’44” e com uma distância de 8,12 metros encontramos o ponto
“R92” de Coordenadas UTM 281.675,58 m Este e 9.166.998,67 m Norte. Deste, com
um ângulo interno de 83°41’52” e com uma distância de 7,00 metros encontramos o
ponto “R91” de Coordenadas UTM 281.680,34 m Este e 9.166.993,54 m Norte. Deste,
com um ângulo interno de 270°00’00” e com uma distância de 200,39 metros
encontramos o ponto “M10” de Coordenadas UTM 281.827,31 m Este e 9.167.129,76 m
Norte ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SAD-69. Todos os
azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.265,47
metros, que possui um ângulo de fechamento de 90°15’29” e uma área total de
55.470,59m2 (cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e setenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros
quadrados), correspondente a 5,55ha (cinco vírgula cinquenta e cinco hectares),
com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: limita-se do ponto “1C” ao
ponto “M10” com o acesso viário interno projetado; ao Sul: limita-se do ponto
“P253C” ao “P276” com a área remanescente do Engenho Jacaré; ao Leste:
limita-se do ponto “M10” ao ponto “P253C” com a Gleba 13C; ao Oeste: limita-se
do ponto “1C” ao ponto “P276” com a área remanescente do Engenho Jacaré.